Modelo de Apelação Criminal - Pedido de Reforma de Sentença Condenatória em Crime de Violência Doméstica
Publicado em: 17/10/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1. PREÂMBULO
A. J. da S., já qualificado nos autos da Ação Penal n.º 0000000-00.2023.8.19.0001, que lhe move o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 593, I, interpor a presente
APELAÇÃO CRIMINAL
contra a r. sentença proferida pelo Juízo da ___ Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 129, §9º, combinado com a Lei 11.340/2006, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
2. TEMPESTIVIDADE
A presente apelação é tempestiva, tendo em vista que a sentença foi publicada em __/__/____, iniciando-se o prazo recursal em __/__/____, sendo este interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o CPP, art. 593, caput.
3. DOS FATOS
O apelante foi denunciado e posteriormente condenado pela prática de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, com fundamento no CP, art. 129, §9º, por, supostamente, ter agredido fisicamente sua companheira, M. F. de S. L., no interior da residência do casal.
Segundo a denúncia, o apelante teria puxado os cabelos da vítima e causado lesão em seu dedo polegar esquerdo. A vítima, em seus depoimentos, confirmou a agressão, embora tenha manifestado, por três vezes, o desejo de não prosseguir com o processo.
Em sua defesa, o apelante negou veementemente os fatos, sustentando que não houve agressão física, mas apenas uma discussão verbal. A única testemunha de defesa ouvida confirmou que não presenciou os fatos.
Apesar da fragilidade do conjunto probatório, o juízo a quo entendeu por bem condenar o apelante, fixando-lhe pena privativa de liberdade em regime aberto, com sursis e valor mínimo de indenização à vítima.
4. DO DIREITO
A sentença merece reforma, pois não há nos autos prova suficiente da autoria e da materialidade do delito imputado ao apelante.
Em primeiro lugar, a palavra da vítima, embora tenha valor probatório relevante em casos de violência doméstica, não pode ser considerada isoladamente, sem o devido suporte em outros elementos de convicção. No presente caso, o laudo técnico não é conclusivo quanto à origem da lesão, e a única testemunha ouvida não presenciou os fatos.
Ademais, a própria vítima manifestou, por três vezes, o desejo de não prosseguir com a ação penal, o que, embora não impeça a persecução criminal (conforme Súmula 542 do STJ), revela a ausência de interesse e a possível ausência de dolo específico por parte do apelante.
O princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a condenação penal somente se dê quando houver prova cabal da autoria e da materialidade do delito, o que não se verifica no caso concreto.
Além disso, a sentença não enfrentou de forma adequada as teses defensivas apresentadas nas alegações finais, especialmente quanto à aus�"'>...