Modelo de Defesa em Crime de Ameaça no Contexto da Lei Maria da Penha: Requerimento de Absolvição por Falta de Provas e Análise das Medidas Protetivas

Publicado em: 16/07/2024 Direito Penal
Defesa apresentada em resposta à acusação de crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), no âmbito da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), destacando ausência de provas robustas e solicitando absolvição do acusado, [C.E. da S.], por falta de materialidade e autoria. O documento aborda princípios constitucionais como a presunção de inocência, fragilidade das provas, e propõe análise cautelosa das medidas protetivas impostas, além de requerer produção probatória e manifestação do Ministério Público.

DEFESA EM CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA LEI 11.340/06

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

Processo nº: [inserir número do processo]

Acusado: [C. E. da S.]

Vítima: [M. F. de S. L.]

PREÂMBULO

[C. E. da S.], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA nos termos do art. 396-A do CPP, em razão da acusação de prática do crime de ameaça (CP, art. 147), no contexto da Lei 11.340/06, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público.

DOS FATOS

Segundo a denúncia, o acusado teria ameaçado a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, configurando o crime de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar, nos moldes da Lei 11.340/06. A vítima, em sede policial, relatou que o acusado teria proferido palavras ameaçadoras, causando-lhe temor.

Ademais, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, conforme previsto no art. 22 da Lei 11.340/06. Contudo, o acusado encontra-se atualmente em local incerto e não sabido, sendo considerado foragido.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, é de natureza formal, consumando-se com a simples promessa de causar mal injusto e grave, independentemente de sua concretização. Todavia, a configuração do delito exige prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade, o que não se verifica no presente caso.

A palavra da vítima, embora relevante em crimes de violência doméstica, não pode ser considerada isoladamente, especialmente quando não corroborada por outros elementos probatórios. Nesse sentido, a ausência de testemunhas presenciais ou de provas materiais que confirmem as alegações da vítima fragiliza a acusação.

Ademais, o estado de foragido do acusado não pode ser interpretado como presunção de culpa, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, LVII, da CF/88. O acusado tem o direito de se defender em liberdade, salvo se demonstrada a necessidade de prisão preventiva, o que não foi devidamente fundamentado nos autos.

No que tange às medidas protetivas, é imprescindível que sejam ana"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de processo criminal movido em face do acusado C. E. da S., sob a acusação de prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), no contexto da Lei nº 11.340/06, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público. A vítima, M. F. de S. L., relatou que o acusado teria proferido ameaças que lhe causaram temor, configurando o ilícito penal.

Foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima, nos termos do art. 22 da Lei 11.340/06. O acusado encontra-se em local incerto e não sabido, sendo considerado foragido.

II. Fundamentação

De acordo com o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, passo a fundamentar o voto.

2.1. Quanto aos Fatos

A materialidade do delito encontra-se descrita na denúncia e corroborada pelos relatos da vítima em sede policial. No entanto, a jurisprudência exige que, além da palavra da vítima, haja outros elementos probatórios que confirmem a autoria e a materialidade do crime de ameaça, especialmente em casos de violência doméstica.

O crime de ameaça, conforme disposto no art. 147 do Código Penal, é de natureza formal, bastando a simples promessa de mal injusto e grave para sua consumação. No entanto, a comprovação da autoria deve ser inequívoca, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal).

2.2. Quanto ao Direito

A palavra da vítima, embora relevante, não pode ser analisada de forma isolada. No presente caso, não há testemunhas presenciais nem provas materiais que corroborem a narrativa apresentada. Dessa forma, entende-se que não restou demonstrada a materialidade de forma inequívoca.

Ademais, a condição de foragido do acusado não pode, por si só, ser utilizada como presunção de culpa, conforme consagrado pelo princípio da presunção de inocência. Nesse sentido, somente com a produção de provas robustas seria possível afastar tal presunção.

Por fim, ressalto que as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/06 devem ser aplicadas com cautela, observando-se o equilíbrio entre a proteção da vítima e os direitos do acusado.

2.3. Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais estaduais tem enfatizado a relevância da prova robusta para condenação em casos de ameaça no contexto da Lei nº 11.340/06. Cito os seguintes precedentes:

  • APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/06: "Materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente comprovadas pelos elementos de informação colhidos na fase administrativa e, precipuamente, pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa." (TJRJ, Apelação 0009076-37.2015.8.19.0028)
  • APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: "A palavra da vítima nos crimes envolvendo violência doméstica possui um elevado grau de valoração. O crime de ameaça é de natureza formal." (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ)

III. Conclusão

Diante do exposto, considerando a ausência de provas robustas e inequívocas que demonstrem a autoria e a materialidade do crime de ameaça, voto no sentido de julgar improcedente a denúncia, absolvendo o acusado C. E. da S., com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Subsidiariamente, caso este egrégio tribunal entenda pela manutenção das medidas protetivas, que estas sejam reanalisadas para garantir que não haja restrições desproporcionais aos direitos do acusado.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, voto para:

  1. Conhecer o recurso interposto;
  2. Julgar improcedente a denúncia e absolver o acusado, com fundamento no art. 386, VII, do CPP;
  3. Determinar a reanálise das medidas protetivas, caso necessário, observando-se a proporcionalidade e os direitos do acusado.

É como voto.

[Localidade], [data].

____________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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