Modelo de Alegações Finais em Ação Penal sobre Violência Doméstica com Pedido de Absolvição ou Pena Mínima
Publicado em: 03/12/2024 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS
PROCESSO Nº XXXXXXX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATENDE/PE
RODRIGO REINALDO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da presente ação penal movida pelo Ministério Público, vem, por meio de seu advogado constituído, com fundamento no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP, art. 403, §3º), apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 15 de fevereiro de 2023, por volta das 8h20min, nas imediações da Quadra 43, nº 21, Bairro Alto da Jaqueira, Catende/PE, o acusado, Rodrigo Reinaldo da Silva, teria agredido fisicamente sua ex-companheira, causando-lhe lesões descritas no exame traumatológico de fls. 07, que apontou hematoma frontal sem risco à saúde ou à vida da vítima.
O Ministério Público imputou ao acusado a prática do crime previsto no art. 129, §13, do Código Penal, que trata de lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, no âmbito da violência doméstica e familiar.
DO DIREITO
O art. 129, §13, do Código Penal prevê que a lesão corporal cometida contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica, é crime que demanda especial atenção do Poder Judiciário, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da igualdade de gênero (CF/88, art. 5º, I).
Nos termos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a proteção à mulher em situação de violência doméstica visa assegurar a igualdade material entre os gêneros, presumindo-se a vulnerabilidade da vítima em tais contextos.
Entretanto, para a configuração do crime, é imprescindível a comprovação inequívoca da autoria e da materialidade, bem como a demonstração do dolo específico do agente em praticar a conduta por razões da condição do sexo feminino.
No presente caso, embora o exame traumatológico tenha constatado lesões leves, a defesa sustenta que não há elementos suficientes para comprovar que a conduta do acusado foi motivada por razões da condição do sexo feminino, conforme exige o tipo penal.
DA PALAVRA DA VÍTIMA
É sabido que, nos crimes"'>...