Modelo de Resposta à Acusação em Processo Penal por Suposta Ameaça no Âmbito da Lei Maria da Penha

Publicado em: 09/04/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Defesa apresentada por J. R. L., acusado de ameaça no contexto de violência doméstica contra sua ex-companheira, fundamentada na ausência de justa causa e nulidades processuais. O documento aborda a insuficiência de provas, jurisprudências relevantes e solicita absolvição sumária ou prosseguimento com instrução probatória.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

Processo nº: [inserir número do processo]

J. R. L., já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar sua

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

O acusado, J. R. L., foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 147 (ameaça), em contexto de violência doméstica e familiar, com base na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em razão de alegadas ameaças proferidas contra sua ex-companheira A. J. da S., pessoa transgênero que se identifica como S., com quem manteve união estável por 14 anos. A presente resposta à acusação visa demonstrar a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, requerendo-se, ao final, a absolvição sumária do acusado ou, subsidiariamente, o prosseguimento do feito com a produção de provas.

DOS FATOS

Conforme narrado na denúncia, o Ministério Público imputa ao acusado a prática do crime de ameaça, consistente em ter proferido a seguinte frase contra a ofendida: “vou cortar suas pernas”, além de, supostamente, mantê-la trancada em casa, impedindo-a de sair. Alega-se que a vítima tenta se separar do acusado há quatro anos, mas que este não aceita a separação, tendo inclusive medidas protetivas deferidas em seu favor.

O acusado nega veementemente as acusações, afirmando que jamais ameaçou ou manteve a vítima em cárcere. Ressalta que a relação entre ambos foi conturbada nos últimos anos, com desentendimentos mútuos, mas que nunca houve qualquer conduta que configurasse ameaça real, idônea e séria, tampouco violência física ou psicológica.

Ademais, as medidas protetivas foram cumpridas integralmente, sem qualquer descumprimento por parte do acusado, o que demonstra sua boa-fé e ausência de periculosidade.

DO DIREITO

O tipo penal descrito no CP, art. 147 exige, para sua configuração, a existência de uma ameaça séria, concreta e idônea de causar mal injusto e grave à vítima. A jurisprudência é pacífica no sentido de que meras palavras proferidas em momento de desentendimento, sem a real intenção de concretização, não configuram o delito de ameaça.

Conforme dispõe o CPP, art. 386, VII, o juiz absolverá o réu quando não existir prova suficiente para a condenação. No presente caso, não há elementos probatórios robustos que demonstrem, de forma inequívoca, que o acusado tenha proferido as ameaças com ânimo resoluto e sério.

Ademais, a palavra da vítima, embora tenha especial relevância nos crimes de violência doméstica, não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF.

O CPP, art. 155, estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos colhidos na fase inquisitorial.

No caso em tela, a denúncia foi recebida sem que tenha sido oportunizada a apresentação da resposta à acusação, o que configura nulidade absoluta do processo, conforme jurisprudência que será adiante transcrita. Além disso, não houve o formal recebimento da denúncia, o que também compromete a validade do feito.

JURISPRUDÊNCIAS

1. TJSP - Apelação Criminal 1500220-50.2019.8."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo nº: [Inserir número do processo]

Relator: [Nome do Magistrado]

Comarca: [Inserir Comarca]

Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de J. R. L, pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 147 (ameaça), em contexto de violência doméstica e familiar, conforme os ditames da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A denúncia narra que o réu proferiu ameaças contra sua ex-companheira A. J. da S., identificada como Samara, além de supostamente mantê-la em cárcere privado.

Em sua defesa, o acusado nega as acusações, afirmando que suas palavras não configuraram ameaça idônea, séria ou concreta, e que cumpriu rigorosamente todas as medidas protetivas deferidas em favor da vítima. A defesa, ainda, aponta ausência de provas suficientes para a condenação, requerendo a absolvição sumária ou, subsidiariamente, o prosseguimento do feito com a produção de provas.

Fundamentação

Conforme previsto na CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada. In casu, a análise dos autos revela que:

1. Do Crime de Ameaça

O crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, exige para sua configuração a existência de uma ameaça séria, concreta e idônea, capaz de causar fundado temor na vítima. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) orienta que palavras isoladas e proferidas em momento de desentendimento, sem a real intenção de concretização, não configuram o delito.

No presente caso, conforme consta dos autos, há apenas a palavra da vítima como elemento probatório, desprovida de suporte em outros elementos que demonstrem, de forma inequívoca, a seriedade e a intenção resoluta do acusado em concretizar o mal prometido. Além disso, o réu cumpriu integralmente as medidas protetivas deferidas, o que corrobora a ausência de periculosidade iminente.

2. Da Insuficiência de Provas

O CPP, art. 386, VII, dispõe que o juiz deve absolver o réu quando não houver prova suficiente para a condenação. No caso em análise, os elementos probatórios constantes dos autos não permitem afirmar, com a necessária certeza, que o acusado tenha cometido o crime de ameaça. Aplica-se, portanto, o princípio do in dubio pro reo, uma vez que a dúvida deve sempre favorecer o acusado.

3. Da Nulidade Processual

Ademais, verifica-se nos autos que a denúncia foi recebida sem que tenha sido oportunizada a apresentação da resposta à acusação, o que configura nulidade absoluta do processo, conforme entendimento pacífico dos Tribunais Superiores. A ausência de formal recebimento da denúncia também compromete a validade do feito, conforme jurisprudências recentes:

  • TJSP - Apelação Criminal Acórdão/TJSP: \"O recebimento da denúncia sem a apresentação prévia de resposta à acusação gera nulidade absoluta do feito.\"
  • TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ: \"A palavra da vítima, embora relevante, não é suficiente para fundamentar condenação quando desacompanhada de outros elementos probatórios.\"

Dispositivo

Diante do exposto, voto no sentido de:

  1. Declarar a nulidade absoluta do processo, a partir do recebimento da denúncia, por ausência de oportunidade para a apresentação da resposta à acusação, com fulcro no CPP, art. 564, III, \"e\";
  2. Subsidiariamente, caso não seja reconhecida a nulidade, absolver o réu, J. R. L., com fundamento no CPP, art. 386, VII, por ausência de provas suficientes que demonstrem sua culpabilidade;
  3. Na hipótese de prosseguimento do feito, determinar a produção de todas as provas requeridas pela defesa, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV.

Conclusão

Este é o voto que submeto à apreciação dos demais integrantes deste Egrégio Juízo.

[Cidade], [Data]

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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