Narrativa de Fato e Direito
O Requerente foi acusado injustamente de ter agredido F. de J. J. durante uma briga no banho de sol da unidade prisional. O Requerente interveio apenas para separar a briga entre F. e L. F., sem, em nenhum momento, agredir qualquer pessoa. A acusação decorre de retaliação pessoal de F., que, por vingança, denunciou G. de forma falsa.
As câmeras de vigilância no local do incidente são elementos probatórios cruciais para demonstrar que o Requerente não praticou qualquer ato violento, corroborando sua versão de que estava agindo para apaziguar a situação. Não há provas suficientes que sustentem a acusação de lesão corporal leve, e o Requerente deve ser absolvido, conforme CPP, art. 386, VII.
Considerações Finais
As alegações de F. de J. J. são infundadas e carecem de provas materiais. O Requerente, por sua vez, apresentou sua versão de forma coerente, buscando a verdade dos fatos. A falta de provas concretas e a possibilidade de comprovação de sua inocência por meio de imagens de segurança reforçam a necessidade de sua absolvição.
TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO PENAL POR LESÃO CORPORAL LEVE
1. Introdução
Nas presentes alegações finais em ação penal por lesão corporal leve, a defesa busca demonstrar a inexistência de provas suficientes que possam condenar o acusado, conforme o princípio do in dubio pro reo. A ausência de elementos materiais e testemunhais sólidos que comprovem a autoria do delito, somada à impossibilidade de refutar a versão defensiva, conduz à necessária absolvição. A defesa sustenta, ainda, a produção de imagens de câmeras de segurança como prova complementar.
Legislação:
CP, art. 129 – Define o crime de lesão corporal e suas modalidades.
CPP, art. 386, VII – Prevê a absolvição do réu quando não houver provas suficientes para condenação.
Jurisprudência:
Alegações finais lesão corporal
Defesa criminal absolvição
2. Alegações Finais Lesão Corporal
As alegações finais são o momento processual em que a defesa tem a oportunidade de consolidar os argumentos apresentados durante o trâmite da ação penal. Neste caso, trata-se de uma ação por lesão corporal leve, que, de acordo com os depoimentos e provas produzidas, não oferece respaldo suficiente para a condenação do acusado. Assim, a defesa reforça o pedido de absolvição com base na análise crítica dos fatos e das provas.
Legislação:
CPP, art. 403 – Estabelece o momento das alegações finais após a fase probatória.
CP, art. 129 – Dispõe sobre o crime de lesão corporal e suas qualificadoras.
Jurisprudência:
Lesão corporal leve absolvição
Alegações finais processo penal
3. Defesa Criminal
No âmbito da defesa criminal, a tese aqui exposta é de que a ausência de provas cabais deve conduzir à absolvição do réu. A defesa reforça que o ônus da prova recai sobre a acusação, a qual não conseguiu demonstrar, de maneira indubitável, que o acusado cometeu a lesão corporal imputada. Diante disso, requer-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, que determina que, na dúvida, deve-se optar pela solução mais favorável ao réu.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII – Estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
CPP, art. 386, VII – Prevê a absolvição por falta de provas.
Jurisprudência:
Defesa criminal lesão corporal
In dubio pro reo lesão
4. Absolvição por Falta de Provas
O princípio do in dubio pro reo é um dos pilares do direito penal e determina que, na ausência de provas suficientes que confirmem a culpa do acusado, este deve ser absolvido. No presente caso, não há elementos que demonstrem de forma inequívoca que o réu tenha praticado o ato de lesão corporal leve, sendo imperioso que se acolha o pedido de absolvição com base na insuficiência probatória.
Legislação:
CPP, art. 386, VII – Prevê a absolvição do réu quando não houver provas suficientes para a condenação.
CF/88, art. 5º, LVII – Garante o princípio da presunção de inocência.
Jurisprudência:
Absolvição por falta de provas
Princípio in dubio pro reo absolvição
5. Lesão Corporal Leve
O crime de lesão corporal leve, conforme previsto no CP, art. 129, depende da comprovação de dolo e de uma ação direta que resulte em ofensa à integridade física. No entanto, a defesa argumenta que os fatos narrados não encontram correspondência nas provas documentais e testemunhais apresentadas pela acusação. Diante da fragilidade das evidências, o pedido de condenação carece de fundamento sólido.
Legislação:
CP, art. 129 – Define o crime de lesão corporal leve e suas qualificadoras.
CPP, art. 386, VII – Autoriza a absolvição por ausência de provas suficientes para condenação.
Jurisprudência:
Lesão corporal leve insuficiência provas
Absolvição lesão corporal leve
6. In Dubio Pro Reo
O princípio do in dubio pro reo garante que, na ausência de provas irrefutáveis da prática do delito, a sentença deve ser de absolvição. No presente caso, os elementos colhidos ao longo da instrução processual são insuficientes para comprovar que o réu tenha efetivamente praticado a lesão corporal que lhe é atribuída. Assim, por não haver certeza quanto à autoria, a defesa pleiteia que se aplique o princípio do in dubio pro reo.
Legislação:
CPP, art. 386, VII – Dispõe que o réu deve ser absolvido na falta de provas suficientes para condenação.
CF/88, art. 5º, LVII – Garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado.
Jurisprudência:
In dubio pro reo absolvição
Dúvida provas absolvição
7. Câmeras de Segurança
A defesa solicita a produção de provas adicionais, como imagens de câmeras de segurança, que podem corroborar a versão dos fatos apresentada pelo réu, ou, no mínimo, demonstrar a ausência de provas conclusivas quanto à autoria do crime. A análise dessas imagens poderá elucidar os acontecimentos e reafirmar que o réu não praticou a conduta descrita pela acusação, reforçando, assim, o pedido de absolvição.
Legislação:
CPP, art. 156 – Autoriza a produção de provas pelo acusado, incluindo imagens de câmeras de segurança.
CPP, art. 381, III – Exige que a sentença condenatória seja fundamentada em provas suficientes.
Jurisprudência:
Câmeras segurança lesão corporal
Produção provas câmeras
8. 2º Juizado Especial
O presente processo tramita perante o 2º Juizado Especial Criminal, que segue o rito sumaríssimo, conforme disposto na Lei 9.099/1995. Nesse contexto, é fundamental que se observem os princípios da economia processual e da busca pela conciliação. No entanto, a ausência de provas sólidas deve levar o Juizado a uma sentença absolutória, em observância ao princípio da presunção de inocência.
Legislação:
Lei 9.099/1995, art. 62 – Dispõe sobre a atuação dos Juizados Especiais Criminais.
CPP, art. 386, VII – Prevê a absolvição em casos de insuficiência de provas.
Jurisprudência:
Juizado especial absolvição
Juizado especial penal falta provas
9. Considerações Finais
Com base na ausência de provas que confirmem a prática do delito de lesão corporal leve, a defesa requer a absolvição do réu, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. A insuficiência probatória, somada à falta de evidências claras que comprovem a autoria do crime, impede a condenação. A defesa também sugere a produção de novas provas, como as imagens de câmeras de segurança, para esclarecer os fatos. Assim, pugna-se pela improcedência da ação penal e a consequente absolvição do réu.
Legislação:
CPP, art. 386, VII – Determina a absolvição por falta de provas suficientes.
CP, art. 129 – Define o crime de lesão corporal leve e suas qualificadoras.
Jurisprudência:
Considerações finais absolvição lesão
Absolvição princípio in dubio pro reo