Modelo de Alegações Finais em Representação por Propaganda Institucional em Período Vedado
Publicado em: 15/09/2024 Processo CivilConstitucional EleitoralALEGAÇÕES FINAIS
REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA INSTITUCIONAL EM PERÍODO VEDADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [inserir número do processo]
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: [Nome do Representado]
PREÂMBULO
[Nome do Representado], já qualificado nos autos da presente Representação Eleitoral, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do art. 364 do Código de Processo Civil (CPC/2015), aplicável subsidiariamente ao processo eleitoral, e demais disposições legais pertinentes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face do Representado, sob a alegação de que este teria veiculado propaganda institucional em período vedado, em afronta ao disposto no art. 73, VI, "b", da Lei 9.504/97.
Segundo a inicial, o Representado, na qualidade de gestor público, teria promovido a divulgação de atos, programas, obras e serviços de caráter institucional em período proibido pela legislação eleitoral, o que configuraria conduta vedada e ensejaria a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.
No entanto, conforme será demonstrado, não há nos autos elementos suficientes para caracterizar a prática de propaganda institucional em período vedado, tampouco a intenção de influenciar o eleitorado, devendo a presente representação ser julgada improcedente.
DO DIREITO
A presente representação tem como fundamento o art. 73, VI, "b", da Lei 9.504/97, que proíbe a realização de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Contudo, para que se configure a infração, é imprescindível a demonstração de que a publicidade institucional teve o propósito de promover o agente público ou influenciar o eleitorado, o que não restou comprovado nos autos. Conforme entendimento consolidado, a mera veiculação de informações de caráter institucional, sem conotação eleitoral, não caracteriza a prática de conduta vedada.
Ademais, o princípio da proporcionalidade deve ser observado na aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, de modo a evitar penalidades desproporcionais ou injustas. Nesse sentido, a au"'>...