Modelo de Alegações Finais em Processo Criminal de Ameaça no Contexto de Violência Doméstica com Pedido de Atenuantes e Substituição de Pena

Publicado em: 16/05/2024 Direito Penal Processo Penal
Documento de alegações finais apresentado pela defesa de R. S. de A., acusado de ameaça no contexto de violência doméstica, conforme art. 147 do Código Penal e Lei nº 11.340/2006. A defesa argumenta a falta de provas materiais quanto à gravidade da ameaça, a confissão espontânea do réu, sua primariedade e ausência de antecedentes criminais. São pleiteadas atenuantes, fixação da pena-base no mínimo legal, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou, alternativamente, o regime inicial aberto, com base nos artigos 59, 65, III, d, e 44 do Código Penal.

ALEGAÇÕES FINAIS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Processo nº: ___

Nome do Acusado: R. S. de A.

Nome da Vítima: M. F. de S.

PREÂMBULO

R. S. de A., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O réu foi denunciado pela prática do crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, caput, com incidência da Lei nº 11.340/2006, por três vezes (1º, 2º e 3º fatos), na forma do CP, art. 71. Segundo a denúncia, o acusado teria enviado mensagens via WhatsApp à sua ex-companheira, M. F. de S., exigindo que esta deixasse a cidade, sob pena de morte. Além disso, teria enviado uma foto de uma suposta arma de fogo para intimidá-la.

O réu, em seu interrogatório, confessou os fatos, mas alegou que a foto da arma era obtida da internet e que jamais teve posse ou propriedade de qualquer armamento. Ressalta-se que a referida foto não foi anexada aos autos, sendo comprovada apenas a existência das mensagens de texto.

Importante destacar que o réu não possui antecedentes criminais, não é reincidente e demonstrou arrependimento ao confessar os fatos.

DO DIREITO

Inicialmente, é importante destacar que o crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, caput, é um delito formal, que se consuma com a simples realização da conduta capaz de incutir temor na vítima, independentemente de sua concretização. No entanto, a análise do caso concreto deve considerar a ausência de elementos probatórios robustos que demonstrem a gravidade e a potencialidade das ameaças realizadas.

Embora o réu tenha confessado o envio das mensagens, a inexistência de provas materiais acerca da foto da arma de fogo enfraquece a tese acusatória. A ausência da referida foto nos autos impede que se atribua maior gravidade à conduta do acusado, devendo-se considerar apenas as mensagens de texto.

Ademais, o réu é primário, não possui antecedentes criminais e confessou os fatos, colaborando com a Justiça. Tais circunstâncias devem ser levadas em conta na dosimetria da pena, conforme o CP, art. 59, que estabelece os critérios para a fixação da pena, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como as circunstâncias e consequências do crime.

Por fim, considerando que o réu confessou os fatos e demonstrou arrependimento, é cabível o reconhecimento da atenuante prevista no CP"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de processo criminal no qual o acusado, R. S. de A., foi denunciado pela prática do crime de ameaça, previsto no art. 147, caput, do Código Penal, com incidência da Lei nº 11.340/2006. Segundo a denúncia, o réu enviou mensagens intimidadoras à vítima, M. F. de S., exigindo que esta deixasse a cidade, sob pena de morte, e anexou uma foto de uma suposta arma de fogo. Em interrogatório, o acusado confessou as mensagens, mas negou a posse da arma, declarando tratar-se de imagem obtida na internet. A foto, entretanto, não foi anexada aos autos. Ressalte-se que o acusado é primário, sem antecedentes criminais e demonstrou arrependimento.

Fundamentos

Inicialmente, cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, estabelece que toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, garantindo transparência e segurança jurídica.

O crime de ameaça, conforme o art. 147 do Código Penal, é um delito formal que se consuma com a mera realização de conduta capaz de incutir temor na vítima, independentemente de concretização. No caso concreto, a materialidade e a autoria foram parcialmente comprovadas pelas mensagens de texto enviadas pelo réu, conforme reconhecido em sua confissão. No entanto, a ausência de prova acerca da foto da arma enfraquece a denúncia, sendo insuficiente para agravar a conduta do acusado.

Considera-se ainda o disposto no art. 59 do Código Penal, segundo o qual a fixação da pena deve levar em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como as circunstâncias e as consequências do crime. O réu é primário, não possui antecedentes e colaborou com a Justiça ao confessar os fatos, razão pela qual é cabível a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d, também do Código Penal.

Ademais, a ausência de elementos probatórios robustos que demonstrem maior gravidade das ameaças realizadas reforça a necessidade de aplicação de pena proporcional e adequada às circunstâncias do caso.

Jurisprudência

Corroboram o entendimento acima os seguintes precedentes:

  • Apelação Criminal - Ameaça: "Ameaça é delito formal e independe de dano concreto. Condenação mantida considerando as provas suficientes e as circunstâncias favoráveis ao réu." (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).
  • Ameaça em contexto de violência doméstica: "Declarações da vítima corroboradas pelo conjunto probatório. Confissão do réu considerada para atenuação da pena." (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).
  • Apelação da Defesa - Ameaça: "A materialidade e autoria das ameaças foram comprovadas, mas a pena foi ajustada considerando as circunstâncias pessoais do réu." (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

Conclusão

Ante o exposto, voto pelo parcial provimento do pedido, para:

  1. Reconhecer a confissão espontânea do réu como circunstância atenuante, nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal.
  2. Fixar a pena-base no mínimo legal, considerando a primariedade e a ausência de elementos que agravem a conduta do réu.
  3. Substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, caso preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
  4. Fixar o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal, considerando as circunstâncias favoráveis ao réu.

É como voto.

Termos Finais

Por todo o exposto, reitero a necessidade de aplicação de uma pena justa e proporcional, atendendo aos princípios constitucionais e legais, promovendo a ressocialização do réu e observando as circunstâncias concretas do caso.

Decido assim em cumprimento ao art. 93, IX, da Constituição Federal.


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