Modelo de Alegações Finais em Processo Penal com Pedido de Absolvição por Legítima Defesa e Revogação de Prisão Preventiva
Publicado em: 02/12/2024 Direito Penal Processo PenalALEGACÕES FINAIS
PROCESSO N.º XXXXXXX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no CPP, art. 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O réu foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, sob a alegação de que, após uma discussão em um bar, teria esperado a vítima sair para urinar e, então, desferido dois golpes de faca, resultando no óbito da vítima.
Todavia, as testemunhas ouvidas em juízo apresentaram uma versão diversa dos fatos narrados na denúncia. Segundo os depoimentos, a vítima teria ameaçado o réu durante a discussão no bar. Posteriormente, em uma vaquejada, a vítima, aproveitando-se de um momento de distração do réu, desferiu uma facada em suas costas. Em legítima defesa, o réu utilizou uma faca que estava em uma churrasqueira próxima e desferiu dois golpes na vítima, que veio a falecer.
O réu, primário e de bons antecedentes, encontra-se preso preventivamente há mais de um ano, após ter se apresentado espontaneamente à delegacia. Ressalta-se que ele evadiu-se do distrito de culpa após o decreto de sua prisão preventiva, mas foi capturado posteriormente.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o réu agiu em legítima defesa, conforme previsto no CP, art. 25 do Código Penal, uma vez que reagiu a uma agressão injusta, atual e iminente, perpetrada pela vítima. A conduta do réu foi proporcional e necessária para repelir a agressão que sofria, não havendo, portanto, dolo homicida.
A legítima defesa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, caput) e pelo Código Penal (CP, art. 25). A doutrina majoritária, representada por autores como Guilherme de Souza Nucci, reforça que a legítima defesa é uma excludente de ilicitude que deve ser reconhecida sempre que presentes seus requisitos, quais sejam: agressão injusta, atual ou iminente, e reação proporcional.
Além disso, a prisão preventiva do réu, que já perdura por mais de um ano, viola os princípios da razoabilidade e da duraç�"'>...