Modelo de Alegações finais em ação de alimentos, guarda unilateral e regulamentação de visitas para menor em Imperatriz/MA, com pedido de justiça gratuita e fundamentação no binômio necessidade/possibilidade e melhores i...
Publicado em: 24/04/2025 Processo Civil FamiliaALEGAÇÕES FINAIS – DIREITO DE FAMÍLIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Imperatriz – Estado do Maranhão
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. B. C. F., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Imperatriz/MA, CEP 65900-000, neste ato representando seu filho menor T. F. G., vem, por intermédio de sua advogada, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS nos autos da Ação de Alimentos c/c Guarda e Regulamentação de Visitas que move em face de V. de P. G. N., brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua dos Ipês, nº 456, Bairro Nova Imperatriz, Imperatriz/MA, CEP 65901-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda foi proposta por S. B. C. F., em nome de seu filho menor T. F. G., em face de V. de P. G. N., com o objetivo de obter a fixação de alimentos, a regulamentação da guarda e das visitas, bem como a concessão da justiça gratuita.
Conforme narrado na petição inicial, o menor encontra-se sob a guarda de fato da genitora, que vem arcando sozinha com todas as despesas relativas à sua subsistência, educação e saúde. O genitor, por sua vez, não vem contribuindo financeiramente para o sustento do filho, apesar de exercer atividade remunerada como técnico em informática na Prefeitura de Imperatriz, percebendo salário mensal de R$ 4.553,51.
Diante da ausência de auxílio financeiro por parte do réu, a autora pleiteou a fixação de alimentos, requerendo que o valor seja descontado diretamente na folha de pagamento do genitor e depositado na conta bancária da representante legal do menor. Ademais, requereu a regularização judicial da guarda, já exercida de fato, e a regulamentação das visitas paternas, atualmente realizadas de forma livre.
Ressalta-se que a autora demonstrou não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais, motivo pelo qual requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após a instrução processual, restaram comprovados os fatos alegados na inicial, não havendo controvérsia quanto à necessidade do menor e à possibilidade do genitor em contribuir para o seu sustento, bem como quanto à guarda de fato exercida pela genitora.
4. DO DIREITO
4.1. DO DEVER DE ALIMENTAR
O dever de prestar alimentos aos filhos menores é corolário do poder familiar, estando previsto na Constituição Federal e no Código Civil. A CF/88, art. 227 impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O CCB/2002, art. 1.694 que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. O CCB/2002, art. 1.695 estabelece que “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
No presente caso, restou incontroverso que o menor T. F. G. depende do auxílio financeiro do genitor para a sua subsistência, não havendo qualquer elemento que indique a impossibilidade do réu em arcar com a obrigação alimentar, sobretudo diante do salário mensal de R$ 4.553,51 percebido pelo mesmo.
4.2. DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE
A fixação do valor dos alimentos deve observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme preconiza o CCB/2002, art. 1.694, § 1º. A necessidade do menor é presumida, dada sua incapacidade civil e dependência dos pais para o próprio sustento. Por outro lado, a possibilidade do genitor é evidenciada por sua remuneração fixa e estável, não havendo qualquer prova de dificuldades financeiras extraordinárias.
O valor pleiteado pela autora mostra-se razoável e proporcional, atendendo ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como ao melhor interesse da criança, princípio norteador das relações de família e das decisões judiciais que envolvem menores.
4.3. DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
O exercício da guarda de fato pela genitora restou amplamente comprovado nos autos, sendo medida de justiça a sua regularização judicial, a fim de conferir segurança jurídica à situação fática consolidada.
Quanto à regulamentação das visitas, o direito de convivência do menor com o genitor não guardião decorre do poder familiar e deve ser assegurado, sempre em observância ao melhor interesse da criança, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria.
4.4. DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora comprovou sua hipossuficiência econômica, razão pela qual faz jus à concessão da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, e da CF/88, art. 5º, LXXIV.
Diante do exposto, restam preenchidos todos os requisitos legais para o acolhimento dos pedidos formulados na inicial.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Alimentos c/c Guarda e Visitas - Propositura pela genitora do menor - Decisão que concedeu a guarda unilateral do menor ao genitor, fixou as visitas maternas em seus dias de folga, desde que comunicadas previamente, bem como fixou os alimentos provisórios devidos pela mãe ao filho, em 25% de seus rendimentos líquidos, desde que não inferior a 65% do salário mínimo; e, na hipótese de desemprego, emprego informal ou exercício autônomo de profissão, em 65% do salário mínimo e indeferiu a prova oral pleiteada - Inconformismo da ré, arguindo preliminar de cerceamento de defesa; alegando quanto ao mérito, que não tem condições de arcar com os alimentos fixados, devendo haver sua redução para 30% (trinta por cento) do salário mínimo e que a forma de visitação livre não tem dado certo, devendo ser fixado um regime rígido de visitação - Cabimento em p"'>...
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