Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal por Descumprimento de Medida Protetiva com Base na Lei Maria da Penha
Publicado em: 18/06/2024 Direito PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: [NOME COMPLETO DA REQUERENTE]
Requerido: [NOME COMPLETO DO REQUERIDO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO REQUERIDO], brasileiro, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP), apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos que seguem.
DOS FATOS
Trata-se de ação penal em que o Requerido foi acusado de descumprir medida protetiva deferida com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), sob alegação de prática de violência doméstica e lesão corporal contra a Requerente. Contudo, a acusação se baseia exclusivamente em declarações da suposta vítima, sem a devida comprovação material, como exame de corpo de delito, que é imprescindível para a configuração do crime de lesão corporal, conforme disposto no CPP, art. 158.
O Requerido nega veementemente as acusações e afirma que as alegações da Requerente são infundadas, sendo fruto de má-fé e tentativa de prejudicar sua honra e liberdade. Ademais, a inexistência de provas concretas e a ausência de testemunhas que corroborem a versão da Requerente reforçam a tese de que as acusações são falsas.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura, em seu art. 5º, inciso LVII, o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nesse sentido, a ausência de provas concretas inviabiliza a manutenção da acusação contra o Requerido.
Ademais, o Código de Processo Penal (CPP), em seu art. 158, estabelece que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. No presente caso, não foi realizado exame de corpo de delito para comprovar a alega"'>...