Modelo de Alegações Finais em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens e Definição de Obrigações Alimentares
Publicado em: 17/10/2023 CivelProcesso Civil FamiliaALEGAÇÕES FINAIS
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________.
Processo nº __________
A. J. dos S., já qualificado nos autos da presente ação, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no CPC/2015, art. 364, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação versa sobre o reconhecimento e a dissolução de união estável havida entre as partes, que conviveram em regime de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.723.
O autor e a ré iniciaram a convivência em __/__/____, cessando-a em __/__/____. Durante o período de união, adquiriram bens móveis e imóveis, e houve a contribuição mútua para a formação do patrimônio comum. Contudo, a relação foi rompida devido a incompatibilidades irreconciliáveis.
O autor busca o reconhecimento da união estável, a partilha dos bens adquiridos durante a convivência e a definição de eventuais obrigações alimentares, caso comprovada a necessidade.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, a união estável é reconhecida como entidade familiar, sendo assegurados os direitos e deveres decorrentes dessa relação. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º, também confere proteção jurídica à união estável, equiparando-a ao casamento para fins de direitos patrimoniais e pessoais.
Quanto à partilha de bens, o CCB/2002, art. 1.725, estabelece que, salvo contrato escrito em contrário, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, abrangendo aqueles adquiridos onerosamente durante a convivência. Assim, é imprescindível que os bens adquiridos no período da união sejam devidamente partilhados entre as partes.
Em relação à obrigação alimentar, a jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao afirmar que tal obrigação somente é devida em caráter excepcional e transitório, quando demonstrada a necessidade de uma das partes e a possibilidade da outra, conforme o binômio necessidade-possibilidade.
Ademais, o CPC/2015, art. 373, I e II, atribui às partes o ônus de comprovar os fatos constitutivos, modificativos ou extintivos de seus direitos, sendo essencial a análise do conjunto probatório para o julgamento da demanda.