Modelo de Alegações Finais em Ação de Alimentos: Fixação de Pensão Alimentícia em Favor de Menor com Base no Princípio do Binômio Necessidade-Possibilidade e na Responsabilidade Parental
Publicado em: 17/10/2023 FamiliaALEGACÕES FINAIS EM AÇÃO DE ALIMENTOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___
Processo nº: ___
Autor: M. F. de S. L.
Réu: C. E. da S.
O(A) Autor(a), já qualificado(a) nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGACÕES FINAIS, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Trata-se de ação de alimentos proposta em favor do menor ___, visando à fixação de pensão alimentícia para garantir sua subsistência, educação e desenvolvimento. Após a instrução processual, com a produção de provas documentais e testemunhais, resta evidente a necessidade de fixação de alimentos em valor compatível com o binômio necessidade-possibilidade, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O menor ___, nascido em ___, é filho do Réu, conforme certidão de nascimento anexada aos autos. Desde o nascimento, o menor encontra-se sob os cuidados exclusivos da genitora, que arca integralmente com as despesas de alimentação, vestuário, saúde e educação.
O Réu, por sua vez, possui condições financeiras para contribuir com a manutenção do menor, conforme demonstrado nos autos. Apesar disso, não tem colaborado de forma proporcional às necessidades do alimentado, o que motivou a propositura da presente ação.
DO DIREITO
A obrigação alimentar encontra fundamento no princípio da solidariedade familiar, previsto no art. 1.694, §1º do CCB/2002, que estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.
O menor, por ser incapaz civilmente, tem suas necessidades presumidas, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. A genitora, embora contribua com sua parcela de responsabilidade, não possui recursos suficientes para arcar sozinha com todas as despesas do menor, sendo indispensável a fixação de alimentos em valor adequado.
Ademais, o princípio da paternidade responsável, previsto no art. 226, §7º da CF/88, reforça o dever do Réu de prover os meios necessários para o sustento e desenvolvimento do menor.
DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE
O critério do binômio necessidade-possibilidade deve ser observado na fixação da pensão alimentícia. No presente caso, as necessidades do menor são evidentes, abrangendo alimentação, vestuário, saúde e educação. Por outro lado, o Réu possui condições financeiras para contribuir com um percentual de seus rendimentos, sem comprometer sua subsistência.
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