Modelo de Alegações Finais em Ação de Remoção de Inventariante por Má-Fé e Desrespeito aos Direitos dos Herdeiros
Publicado em: 03/12/2024 Civel SucessãoALEGACÕES FINAIS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___.
Processo nº: 0033163-69.2019.8.19.0205
Requerentes: D. C. de M. C. e S. F. de M. C.
Requerida: E. J. de C.
DOS FATOS
Os Requerentes, D. C. de M. C. e S. F. de M. C., já qualificados nos autos da presente ação de remoção de inventariante, vêm expor que a Requerida, E. J. de C., foi nomeada inventariante do espólio de P. C. de O. C. com base em informações inverídicas, omitindo que, à época do falecimento do "de cujus", não mais convivia com ele, estando na condição de ex-cônjuge.
A Requerida alegou falsamente que havia retomado a convivência conjugal com o "de cujus", mas não apresentou qualquer prova concreta dessa afirmação. Pelo contrário, os documentos e testemunhas apresentadas pelos Requerentes demonstram que o "de cujus" residia em um apartamento alugado, separado da Requerida, desde 2018, em razão de medida protetiva deferida em processo de violência doméstica (Processo nº 0008701-25.2018.8.19.0030).
Após o falecimento, a Requerida furtou os móveis do apartamento do "de cujus" e tomou posse dos imóveis deixados, impedindo o acesso dos herdeiros e agindo como se proprietária fosse. Tais condutas configuram má-fé processual e desrespeito aos direitos dos herdeiros.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 617, I, o cônjuge ou companheiro sobrevivente somente pode ser nomeado inventariante se estiver convivendo com o "de cujus" ao tempo de sua morte. No presente caso, ficou demonstrado que a Requerida não preenchia tal requisito, pois já estava separada de fato do falecido desde 2018.
Ademais, o CPC/2015, art. 622, prevê a remoção do inventariante em casos de inércia, má administração ou condutas que prejudiquem os interesses do espólio. A conduta da Requerida, ao furtar bens do espólio e impedir o acesso dos herdeiros, configura má gestão e desrespeito às suas obrigações como inventariante.
Os documentos anexados aos autos, como o comprovante de residência do "de cujus" e os recibos de aluguel, bem como os depoimentos das testemunhas, corroboram a separação de fato entre a Requerida e o falecido. Além disso, a Requerida não apresentou qualquer prova de que contribuía para o sustento ou tratamento do "de cujus", enquanto os Requerentes demonstra"'>...