Modelo de Impugnação à contestação em ação de guarda unilateral cumulada com alimentos e regulamentação de visitas, defendendo manutenção da guarda materna e direito de convivência da avó paterna com base no melhor in...
Publicado em: 23/04/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [inserir comarca], Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. G. Moreira, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], autora da presente ação, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ofertada por G. M. dos S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], genitora da menor L. M. M. M. S., nos autos da Ação de Guarda Unilateral cumulada com Alimentos e Regulamentação de Visitas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de guarda unilateral cumulada com alimentos e regulamentação de visitas, ajuizada por C. G. Moreira, avó paterna da menor L. M. M. M. S., em face de G. M. dos S., genitora da infante. A autora fundamenta seu pedido na alegação de que a menor estaria em situação de risco sob os cuidados da mãe, pleiteando a transferência da guarda para si. Contudo, estudo social realizado nos autos não constatou as alegações iniciais da autora, tampouco recomendou a alteração da guarda ou do domicílio da menor. Em contestação, a genitora defendeu a manutenção da guarda, ressaltando o vínculo afetivo, o bom desenvolvimento da menor e o ambiente saudável em que vive. Em caso de improcedência do pedido principal, a autora pleiteia a regulamentação do direito de visitas e convivência com a neta.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação é tempestiva, pois está sendo apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 350, contado da intimação da contestação. Não há nos autos qualquer elemento que indique a fluência de prazo diverso ou a ocorrência de preclusão, razão pela qual deve ser recebida e processada.
5. DOS FATOS
A autora, ora impugnante, ajuizou a presente demanda visando à guarda unilateral da neta, sob a justificativa de supostos riscos e negligências por parte da genitora. Entretanto, o estudo social realizado por equipe técnica do juízo foi categórico ao concluir pela inexistência de elementos que recomendem a alteração da guarda ou do domicílio da menor, bem como não constatou qualquer situação de risco ou prejuízo à criança. Destaca-se que a menor reside com a mãe desde o nascimento, está matriculada em escola particular, apresenta bom desenvolvimento e é assistida pela família materna. O vínculo afetivo com a avó paterna, segundo o laudo social, é tênue, inexistindo convivência regular anterior. A contestação apresentada pela genitora reitera tais fatos, demonstrando que a autora não buscou contato ou participação ativa na vida da neta, inclusive durante a vida do pai da criança.
Ressalte-se que, diante da ausência de elementos que justifiquem a modificação da guarda, a autora, de forma subsidiária, pleiteia a regulamentação do direito de visitas, a fim de garantir a convivência familiar, em observância ao melhor interesse da menor.
6. DO DIREITO
6.1. DA GUARDA E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
O ECA, art. 19, assegura à criança o direito de ser criada e educada no seio de sua família, sendo a guarda deferida a terceiros medida excepcional, somente admitida quando comprovada a impossibilidade de permanência com os pais. A CF/88, art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, bem como o respeito à sua dignidade e ao seu desenvolvimento.
No caso em tela, não há qualquer elemento que demonstre risco, negligência ou incapacidade da genitora para o exercício da guarda. O estudo social, instrumento técnico de relevante valor probatório, concluiu pela adequação do ambiente familiar materno e pelo bom desenvolvimento da menor. A alteração da guarda, sem fundamento concreto, afrontaria o princípio do melhor interesse da criança, consagrado na CF/88, art. 227 e no ECA, art. 4º.
6.2. DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E DO DIREITO DE VISITAS
Ainda que não se reconheça o direito à guarda, é direito da autora, enqu"'>...
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