Modelo de Defesa em Crime de Ameaça no Contexto da Lei Maria da Penha: Requerimento de Absolvição por Falta de Provas e Análise das Medidas Protetivas
Publicado em: 16/07/2024 Direito PenalDEFESA EM CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [inserir número do processo]
Acusado: [C. E. da S.]
Vítima: [M. F. de S. L.]
PREÂMBULO
[C. E. da S.], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA nos termos do art. 396-A do CPP, em razão da acusação de prática do crime de ameaça (CP, art. 147), no contexto da Lei 11.340/06, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público.
DOS FATOS
Segundo a denúncia, o acusado teria ameaçado a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, configurando o crime de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar, nos moldes da Lei 11.340/06. A vítima, em sede policial, relatou que o acusado teria proferido palavras ameaçadoras, causando-lhe temor.
Ademais, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, conforme previsto no art. 22 da Lei 11.340/06. Contudo, o acusado encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, sendo considerado foragido.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, é de natureza formal, consumando-se com a simples promessa de causar mal injusto e grave, independentemente de sua concretização. Todavia, a configuração do delito exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade, o que não se verifica no presente caso.
A palavra da vítima, embora relevante em crimes de violência doméstica, não pode ser considerada isoladamente, especialmente quando não corroborada por outros elementos probatórios. Nesse sentido, a ausência de testemunhas presenciais ou de provas materiais que confirmem as alegações da vítima fragiliza a acusação.
Ademais, o estado de foragido do acusado não pode ser interpretado como presunção de culpa, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, LVII, da CF/88. O acusado tem o direito de se defender em liberdade, salvo se demonstrada a necessidade de prisão preventiva, o que não foi devidamente fundamentado nos autos.
No que tange às medidas protetivas, é imprescindível que sejam ana"'>...