Narrativa de Fato e Direito
A presente ação trata de um caso de obrigação de fazer em face de entes públicos, cujo objetivo é a internação de pessoa idosa em uma Instituição de Longa Permanência, devido à incapacidade de prover sua subsistência e cuidado adequado. A matéria envolve a análise dos direitos da pessoa idosa à saúde, à dignidade e ao bem-estar, princípios estes garantidos pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso. A omissão do Município e a resistência do Estado em cumprir tais direitos configuram flagrante violação das normas de proteção social.
O pedido de antecipação de tutela é essencial para assegurar que o autor receba o tratamento necessário enquanto se aguarda a decisão definitiva, pois o retardamento na prestação dos cuidados pode agravar a condição da parte.
Conceitos e Definições
- Obrigação de Fazer: Dever jurídico de uma parte realizar determinada conduta, sob pena de sanções.
- Internação em ILPI: Inclusão de idosos em instituições destinadas a proporcionar assistência integral.
- Antecipação dos Efeitos da Tutela: Medida que antecipa a efetivação do direito pleiteado antes da sentença final, para evitar prejuízos à parte.
Considerações Finais
A ação de obrigação de fazer combinada com internação em Instituição de Longa Permanência é um instrumento jurídico essencial para garantir os direitos constitucionais das pessoas idosas. A proteção judicial eficaz deve priorizar a dignidade, saúde e integridade física do autor, sendo inadmissível que entes públicos se omitam diante de obrigações que lhes são impostas pela legislação vigente.
TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO PARA INTERNAÇÃO DE PESSOA IDOSA EM ILPI COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
1. Introdução:
Este modelo de alegações finais foca em uma ação que visa garantir a internação de pessoa idosa em uma Instituição de Longa Permanência (ILPI), através de um pedido de antecipação de tutela. O objetivo é assegurar que o Estado, por meio de seus entes federativos, cumpra seu dever de garantir o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Trata-se de uma questão que envolve princípios constitucionais e legislações específicas, como o Estatuto do Idoso ( Lei 10.741/2003) e a CF/88, que asseguram a proteção especial à pessoa idosa.
Legislação:
CF/88, art. 6º. Direito à saúde.
Lei 10.741/2003, art. 3º. Dignidade da pessoa idosa.
Jurisprudência:
Internação de Idoso
Pedido de Tutela
2. Alegações Finais:
Nas alegações finais, é importante destacar a necessidade urgente da internação da pessoa idosa, considerando seu estado de saúde e a incapacidade de se manter em ambiente domiciliar seguro. O pedido de antecipação de tutela visa evitar que o agravamento do quadro clínico cause danos irreparáveis, reforçando o caráter prioritário do direito à vida e à saúde, conforme a CF/88. Deve-se demonstrar a responsabilidade solidária do Estado e Município na prestação de assistência social e de saúde.
Legislação:
CF/88, art. 196. Direito à saúde como dever do Estado.
CPC/2015, art. 300. Requisitos para concessão de tutela antecipada.
Jurisprudência:
Obrigação de Fazer do Estado
Antecipação de Tutela
3. Obrigação de Fazer:
O Estado tem a obrigação de fazer, ou seja, de garantir o atendimento necessário à pessoa idosa, proporcionando a internação em ILPI com condições adequadas, conforme previsto na legislação. A omissão do Poder Público em assegurar tal atendimento pode configurar violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, além de caracterizar a ineficácia de políticas públicas de proteção à saúde e assistência social.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III. Dignidade da pessoa humana.
CPC/2015, art. 497. Obrigação de fazer.
Jurisprudência:
Obrigação de Fazer
Condenação do Município
4. Internação:
A internação em ILPI é medida necessária e urgente para garantir a segurança e saúde da pessoa idosa que, em razão de sua condição, não consegue mais se manter em ambiente domiciliar adequado. A negativa ou demora do Estado e do Município em garantir essa internação constitui clara violação ao direito fundamental à saúde.
Legislação:
CF/88, art. 230. Proteção especial à pessoa idosa.
Lei 10.741/2003, art. 15. Direito à saúde da pessoa idosa.
Jurisprudência:
Internação de Idoso
Omissão do Estado
5. ILPI (Instituição de Longa Permanência):
A ILPI é uma instituição que presta cuidados contínuos e é destinada a idosos que não podem viver sozinhos, seja por problemas de saúde ou por falta de condições familiares. Cabe ao Estado e ao Município assegurar vagas em instituições dessa natureza quando solicitado judicialmente, visto que se trata de um direito garantido pela CF/88.
Legislação:
Lei 10.741/2003, art. 37. Instituições de Longa Permanência.
CF/88, art. 196. Direito à saúde como dever do Estado.
Jurisprudência:
Internação em ILPI
Direito à Saúde
6. Pessoa Idosa:
A pessoa idosa é titular de direitos especiais que visam a sua proteção, incluindo o direito à assistência integral à saúde. O Estatuto do Idoso e a CF/88 garantem a prioridade em políticas públicas que assegurem o bem-estar e a dignidade dessa parcela da população.
Legislação:
Lei 10.741/2003, art. 3º. Direito à dignidade da pessoa idosa.
CF/88, art. 230. Garantia de proteção à pessoa idosa.
Jurisprudência:
Pessoa Idosa
Proteção ao Idoso
7. Tutela Antecipada:
O pedido de tutela antecipada visa garantir a internação imediata do idoso, sem a necessidade de aguardar o desfecho final do processo, para que não haja comprometimento irreversível de sua saúde. A antecipação de tutela é amparada por provas inequívocas da necessidade de uma medida urgente.
Legislação:
CPC/2015, art. 300. Requisitos para a concessão de tutela antecipada.
CF/88, art. 5º, XXXV. Direito de ação e proteção judicial.
Jurisprudência:
Tutela Antecipada
Internação com Tutela Antecipada
8. Saúde:
O direito à saúde é um dos direitos sociais fundamentais, garantido pela CF/88, e a sua prestação pelo Estado deve ser realizada de forma contínua e ininterrupta. A ausência de atendimento adequado a pessoas idosas pode configurar violação ao direito à saúde e à dignidade humana.
Legislação:
CF/88, art. 6º. Direito à saúde.
CF/88, art. 196. Direito à saúde como dever do Estado.
Jurisprudência:
Direito à Saúde
Estado e Saúde
9. Dignidade:
A dignidade da pessoa humana é o princípio fundamental que deve nortear a internação de pessoas idosas, especialmente em situações de vulnerabilidade. O descumprimento do dever estatal em garantir condições dignas de saúde pode ser visto como uma afronta à CF/88 e ao Estatuto do Idoso.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III. Dignidade da pessoa humana.
Lei 10.741/2003, art. 2º. Dignidade e bem-estar do idoso.
Jurisprudência:
Dignidade Humana
Proteção ao Idoso
10. Estatuto do Idoso:
O Estatuto do Idoso estabelece que cabe ao Estado assegurar o acesso prioritário à saúde, o que inclui a internação em ILPIs. A omissão estatal nesse aspecto pode ser sanada por meio de decisões judiciais que garantam o cumprimento da lei.
Legislação:
Lei 10.741/2003, art. 3º. Direito à dignidade e saúde do idoso.
Lei 10.741/2003, art. 15. Garantia de atendimento integral à saúde do idoso.
Jurisprudência:
Estatuto do Idoso
Saúde do Idoso
11. CF/88:
A CF/88 garante a proteção especial à pessoa idosa, afirmando a responsabilidade solidária do Estado na prestação de serviços de saúde e assistência social. A internação de idosos em ILPIs é uma extensão desse direito, especialmente em situações de vulnerabilidade e risco à vida.
Legislação:
CF/88, art. 196. Saúde como dever do Estado.
CF/88, art. 230. Proteção à pessoa idosa.
Jurisprudência:
Proteção à Pessoa Idosa
Direito da Pessoa Idosa
12. CPC/2015:
O CPC/2015 traz normas processuais que possibilitam ao juiz conceder tutela antecipada e obrigação de fazer para garantir que os direitos constitucionais, como o direito à saúde, sejam cumpridos de forma célere e eficaz, especialmente em casos envolvendo pessoas idosas.
Legislação:
CPC/2015, art. 300. Requisitos da tutela antecipada.
CPC/2015, art. 497. Obrigação de fazer.
Jurisprudência:
CPC e Tutela
Obrigação de Fazer
13. Ação Contra o Estado:
Nas ações contra o Estado, que envolvem a internação de idosos em ILPIs, é imprescindível demonstrar a omissão estatal no cumprimento de suas obrigações legais e constitucionais. Deve-se reforçar que a saúde é um direito fundamental, e o Estatuto do Idoso garante a prioridade desse atendimento.
Legislação:
CF/88, art. 196. Direito à saúde.
Lei 10.741/2003, art. 3º. Prioridade no atendimento ao idoso.
Jurisprudência:
Ação Contra o Estado
Omissão do Estado
14. Considerações Finais:
Diante do exposto, conclui-se que o Município e o Estado devem ser condenados a garantir a internação imediata do idoso em ILPI, com a concessão de tutela antecipada, para assegurar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, conforme a CF/88 e o Estatuto do Idoso. O não atendimento por parte do Poder Público caracteriza omissão grave, que deve ser sanada por meio da presente ação.