Modelo de Impugnação à contestação em ação de guarda unilateral cumulada com alimentos e regulamentação de visitas, defendendo manutenção da guarda materna e direito de convivência da avó paterna com base no melhor in...

Publicado em: 23/04/2025 Processo Civil Familia
Modelo de impugnação à contestação apresentada pela genitora em ação de guarda unilateral cumulada com alimentos e regulamentação de visitas, destacando a ausência de risco à menor, amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pedido subsidiário de regulamentação do direito de visitas da avó paterna, com fundamentação jurídica e jurisprudencial.

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [inserir comarca], Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

C. G. Moreira, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], autora da presente ação, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ofertada por G. M. dos S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Cidade [inserir], Estado [inserir], genitora da menor L. M. M. M. S., nos autos da Ação de Guarda Unilateral cumulada com Alimentos e Regulamentação de Visitas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de guarda unilateral cumulada com alimentos e regulamentação de visitas, ajuizada por C. G. Moreira, avó paterna da menor L. M. M. M. S., em face de G. M. dos S., genitora da infante. A autora fundamenta seu pedido na alegação de que a menor estaria em situação de risco sob os cuidados da mãe, pleiteando a transferência da guarda para si. Contudo, estudo social realizado nos autos não constatou as alegações iniciais da autora, tampouco recomendou a alteração da guarda ou do domicílio da menor. Em contestação, a genitora defendeu a manutenção da guarda, ressaltando o vínculo afetivo, o bom desenvolvimento da menor e o ambiente saudável em que vive. Em caso de improcedência do pedido principal, a autora pleiteia a regulamentação do direito de visitas e convivência com a neta.

4. DA TEMPESTIVIDADE

A presente impugnação é tempestiva, pois está sendo apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 350, contado da intimação da contestação. Não há nos autos qualquer elemento que indique a fluência de prazo diverso ou a ocorrência de preclusão, razão pela qual deve ser recebida e processada.

5. DOS FATOS

A autora, ora impugnante, ajuizou a presente demanda visando à guarda unilateral da neta, sob a justificativa de supostos riscos e negligências por parte da genitora. Entretanto, o estudo social realizado por equipe técnica do juízo foi categórico ao concluir pela inexistência de elementos que recomendem a alteração da guarda ou do domicílio da menor, bem como não constatou qualquer situação de risco ou prejuízo à criança. Destaca-se que a menor reside com a mãe desde o nascimento, está matriculada em escola particular, apresenta bom desenvolvimento e é assistida pela família materna. O vínculo afetivo com a avó paterna, segundo o laudo social, é tênue, inexistindo convivência regular anterior. A contestação apresentada pela genitora reitera tais fatos, demonstrando que a autora não buscou contato ou participação ativa na vida da neta, inclusive durante a vida do pai da criança.

Ressalte-se que, diante da ausência de elementos que justifiquem a modificação da guarda, a autora, de forma subsidiária, pleiteia a regulamentação do direito de visitas, a fim de garantir a convivência familiar, em observância ao melhor interesse da menor.

6. DO DIREITO

6.1. DA GUARDA E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

O ECA, art. 19, assegura à criança o direito de ser criada e educada no seio de sua família, sendo a guarda deferida a terceiros medida excepcional, somente admitida quando comprovada a impossibilidade de permanência com os pais. A CF/88, art. 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, bem como o respeito à sua dignidade e ao seu desenvolvimento.

No caso em tela, não há qualquer elemento que demonstre risco, negligência ou incapacidade da genitora para o exercício da guarda. O estudo social, instrumento técnico de relevante valor probatório, concluiu pela adequação do ambiente familiar materno e pelo bom desenvolvimento da menor. A alteração da guarda, sem fundamento concreto, afrontaria o princípio do melhor interesse da criança, consagrado na CF/88, art. 227 e no ECA, art. 4º.

6.2. DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E DO DIREITO DE VISITAS

Ainda que não se reconheça o direito à guarda, é direito da autora, enqu"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de guarda unilateral cumulada com alimentos e regulamentação de visitas, proposta por C. G. Moreira, avó paterna da menor L. M. M. M. S., em face de G. M. dos S., genitora da criança. A autora alega suposta situação de risco sob os cuidados da mãe e pleiteia a transferência da guarda, subsidiariamente requerendo a regulamentação do direito de visitas.

A contestação apresentada pela genitora defende a manutenção da guarda, ressaltando o adequado desenvolvimento da menor e o ambiente familiar saudável. Estudo social realizado nos autos não constatou os riscos alegados e não recomendou a alteração da guarda ou do domicílio da criança.

A impugnação à contestação foi apresentada tempestivamente, dentro do prazo legal, e reiterou os pedidos iniciais.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Verifico que a impugnação à contestação foi protocolada no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 350, inexistindo preclusão ou qualquer óbice ao seu conhecimento. Assim, conheço da impugnação.

2. Do Mérito

2.1. Da Guarda Unilateral e do Melhor Interesse da Criança

Conforme dispõe a CF/88, art. 227, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e ao seu pleno desenvolvimento. O ECA, art. 19, estabelece que a guarda de terceiros constitui medida excepcional, somente admitida quando comprovada a impossibilidade de permanência no núcleo familiar de origem.

No caso em apreço, o estudo social produzido por equipe técnica do juízo não constatou qualquer situação de risco, negligência ou incapacidade da genitora para o exercício da guarda. Restou evidenciado que a menor apresenta bom desenvolvimento, está inserida em ambiente familiar adequado e mantêm vínculo afetivo com a mãe, não se justificando, portanto, a transferência da guarda para a avó paterna.

A alteração da guarda, sem fundamento concreto, afrontaria o princípio do melhor interesse da criança, que deve orientar a atuação judicial em demandas desta natureza, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
\"Ação de Guarda. Pedido de guarda unilateral. Criança que mantém vínculo com a avó materna, tendo suas necessidades atendidas, conforme estudos técnicos realizados. [...] Estudos sociais e psicológicos que demonstraram que a guarda unilateral da menor pela autora, atende ao princípio do melhor interesse da infante.\" (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ)

2.2. Do Direito de Visitas e Convivência

O CCB/2002, art. 1.589, assegura aos avós o direito à convivência com os netos, salvo existência de motivo grave. A convivência familiar é direito fundamental da criança, devendo ser estimulada caso não represente prejuízo ao seu desenvolvimento.

Embora não existam elementos que justifiquem a alteração da guarda, é salutar a regulamentação do direito de visitas, de modo a permitir o fortalecimento do vínculo entre a avó paterna e a menor, sempre em atenção ao melhor interesse da criança e respeitando-se sua rotina escolar e familiar.

2.3. Do Contraditório e Ampla Defesa

O contraditório e a ampla defesa foram plenamente assegurados às partes, conforme determina a CF/88, art. 5º, LV, inexistindo alegação de cerceamento de defesa ou necessidade de produção de novas provas, tendo em vista a robustez do laudo social.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX e CF/88, art. 227, ECA, art. 19, CCB/2002, art. 1.589 e demais dispositivos legais aplicáveis, VOTO POR:

  • JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de guarda unilateral formulado por C. G. Moreira, mantendo a guarda da menor L. M. M. M. S. sob a responsabilidade da genitora G. M. dos S., diante da ausência de elementos que justifiquem a excepcionalidade da medida;
  • DEFERIR O PEDIDO SUBSIDIÁRIO de regulamentação do direito de visitas à autora, avó paterna, nos termos do CCB/2002, art. 1.589, a ser fixado em conformidade com a necessidade de preservação da rotina e dos melhores interesses da menor, facultando às partes a apresentação de proposta conjunta ou, não havendo acordo, designando-se audiência de conciliação;
  • Condenar a parte vencida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, salvo eventual concessão de justiça gratuita;
  • Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, nos termos do ECA, art. 178.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

  • CF/88, art. 93, IX: \"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...\"
  • CF/88, art. 227: \"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária...\"
  • ECA, art. 19: Direito de ser criado e educado no seio de sua família.
  • CCB/2002, art. 1.589: Direito dos avós à convivência com os netos.
  • CPC/2015, art. 350: Prazo para impugnação à contestação.

V. Conclusão

Por todo o exposto, conheço da impugnação e julgo parcialmente procedentes os pedidos, na forma acima fundamentada.

Rio de Janeiro, [Data do Julgamento].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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