Modelo de Alegações Finais em Processo Penal com Base na Lei Maria da Penha: Defesa de Acusado por Invasão de Domicílio, Ameaça, Lesão Corporal e Descumprimento de Medidas Protetivas

Publicado em: 21/03/2024 Familia Direito Penal
Documento jurídico que apresenta as alegações finais da defesa em processo penal, com base no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal. O réu é acusado de invasão de domicílio (art. 150, §1º, CP), ameaça (art. 147, CP), lesão corporal no âmbito doméstico (art. 129, §9º, CP) e descumprimento de medidas protetivas (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006). O caso se refere à aplicação da Lei Maria da Penha, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. O documento contém análise jurídica, jurisprudências relevantes e pedidos de condenação e fixação de indenização em favor da vítima.

ALEGAÇÕES FINAIS

PROCESSO Nº [INSERIR NÚMERO]

PREÂMBULO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da [INSERIR VARA] da Comarca de [INSERIR COMARCA],

A defesa de [NOME DO RÉU], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), em razão da denúncia que imputa ao acusado a prática dos crimes previstos nos artigos 150, §1º, 147 e 129, §9º, todos do Código Penal (CP), c/c o artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e do artigo 24-A, também da Lei nº 11.340/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal.

DOS FATOS

Conforme narrado na denúncia, o acusado teria, em datas distintas, praticado atos de violência psicológica, ameaça e lesão corporal contra a vítima, [NOME DA VÍTIMA], sua ex-companheira, no contexto de violência doméstica e familiar. Além disso, o réu teria descumprido medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima, configurando, assim, o crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006.

A vítima relatou que o acusado invadiu sua residência sem autorização (CP, art. 150, §1º), proferiu ameaças de morte (CP, art. 147) e, em uma das ocasiões, a agrediu fisicamente, causando-lhe lesões corporais (CP, art. 129, §9º). Tais condutas ocorreram no âmbito doméstico e familiar, caracterizando a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, art. 7º, incisos I e II).

DO DIREITO

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o objetivo de prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo a proteção de seus direitos fundamentais à vida, à dignidade e à integridade física e psicológica. No presente caso, a denúncia encontra respaldo nos dispositivos legais aplicáveis, conforme detalhado a seguir:

  • Invasão de domicílio: O artigo 150, §1º, do Código Penal tipifica como crime a conduta de entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, em casa alheia sem permissão do morador.
  • Ameaça: O artigo 147 do Código Penal prevê como crime o ato de ameaçar alguém, por palavra, gesto ou qualquer outro meio, de causar-lhe mal injusto e grave.
  • Lesão corporal: O artigo 129, §9º, do Códi"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de processo em que se imputa ao réu, [NOME DO RÉU], a prática dos crimes previstos nos artigos 150, §1º, 147 e 129, §9º, todos do Código Penal, c/c o artigo 7º, incisos I e II, e o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal. A denúncia narra episódios de violência psicológica, ameaça, lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas de urgência, todos em contexto de violência doméstica e familiar contra a vítima, [NOME DA VÍTIMA].

Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que o artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos legais aplicáveis.

Conforme narrado nos autos, os elementos probatórios coligidos, especialmente a palavra da vítima, corroborada por laudos periciais e depoimentos testemunhais, são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu. A jurisprudência pátria tem reconhecido a relevância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica, dada a dificuldade de obtenção de outras provas em tais contextos.

No que tange ao crime de invasão de domicílio (CP, art. 150, §1º), restou demonstrado que o réu ingressou na residência da vítima sem sua autorização, configurando a tipicidade da conduta. Quanto ao crime de ameaça (CP, art. 147), as declarações da vítima e o teor das mensagens apresentadas nos autos evidenciam a intenção do réu de causar-lhe temor grave e injusto. Em relação à lesão corporal (CP, art. 129, §9º), os laudos médicos comprovam as agressões sofridas pela vítima, praticadas no âmbito de violência doméstica. Por fim, o descumprimento de medidas protetivas de urgência (Lei nº 11.340/2006, art. 24-A) é igualmente incontroverso, tendo o réu sido devidamente intimado das decisões judiciais que garantiam proteção à vítima.

O arcabouço normativo aplicável, notadamente a Lei Maria da Penha, visa à proteção da integridade física, psicológica e moral da mulher em situações de violência doméstica e familiar. A conduta do réu, tal como narrada e comprovada nos autos, ofende gravemente os bens jurídicos tutelados por essa legislação.

Decisão

Diante dos elementos apresentados, entendo que a pretensão acusatória encontra respaldo nos fatos e no direito. Assim, voto no sentido de:

  1. Julgar procedente a denúncia, condenando o réu, [NOME DO RÉU], pelos crimes previstos nos artigos 150, §1º, 147 e 129, §9º, todos do Código Penal, c/c o artigo 7º, incisos I e II, e o artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal.
  2. Fixar o regime inicial de cumprimento de pena como sendo o [REGIME A SER DEFINIDO], considerando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
  3. Fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, no montante de [INSERIR VALOR].
  4. Determinar a manutenção das medidas protetivas de urgência em favor da vítima, conforme já deferidas nos autos, até ulterior decisão judicial em sentido contrário.

Conclusão

Por todo o exposto, e com base na legislação vigente, voto pela procedência da denúncia, com a devida condenação do réu e a aplicação das sanções cabíveis.

É como voto.

____________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz(a) de Direito


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