Modelo de Resposta à Acusação em Processo Penal por Suposta Ameaça no Âmbito da Lei Maria da Penha
Publicado em: 09/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [inserir número do processo]
J. R. L., já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O acusado, J. R. L., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 147 (ameaça), em contexto de violência doméstica e familiar, com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em razão de alegadas ameaças proferidas contra sua ex-companheira A. J. da S., pessoa transgênero que se identifica como S., com quem manteve união estável por 14 anos. A presente resposta à acusação visa demonstrar a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, requerendo-se, ao final, a absolvição sumária do acusado ou, subsidiariamente, o prosseguimento do feito com a produção de provas.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, o Ministério Público imputa ao acusado a prática do crime de ameaça, consistente em ter proferido a seguinte frase contra a ofendida: “vou cortar suas pernas”, além de, supostamente, mantê-la trancada em casa, impedindo-a de sair. Alega-se que a vítima tenta se separar do acusado há quatro anos, mas que este não aceita a separação, tendo inclusive medidas protetivas deferidas em seu favor.
O acusado nega veementemente as acusações, afirmando que jamais ameaçou ou manteve a vítima em cárcere. Ressalta que a relação entre ambos foi conturbada nos últimos anos, com desentendimentos mútuos, mas que nunca houve qualquer conduta que configurasse ameaça real, idônea e séria, tampouco violência física ou psicológica.
Ademais, as medidas protetivas foram cumpridas integralmente, sem qualquer descumprimento por parte do acusado, o que demonstra sua boa-fé e ausência de periculosidade.
DO DIREITO
O tipo penal descrito no CP, art. 147 exige, para sua configuração, a existência de uma ameaça séria, concreta e idônea de causar mal injusto e grave à vítima. A jurisprudência é pacífica no sentido de que meras palavras proferidas em momento de desentendimento, sem a real intenção de concretização, não configuram o delito de ameaça.
Conforme dispõe o CPP, art. 386, VII, o juiz absolverá o réu quando não existir prova suficiente para a condenação. No presente caso, não há elementos probatórios robustos que demonstrem, de forma inequívoca, que o acusado tenha proferido as ameaças com ânimo resoluto e sério.
Ademais, a palavra da vítima, embora tenha especial relevância nos crimes de violência doméstica, não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF.
O CPP, art. 155, estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na fase inquisitorial.
No caso em tela, a denúncia foi recebida sem que tenha sido oportunizada a apresentação da resposta à acusação, o que configura nulidade absoluta do processo, conforme jurisprudência que será adiante transcrita. Além disso, não houve o formal recebimento da denúncia, o que também compromete a validade do feito.
JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP - Apelação Criminal 1500220-50.2019.8."'>...