Modelo de Alegações Finais – Pedido de Absolvição em Caso de Lesão Corporal Leve

Publicado em: 23/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais em ação penal por lesão corporal leve, com pedido de absolvição devido à ausência de provas suficientes e com base no princípio do in dubio pro reo. A peça sugere a produção de provas, incluindo imagens de câmeras de segurança.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Verde – GO

Processo nº: [Número do Processo]
Requerente: Ministério Público
Requerido: G. C. M.

G. C. M., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPP, art. 403, §3º, apresentar suas

Alegações Finais

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I – Dos Fatos

O Requerente foi envolvido em um incidente ocorrido no dia 23/08/2024, no contexto do banho de sol na unidade prisional, quando houve uma briga entre os internos F. de J. J. e L. F. O. G. da S.. A briga começou após uma discussão, resultando em agressões mútuas entre os dois internos.

O Requerente, G. C. M., junto com R. C. F. da C., interveio para separar os envolvidos. Em nenhum momento o Requerente agrediu F. de J. J., como falsamente alegado por este. Ao contrário, sua intenção era justamente evitar que a situação se agravasse. Entretanto, por ter manifestado a intenção de testemunhar contra F., este resolveu denunciá-lo por lesão corporal.

É importante destacar que há câmeras de vigilância no local do incidente, que podem comprovar a veracidade das alegações do Requerente e desmentir as acusações infundadas de F. de J. J..

II – Do Direito

1. Ausência de Configuração do Delito de Lesão Corporal

Nos termos do CP, art. 129, lesão corporal se configura pela ação dolosa que resulta em ofensa à integridade física ou à saúde de outrem. No presente caso, não há qualquer prova que indique a participação ativa do Requerente na agressão contra F.. Pelo contrário, as evidências apontam que G. C. M. agiu com o único propósito de apartar a briga entre F. e L., conforme seus próprios depoimentos e a ausência de marcas ou indícios de lesões em F. atribuíveis ao Requerente.

A conduta do Requerente foi de tentativa de pacificação e não de agressão. Ademais, as câmeras de vigilância podem e devem ser requisitadas para comprovar a inexistência de qualquer ato violento praticado por G..

2. Princípio da Presunção de Inocência

A CF/88, art. 5º, LVII, assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. No presente caso, as alegações de F. de J. J. são baseadas em retaliação pessoal, sem qualquer prova material que possa corroborar sua versão dos fatos. Ao contrário, o Requerente tem contribuído com a verdade ao afirmar que estava tentando impedir que a briga tomasse proporçõ"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Requerente foi acusado injustamente de ter agredido F. de J. J. durante uma briga no banho de sol da unidade prisional. O Requerente interveio apenas para separar a briga entre F. e L. F., sem, em nenhum momento, agredir qualquer pessoa. A acusação decorre de retaliação pessoal de F., que, por vingança, denunciou G. de forma falsa.

As câmeras de vigilância no local do incidente são elementos probatórios cruciais para demonstrar que o Requerente não praticou qualquer ato violento, corroborando sua versão de que estava agindo para apaziguar a situação. Não há provas suficientes que sustentem a acusação de lesão corporal leve, e o Requerente deve ser absolvido, conforme CPP, art. 386, VII.

Considerações Finais

As alegações de F. de J. J. são infundadas e carecem de provas materiais. O Requerente, por sua vez, apresentou sua versão de forma coerente, buscando a verdade dos fatos. A falta de provas concretas e a possibilidade de comprovação de sua inocência por meio de imagens de segurança reforçam a necessidade de sua absolvição.

TÍTULO:
ALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO PENAL POR LESÃO CORPORAL LEVE


1. Introdução

Nas presentes alegações finais em ação penal por lesão corporal leve, a defesa busca demonstrar a inexistência de provas suficientes que possam condenar o acusado, conforme o princípio do in dubio pro reo. A ausência de elementos materiais e testemunhais sólidos que comprovem a autoria do delito, somada à impossibilidade de refutar a versão defensiva, conduz à necessária absolvição. A defesa sustenta, ainda, a produção de imagens de câmeras de segurança como prova complementar.

Legislação:
CP, art. 129 – Define o crime de lesão corporal e suas modalidades.
CPP, art. 386, VII – Prevê a absolvição do réu quando não houver provas suficientes para condenação.

Jurisprudência:
Alegações finais lesão corporal
Defesa criminal absolvição


2. Alegações Finais Lesão Corporal

As alegações finais são o momento processual em que a defesa tem a oportunidade de consolidar os argumentos apresentados durante o trâmite da ação penal. Neste caso, trata-se de uma ação por lesão corporal leve, que, de acordo com os depoimentos e provas produzidas, não oferece respaldo suficiente para a condenação do acusado. Assim, a defesa reforça o pedido de absolvição com base na análise crítica dos fatos e das provas.

Legislação:
CPP, art. 403 – Estabelece o momento das alegações finais após a fase probatória.
CP, art. 129 – Dispõe sobre o crime de lesão corporal e suas qualificadoras.

Jurisprudência:
Lesão corporal leve absolvição
Alegações finais processo penal


3. Defesa Criminal

No âmbito da defesa criminal, a tese aqui exposta é de que a ausência de provas cabais deve conduzir à absolvição do réu. A defesa reforça que o ônus da prova recai sobre a acusação, a qual não conseguiu demonstrar, de maneira indubitável, que o acusado cometeu a lesão corporal imputada. Diante disso, requer-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, que determina que, na dúvida, deve-se optar pela solução mais favorável ao réu.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII – Estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
CPP, art. 386, VII – Prevê a absolvição por falta de provas.

Jurisprudência:
Defesa criminal lesão corporal
In dubio pro reo lesão


4. Absolvição por Falta de Provas

O princípio do in dubio pro reo é um dos pilares do direito penal e determina que, na ausência de provas suficientes que confirmem a culpa do acusado, este deve ser absolvido. No presente caso, não há elementos que demonstrem de forma inequívoca que o réu tenha praticado o ato de lesão corporal leve, sendo imperioso que se acolha o pedido de absolvição com base na insuficiência probatória.

Legislação:
CPP, art. 386, VII – Prevê a absolvição do réu quando não houver provas suficientes para a condenação.
CF/88, art. 5º, LVII – Garante o princípio da presunção de inocência.

Jurisprudência:
Absolvição por falta de provas
Princípio in dubio pro reo absolvição


5. Lesão Corporal Leve

O crime de lesão corporal leve, conforme previsto no CP, art. 129, depende da comprovação de dolo e de uma ação direta que resulte em ofensa à integridade física. No entanto, a defesa argumenta que os fatos narrados não encontram correspondência nas provas documentais e testemunhais apresentadas pela acusação. Diante da fragilidade das evidências, o pedido de condenação carece de fundamento sólido.

Legislação:
CP, art. 129 – Define o crime de lesão corporal leve e suas qualificadoras.
CPP, art. 386, VII – Autoriza a absolvição por ausência de provas suficientes para condenação.

Jurisprudência:
Lesão corporal leve insuficiência provas
Absolvição lesão corporal leve


6. In Dubio Pro Reo

O princípio do in dubio pro reo garante que, na ausência de provas irrefutáveis da prática do delito, a sentença deve ser de absolvição. No presente caso, os elementos colhidos ao longo da instrução processual são insuficientes para comprovar que o réu tenha efetivamente praticado a lesão corporal que lhe é atribuída. Assim, por não haver certeza quanto à autoria, a defesa pleiteia que se aplique o princípio do in dubio pro reo.

Legislação:
CPP, art. 386, VII – Dispõe que o réu deve ser absolvido na falta de provas suficientes para condenação.
CF/88, art. 5º, LVII – Garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado.

Jurisprudência:
In dubio pro reo absolvição
Dúvida provas absolvição


7. Câmeras de Segurança

A defesa solicita a produção de provas adicionais, como imagens de câmeras de segurança, que podem corroborar a versão dos fatos apresentada pelo réu, ou, no mínimo, demonstrar a ausência de provas conclusivas quanto à autoria do crime. A análise dessas imagens poderá elucidar os acontecimentos e reafirmar que o réu não praticou a conduta descrita pela acusação, reforçando, assim, o pedido de absolvição.

Legislação:
CPP, art. 156 – Autoriza a produção de provas pelo acusado, incluindo imagens de câmeras de segurança.
CPP, art. 381, III – Exige que a sentença condenatória seja fundamentada em provas suficientes.

Jurisprudência:
Câmeras segurança lesão corporal
Produção provas câmeras


8. 2º Juizado Especial

O presente processo tramita perante o 2º Juizado Especial Criminal, que segue o rito sumaríssimo, conforme disposto na Lei 9.099/1995. Nesse contexto, é fundamental que se observem os princípios da economia processual e da busca pela conciliação. No entanto, a ausência de provas sólidas deve levar o Juizado a uma sentença absolutória, em observância ao princípio da presunção de inocência.

Legislação:
Lei 9.099/1995, art. 62 – Dispõe sobre a atuação dos Juizados Especiais Criminais.
CPP, art. 386, VII – Prevê a absolvição em casos de insuficiência de provas.

Jurisprudência:
Juizado especial absolvição
Juizado especial penal falta provas


9. Considerações Finais

Com base na ausência de provas que confirmem a prática do delito de lesão corporal leve, a defesa requer a absolvição do réu, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. A insuficiência probatória, somada à falta de evidências claras que comprovem a autoria do crime, impede a condenação. A defesa também sugere a produção de novas provas, como as imagens de câmeras de segurança, para esclarecer os fatos. Assim, pugna-se pela improcedência da ação penal e a consequente absolvição do réu.

Legislação:
CPP, art. 386, VII – Determina a absolvição por falta de provas suficientes.
CP, art. 129 – Define o crime de lesão corporal leve e suas qualificadoras.

Jurisprudência:
Considerações finais absolvição lesão
Absolvição princípio in dubio pro reo


 


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