Modelo de Razões de Apelação em Ação Penal por Lesão Corporal no Âmbito de Violência Doméstica com Pedido de Absolvição e Subsidiariamente de Redução de Indenização
Publicado em: 16/10/2024 Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Processo nº: 0000000-00.2023.8.19.0001
Apelante: C. D. M. D.
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
C. D. M. D., já qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor as presentes RAZÕES DE APELAÇÃO contra a respeitável sentença proferida pelo Juízo da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________, que o condenou pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 129, §13, requerendo o recebimento e regular processamento do presente recurso, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. PRELIMINARES
Não se vislumbra, neste momento, preliminar de nulidade absoluta ou relativa a ser arguida. Passa-se, portanto, à análise do mérito recursal.
3. DOS FATOS
O apelante foi denunciado e posteriormente condenado pela suposta prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, com fundamento no CP, art. 129, §13, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena, além da fixação de valor mínimo de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por danos morais.
Contudo, a condenação se deu com base em um conjunto probatório frágil, marcado por contradições e ausência de elementos objetivos que comprovem a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante. O próprio réu, em seu interrogatório, admitiu apenas a existência de uma discussão verbal com sua companheira, negando veementemente qualquer agressão física.
Ademais, não há nos autos prova inequívoca de que as supostas lesões corporais tenham sido causadas pelo apelante, tampouco que tenha havido dolo em sua conduta. A dúvida sobre a dinâmica dos fatos deve conduzir à absolvição, nos termos do princípio do in dubio pro reo.
4. DO DIREITO
A sentença condenatória proferida pelo juízo a quo merece reforma, pois não há nos autos prova robusta e inequívoca da prática do crime de lesão corporal pelo apelante. Conforme dispõe o CPP, art. 386, VII, o réu deve ser absolvido quando não houver prova suficiente para a condenação.
O princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, impõe ao Estado o ônus de demonstrar, de forma cabal, a responsabilidade penal do acusado. No presente caso, a prova testemunhal é contraditória e não se harmoniza com os demais elementos dos autos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara ao afirmar que a palavra da vítima, embora relevante nos crimes de violência doméstica, deve estar corroborada por outros elementos de prova. No caso em tela, tal corroboração inexiste, sendo imperiosa a absolvição do apelante.
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