Modelo de Alegações Finais em Ação Penal por Lesão Corporal Leve
Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA
Processo nº [número do processo]
Acusada: A. C. S.
Advogado: [Nome do Advogado], OAB/[UF] [número]
A. C. S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado, com fulcro no CF/88, art. 5º, LV, CPP, art. 403, §3º, e demais disposições legais pertinentes, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
A denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de A. C. S. atribui-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 129, §9º, que trata da lesão corporal no contexto de violência doméstica, em razão de desentendimento ocorrido no dia 24 de dezembro de 2023, em uma confraternização familiar.
A vítima, sua tia K., foi lesionada com um soco desferido pela ré, que causou um corte nos supercílios. Após o incidente, A. C. prontamente socorreu a vítima, levando-a à unidade de saúde para tratamento.
Durante a instrução, a vítima confirmou os fatos e reiterou a ausência de interesse em responsabilizar criminalmente a ré. No entanto, o Ministério Público ofereceu denúncia, alegando a confissão da acusada e a existência de antecedentes criminais.
II – DO DIREITO
1. Da ausência de justa causa para condenação e o princípio da intervenção mínima
O direito penal é regido pelo princípio da intervenção mínima, o qual deve ser utilizado como última ratio, ou seja, somente deve ser aplicado quando todas as demais esferas do ordenamento jurídico se mostrarem insuficientes para regular o conflito social. O próprio ordenamento processual penal prevê meios de resolução consensual dos conflitos, como a suspensão condicional do processo, prevista no CPP, e na Lei 9.099/1995, art. 89.
O comportamento da acusada demonstra arrependimento e a vítima declarou não ter interesse na responsabilização criminal, sendo este um fator importante para considerar a ausência de justa causa para a aplicação da pena de restrição de liberdade. O próprio CF/88, art. 98, I, que instituiu os juizados especiais criminais, reforça a possibilidade de soluções consensuais em crimes de menor potencial ofensivo, como é o caso presente.
2. Da irrelevância da confissão isolada para a condenação
A confissão da acusada, por si só, não pode ser considerada suficiente para condená-la. Embora a ré tenha confessado o fato, o ordenamento jurídico exige a conjugação de outros elementos probatórios que justifiquem a aplicação de uma pena. Além disso, a vítima, embora tenha sido lesionada, não deseja a responsabilização penal da sobrinha, fato que enfraquece a justa causa da persecução penal, especialmente considerando que o CPP, art. 200 permite que a retratação da vítima seja relevante, ainda que em fase avançada do processo.
3. Da inexistência de antecedentes criminais relevantes
O fato de a ré possuir registros em sua folha de antecedentes criminais não implica, necessariamente, a formação de maus antecedentes. O STF e o STJ têm firmes entendimentos de que somen"'>...