Modelo de Alegações Finais por Memoriais em Ação Penal de Lesão Corporal Culposa

Publicado em: 04/10/2024 Direito Penal Processo Penal Trânsito
Este modelo de alegações finais por memoriais é utilizado em processos penais envolvendo acusação de lesão corporal culposa, conforme o CTB, art. 303. A peça apresenta argumentos de defesa baseados na ausência de dolo ou culpa grave do réu, além de invocar excludentes de ilicitude e princípios constitucionais aplicáveis. Inclui pedido de absolvição ou, alternativamente, aplicação da pena mínima.

EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE/DF

PJe nº [número do processo]
Classe Judicial: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Réu: J. S. S.


J. S. S., já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPP, art. 403, §3º, apresentar as Alegações Finais por Memoriais, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I. DOS FATOS

O réu foi denunciado pela prática do delito previsto no CTB, art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Segundo a acusação, no dia dos fatos, o réu, ao conduzir o veículo VW/GOL 1.0, teria invadido a faixa de trânsito contrária, colidindo frontalmente com o veículo JEEP/RENEGADE, conduzido pela vítima Amanda Candida da Costa, causando-lhe lesões corporais leves, assim como ao passageiro Diego da Silva Bezerra.

O réu, em seu interrogatório, sustentou que o acidente ocorreu devido a um fato alheio à sua vontade, mencionando que havia sido "picado por uma aranha" e que isso o fez perder o controle do veículo. As testemunhas arroladas pela defesa, bem como o laudo pericial, não confirmam o dolo ou culpa grave do réu, apenas destacando a dinâmica do acidente.


II. DO DIREITO

a) Tipificação e Elementos do Crime

O delito imputado ao réu encontra previsão no CTB, art. 303, caput, que exige a comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na condução de veículo automotor. Para a condenação, faz-se necessário que o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso (lesão corporal) esteja claramente demonstrado.

No presente caso, a defesa sustenta que não houve qualquer conduta culposa por parte do réu. A alegada invasão da faixa contrária se deu por circunstâncias que fugiram ao seu controle, não restando demonstrado o dolo ou culpa suficiente para caracterizar o crime.

b) Excludente de Ilicitude: Involuntariedade do Fato

O réu afirmou que o evento se deu em razão de uma "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

As alegações finais por memoriais no âmbito penal são uma peça processual em que a defesa, ao final da instrução processual, expõe seus argumentos jurídicos com base nos fatos discutidos no processo, buscando a absolvição ou uma pena mais branda para o réu. Neste caso específico, tratamos de um processo em que o réu foi acusado de lesão corporal culposa, conforme o CTB, art. 303.

A peça começa com a narrativa dos fatos, onde o réu, Jonathans Sales Soares, se envolve em um acidente de trânsito, sendo acusado de ter causado lesões nas vítimas por imprudência ao invadir a faixa contrária. Na fase de direito, a defesa contesta a culpa alegada, fundamentando-se na involuntariedade dos atos do réu, apontando excludentes de ilicitude e sustentando a aplicação dos princípios constitucionais, como o da presunção de inocência e in dubio pro reo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A peça de alegações finais por memoriais é essencial no encerramento da fase de instrução de um processo penal. Trata-se de um instrumento processual em que a defesa deve, com base nos fatos e no direito, consolidar sua estratégia jurídica. No caso de Jonathans Sales Soares, o enfoque foi na ausência de culpa voluntária do réu, bem como na necessidade de aplicação dos princípios constitucionais que protegem a liberdade individual.

TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS EM CASO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA


1. Introdução

Este modelo de alegações finais por memoriais é utilizado em processos penais que envolvem a acusação de lesão corporal culposa, conforme previsto no CTB, art. 303. A defesa estrutura seus argumentos em torno da ausência de dolo ou culpa grave por parte do réu, além de levantar excludentes de ilicitude e aplicar princípios constitucionais que amparam a tese de defesa. O objetivo é alcançar a absolvição ou, alternativamente, garantir a aplicação da pena mínima prevista pela legislação.

Legislação:

CTB, art. 303 - Dispõe sobre o crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor.
CF/88, art. 5º, LVII - Garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado.

Súmula:

Súmula 444/STJ - Veda a valoração negativa de inquéritos e ações penais sem trânsito em julgado.


2. Alegações Finais por Memoriais

Nas alegações finais por memoriais, a defesa busca consolidar os argumentos de forma organizada e lógica, refutando as acusações da denúncia. No caso em questão, a defesa utiliza os memoriais para destacar que não há provas que demonstrem dolo ou culpa grave por parte do réu no acidente de trânsito. O conjunto probatório aponta para uma conduta meramente culposa, sem intenção de lesionar a vítima, o que permite o pleito pela absolvição ou pela aplicação da pena mínima.

Legislação:

CPP, art. 403 - Prevê a possibilidade de alegações finais por memoriais em casos criminais.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Súmula:

Súmula 719/STF - O direito ao contraditório deve ser observado em todas as fases do processo penal.


3. Lesão Corporal Culposa

A lesão corporal culposa é definida pelo CTB, art. 303, sendo o tipo penal que trata dos danos físicos causados sem a intenção de produzir o resultado, mas por imprudência, negligência ou imperícia. No presente caso, a defesa argumenta que o réu agiu de forma cuidadosa, e o evento lesivo foi causado por fatores externos que não poderiam ser controlados pelo acusado. A ausência de culpa grave é central para a tese defensiva, visto que a legislação prevê a aplicação de pena mais branda ou até a absolvição em tais circunstâncias.

Legislação:

CTB, art. 303 - Trata da lesão corporal culposa em acidente de trânsito.
CP, art. 18, II - Conceitua o crime culposo e seus elementos.

Súmula:

Súmula 444/STJ - Proíbe a consideração de processos em andamento como agravantes da pena.


4. Defesa Criminal

A defesa criminal no processo de lesão corporal culposa concentra-se na demonstração de que o réu não atuou com imprudência ou negligência que justifique uma condenação. A defesa deve mostrar que o réu adotou as devidas precauções e que o acidente ocorreu por motivos alheios à sua conduta. Ademais, cabe invocar a ausência de dolo, considerando que o ato foi meramente culposo e, conforme o caso, pode estar amparado por excludentes de ilicitude.

Legislação:

CP, art. 18 - Dispõe sobre as formas de cometimento de crime, diferenciando dolo e culpa.
CPP, art. 386, II - Prevê a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação.

Súmula:

Súmula 444/STJ - Não admite a consideração de inquéritos policiais ou ações penais em andamento como agravantes.


5. Excludente de Ilicitude

O excludente de ilicitude é um elemento essencial da defesa em casos de lesão corporal culposa. Quando a ação do réu se encaixa em uma das causas de exclusão da ilicitude, como estado de necessidade ou legítima defesa, há a possibilidade de absolvição. No caso em análise, pode-se argumentar que o réu foi surpreendido por uma situação imprevisível, o que afasta a culpa e justifica a absolvição.

Legislação:

CP, art. 23 - Dispõe sobre as causas de exclusão da ilicitude, como estado de necessidade e legítima defesa.
CPP, art. 386, VI - Determina a absolvição quando provado que o réu agiu acobertado por uma excludente de ilicitude.

Súmula:

Súmula 145/STF - Afirma que não há crime quando o fato é praticado sob uma excludente de ilicitude.


6. Princípios Constitucionais

A defesa também se fundamenta em princípios constitucionais, tais como o princípio da presunção de inocência, garantido pela CF/88, art. 5º, LVII, e o princípio do contraditório e ampla defesa, assegurado pelo CF/88, art. 5º, LV. Esses princípios reforçam o direito do réu de não ser condenado sem provas robustas e de ter todos os elementos devidamente considerados em sua defesa.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII - Estabelece o princípio da presunção de inocência.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa no processo penal.

Súmula:

Súmula 444/STJ - Garante que processos em andamento não podem ser usados como agravantes.


7. Defesa Penal

No contexto de lesão corporal culposa, a defesa penal foca em demonstrar que o réu agiu sem intenção de causar o resultado, e que a condenação não deve ocorrer quando não há prova clara de negligência grave. A estratégia de defesa busca convencer o julgador de que, no máximo, o réu agiu com uma forma leve de culpa, o que deve resultar em uma pena mínima ou na absolvição.

Legislação:

CP, art. 18, II - Define o crime culposo.
CPP, art. 386, VII - Prevê a absolvição quando não ficar provado o elemento subjetivo da culpa.

Súmula:

Súmula 444/STJ - Afirma que processos em curso não podem servir como base para agravar a situação do réu.


8. Direito Penal

O direito penal no caso de lesão corporal culposa busca balancear o princípio da legalidade com a necessidade de proteger os direitos fundamentais do réu. A defesa penal deve ser minuciosa na apresentação de provas que demonstrem a ausência de intenção ou a culpa mínima, garantindo que os direitos constitucionais sejam plenamente respeitados.

Legislação:

CP, art. 18, II - Conceitua a modalidade culposa no direito penal.
CPP, art. 386 - Trata das hipóteses de absolvição do réu no processo penal.

Súmula:

Súmula 444/STJ - Veda a utilização de processos não julgados como agravantes da pena.


9. Considerações Finais

As considerações finais reforçam a necessidade de absolvição do réu, considerando que a acusação não conseguiu demonstrar dolo ou culpa grave, e que o acidente foi uma fatalidade não intencional. Alternativamente, se o tribunal entender pela condenação, que seja aplicada a pena mínima, conforme as circunstâncias do caso, e garantido o pleno respeito aos direitos constitucionais do réu.


 


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