Modelo de Alegações Finais em Ação de Remoção de Inventariante por Má-Fé e Desrespeito aos Direitos dos Herdeiros

Publicado em: 03/12/2024 Civel Sucessão
Documento de alegações finais apresentado pelos Requerentes em ação de remoção de inventariante no âmbito de um inventário. A peça descreve os fundamentos fáticos e jurídicos que demonstram a má-fé da inventariante nomeada, que teria omitido informações sobre sua separação de fato do falecido e praticado condutas prejudiciais aos herdeiros, como apropriação de bens do espólio e obstrução de direitos. Amparados nos artigos 617 e 622 do CPC/2015, os Requerentes requerem a remoção da inventariante, a nomeação de um substituto, a prestação de contas e outras medidas cabíveis.

ALEGACÕES FINAIS

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___.

Processo nº: 0033163-69.2019.8.19.0205

Requerentes: D. C. de M. C. e S. F. de M. C.

Requerida: E. J. de C.

DOS FATOS

Os Requerentes, D. C. de M. C. e S. F. de M. C., já qualificados nos autos da presente ação de remoção de inventariante, vêm expor que a Requerida, E. J. de C., foi nomeada inventariante do espólio de P. C. de O. C. com base em informações inverídicas, omitindo que, à época do falecimento do "de cujus", não mais convivia com ele, estando na condição de ex-cônjuge.

A Requerida alegou falsamente que havia retomado a convivência conjugal com o "de cujus", mas não apresentou qualquer prova concreta dessa afirmação. Pelo contrário, os documentos e testemunhas apresentadas pelos Requerentes demonstram que o "de cujus" residia em um apartamento alugado, separado da Requerida, desde 2018, em razão de medida protetiva deferida em processo de violência doméstica (Processo nº 0008701-25.2018.8.19.0030).

Após o falecimento, a Requerida furtou os móveis do apartamento do "de cujus" e tomou posse dos imóveis deixados, impedindo o acesso dos herdeiros e agindo como se proprietária fosse. Tais condutas configuram má-fé processual e desrespeito aos direitos dos herdeiros.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 617, I, o cônjuge ou companheiro sobrevivente somente pode ser nomeado inventariante se estiver convivendo com o "de cujus" ao tempo de sua morte. No presente caso, ficou demonstrado que a Requerida não preenchia tal requisito, pois já estava separada de fato do falecido desde 2018.

Ademais, o CPC/2015, art. 622, prevê a remoção do inventariante em casos de inércia, má administração ou condutas que prejudiquem os interesses do espólio. A conduta da Requerida, ao furtar bens do espólio e impedir o acesso dos herdeiros, configura má gestão e desrespeito às suas obrigações como inventariante.

Os documentos anexados aos autos, como o comprovante de residência do "de cujus" e os recibos de aluguel, bem como os depoimentos das testemunhas, corroboram a separação de fato entre a Requerida e o falecido. Além disso, a Requerida não apresentou qualquer prova de que contribuía para o sustento ou tratamento do "de cujus", enquanto os Requerentes demonstra"'>...

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Informações complementares

Resumo Fático e Jurídico

Fatos Relevantes

Os Requerentes, D. C. de M. C. e S. F. de M. C., ingressaram com ação de remoção de inventariante contra a Requerida, E. J. de C., no âmbito do processo nº 0033163-69.2019.8.19.0205. A controvérsia gira em torno da nomeação da Requerida como inventariante do espólio de P. C. de O. C., falecido em 2019.

Os Requerentes alegam que a Requerida foi nomeada inventariante com base em informações inverídicas, pois à época do falecimento do "de cujus" já não convivia com ele, estando separada de fato desde 2018 devido a uma medida protetiva decretada em processo de violência doméstica. Apesar de alegar que retomou a convivência conjugal, a Requerida não apresentou provas dessa reconciliação.

Além disso, após o falecimento, a Requerida teria furtado móveis do apartamento do falecido, assumido posse dos bens imóveis do espólio e impedido o acesso dos herdeiros. Tais condutas demonstram má-fé e desrespeito aos direitos dos herdeiros, configurando má administração do espólio.

Fundamentação Jurídica

De acordo com o art. 617, I, do Código de Processo Civil de 2015, o cônjuge ou companheiro sobrevivente somente pode ser nomeado inventariante se estiver convivendo com o "de cujus" ao tempo de sua morte. No caso em análise, ficou comprovado que a Requerida não preenchia tal requisito, estando separada de fato desde 2018.

O art. 622 do CPC/2015 prevê a remoção do inventariante em casos de inércia, má administração ou condutas que prejudiquem os interesses do espólio. A conduta da Requerida, ao furtar bens e impedir o acesso dos herdeiros, configura grave má gestão e quebra de suas obrigações legais enquanto inventariante.

Os documentos anexados, como comprovantes de residência e recibos de aluguel, além de depoimentos de testemunhas, confirmam a separação de fato entre a Requerida e o falecido. Por outro lado, a Requerida não conseguiu comprovar qualquer contribuição para o sustento ou tratamento do "de cujus", enquanto os Requerentes demonstraram que arcaram com essas despesas.

Jurisprudências Aplicáveis

O entendimento jurisprudencial reforça os argumentos dos Requerentes:

  • TJSP - Agravo de Instrumento 2266751-14.2024.8.26.0000: A remoção do inventariante justifica-se em casos de inércia ou má administração, não sendo suficiente a mera litigiosidade entre herdeiros.
  • TJSP - Apelação Cível 0049060-30.2023.8.26.0100: A remoção do inventariante é autorizada em caso de condutas que prejudiquem os interesses do espólio, como a má gestão dos bens.
  • TJSP - Apelação Cível 0054230-17.2022.8.26.0100: Ausentes os requisitos legais, o inventariante pode ser removido, especialmente em casos de má-fé ou má administração.

Pedidos dos Requerentes

Com base nos fatos e no direito aplicável, os Requerentes pleiteiam:

  1. A remoção da Requerida, E. J. de C., do cargo de inventariante, nos termos do art. 622 do CPC/2015;
  2. A nomeação de S. F. de M. C. como novo inventariante, conforme o art. 617, III, do CPC/2015;
  3. A entrega das chaves dos imóveis pertencentes ao espólio;
  4. A apresentação de contratos de locação e quaisquer outros contratos existentes;
  5. A prestação de contas pela Requerida dos valores recebidos até a presente data;
  6. A condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Conclusão

Os Requerentes buscam a regularização da administração do espólio, garantindo o respeito aos direitos dos herdeiros e a remoção da inventariante que, conforme demonstrado, agiu com má-fé e descumpriu suas obrigações legais. Dessa forma, pugnam pela procedência integral dos pedidos.


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