Modelo de Alegações Finais em Embargos de Terceiro para Defesa da Posse de Imóvel Rural com Fundamentação no CPC/2015 e Proteção ao Direito de Propriedade
Publicado em: 28/11/2023 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
ALEGAÇÕES FINAIS EM EMBARGOS DE TERCEIRO
Autor: A. J. dos S.
Réu: __________
PREÂMBULO
O Autor, A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS nos presentes Embargos de Terceiro, com fundamento no CPC/2015, art. 674, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor ajuizou os presentes Embargos de Terceiro com o objetivo de proteger sua posse sobre o imóvel localizado na área rural denominada __________, a qual foi objeto de constrição judicial em processo de execução movido pelo Réu.
O Autor demonstrou, ao longo da instrução processual, que possui autorização formal do INCRA para permanecer na área, conforme documento juntado aos autos, o que comprova sua posse legítima e anterior à constrição judicial.
Além disso, restou evidenciado que o Autor não é parte na relação jurídica que deu origem à execução, sendo, portanto, terceiro de boa-fé, conforme previsto no CPC/2015, art. 674, §1º.
DO DIREITO
Os Embargos de Terceiro são o instrumento processual adequado para proteger a posse ou propriedade de bens de terceiro que não integra a relação jurídica processual em que se deu a constrição judicial, conforme dispõe o CPC/2015, art. 674.
No caso em tela, o Autor comprovou sua posse legítima sobre o imóvel, anterior à penhora, mediante a apresentação de autorização formal emitida pelo INCRA, órgão competente para regularizar a ocupação de terras rurais.
Ademais, a boa-fé do Autor é evidente, uma vez que este não possui qualquer vínculo com a dívida que originou a execução, tampouco contribuiu para a situação que ensejou a constrição judicial.
O princípio da proteção à posse, consagrado no CCB/2002, art. 1.210, reforça o direito do Autor à manutenção de sua posse, especialmente quando esta é exercida de forma pacífica e contínua, como demonstrado nos autos.
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