Modelo de Contrarrazões à Representação Eleitoral por Propaganda Institucional em Período Vedado
Publicado em: 09/10/2024 Administrativo EleitoralCONTRARRAZÕES À REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do [Estado]
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [número do processo]
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: A. J. dos S., brasileiro, casado, servidor público, CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Advogado: M. F. de S. L., OAB/[UF] nº [número], com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
3. SÍNTESE DA REPRESENTAÇÃO
Trata-se de Representação Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de A. J. dos S., Prefeito Municipal de [Município], em razão da veiculação de propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b, que proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
4. DOS FATOS
Conforme narrado na inicial, o Representado promoveu a divulgação de conteúdo institucional por meio de revista impressa e mídias digitais da Prefeitura de [Município], exaltando realizações de sua gestão, com destaque à sua imagem pessoal, em período vedado pela legislação eleitoral — especificamente, nos três meses que antecedem as eleições municipais de 2024.
A publicidade veiculada, embora travestida de caráter informativo, continha nítido teor de promoção pessoal, com expressões laudatórias e imagens do gestor público em destaque, o que configura desvio de finalidade e burla à proibição legal. Ressalte-se que não houve qualquer comprovação de situação de grave e urgente necessidade pública que justificasse a exceção prevista na norma.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral propôs a presente Representação, requerendo a condenação do Representado pela prática de conduta vedada, nos termos da Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b, com aplicação das sanções legais cabíveis.
5. DO DIREITO
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, §1º, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b, por sua vez, veda expressamente a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, devidamente reconhecida pela Justiça Eleitoral. A norma visa preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e "'>...