Modelo de Contestação em ação de divórcio consensual com pedido de fixação de pensão alimentícia em 30% do salário bruto do requerido para dois filhos, alegação de má-fé e requerimento de averbação do divórcio
Publicado em: 28/04/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Rio Verde – Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Contestante: R. R. V., brasileira, divorcianda, assistente administrativa, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected].
Contestada: J. G. M., estrangeiro, pedreiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Nova Esperança, nº 456, Bairro Jardim América, Rio Verde/GO, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de divórcio consensual entre as partes, R. R. V. e J. G. M., envolvendo a guarda compartilhada dos filhos menores, Y. e F., com residência fixa na casa materna. Inicialmente, as partes acordaram pensão alimentícia no valor de R$ 670,00 para cada filho. Posteriormente, o Ministério Público sugeriu a fixação da pensão em percentual do salário-mínimo, tendo as partes ajustado para 10% do salário-mínimo para cada filho. Contudo, o requerido, por novo advogado, manifestou discordância e requereu que o valor não ultrapassasse 15% do salário-mínimo para cada filho (totalizando 30%).
O requerido alegou hipossuficiência financeira, nacionalidade estrangeira e dificuldades de compreensão do acordo anterior, além de ter assumido todas as dívidas do casal. Apresentou extratos de débitos e comprovante de renda, informando salário bruto de R$ 2.400,00, despesas com aluguel de R$ 750,00 e demais custos básicos. Em anexo, segue cópia da Carteira de Trabalho Digital do requerido, comprovando a remuneração real de R$ 3.788,28 mensais, conforme reajuste vigente.
Ressalta-se que a discussão restringe-se ao valor da pensão alimentícia, uma vez que as partes estão de acordo quanto à averbação do divórcio e demais disposições relativas à guarda dos filhos.
4. PRELIMINARES
Inexistem preliminares a serem arguidas nesta oportunidade. Não há nulidades processuais, incompetência absoluta ou relativa, ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, tampouco irregularidade de representação, visto que a revogação da procuração do antigo patrono do requerido já foi devidamente comunicada nos autos.
5. DO DIREITO
5.1. Da Fixação dos Alimentos – Binômio Necessidade/Possibilidade
A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores é consectária do poder familiar, sendo dever constitucional e legal, conforme CF/88, art. 229 e CCB/2002, art. 1.566, IV. O quantum da pensão deve observar o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, § 1º:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
No caso em tela, a necessidade dos menores é presumida, dada a idade e dependência econômica, enquanto a possibilidade do alimentante deve ser aferida a partir de sua real capacidade financeira, comprovada documentalmente. A Carteira de Trabalho Digital do requerido, ora contestante, demonstra salário bruto de R$ 3.788,28, valor superior ao alegado na petição do requerido, o que evidencia tentativa de ocultação de renda e má-fé processual (CPC/2015, art. 80, II).
5.2. Da Boa-fé Processual e Vedação ao Enriquecimento Ilícito
O processo deve ser pautado pela boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 5º), sendo vedada a omissão de informações relevantes ou a apresentação de dados inverídicos para obtenção de vantagem indevida. A tentativa do requerido de reduzir artificialmente o valor da pensão, omitindo o valor real de sua remuneração, afronta os princípios da lealdade processual e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
5.3. Da Proporcionalidade e Razoabilidade na Fixação da Pensão
A jurisprudência consolidada dos tribunais estaduais e superiores orienta que o percentual de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante é adequado e razoável para a fixação de alimentos a dois filhos menores, especialmente quando comprovada a possibilidade financeira do genitor e a necessidade dos alimentandos. O percentual pleiteado encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, devendo ser acrescido das despesas extraordinárias devidamente comprovadas, como material escolar, uniforme e medicamentos.
5.4. Da Averbação do Divórcio
Não há controvérsia quanto à averbação do divórcio, devendo o juízo determinar a expedição do mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil, conforme CCB/2002, art. 1.580 e CPC/2015, art. 731.
5.5. Da Guarda Compartilhada e Residência Fixa
As partes concordam com a guarda compartilhada dos menores, com residência fixa na casa materna, em consonância com o CCB/2002, art. 1.583 e Lei 13.058/2014, não havendo litígio sobre o tema.
5.6. Da Produção de Prova Documental
A Carteira de Trabalho Digital do requerido, ora contestante, comprova o salário real e atual, devendo ser considerada para fins de fixação do valor da pensão alimentícia. Segue em anexo a imagem da referida carteira, conforme determinação judicial.
5.7. Dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Paternidade Responsável
O dever de sustento decorre do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da paternidade responsável (CF/88, art. 226, § 7º), não podendo ser mitigado por alegações infundadas de hipossuficiência, sobretudo diante da comprovação documental da real capacidade financeira do alimentan"'>...
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