Narrativa de Fato e Direito
O Representado, atual gestor municipal, realizou veiculação de banners e vídeos institucionais durante o período vedado pela legislação eleitoral, em descumprimento ao disposto na Lei 9.504/1997. A publicidade institucional, que deveria ter caráter exclusivamente informativo e de orientação social, foi utilizada para promover a imagem do gestor e, indiretamente, favorecer um candidato específico nas eleições. A CF/88, art. 37, § 1º, e a Lei Eleitoral vedam expressamente esse tipo de conduta, especialmente nos três meses que antecedem o pleito.
Os princípios da impessoalidade, igualdade e moralidade foram violados pela conduta do Representado, que utilizou a máquina pública em benefício próprio e em prejuízo da igualdade de condições entre os candidatos. O presente pedido visa à aplicação das sanções cabíveis, a fim de garantir a lisura do processo eleitoral e a observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
Conceitos e Definições
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Propaganda Institucional: Publicidade realizada por órgãos públicos para divulgar suas ações e serviços, devendo ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal.
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Período Vedado: Período que antecede as eleições, durante o qual a legislação proíbe a realização de publicidade institucional para evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos.
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Abuso de Poder Político: Utilização indevida de cargos, funções ou recursos públicos para beneficiar uma candidatura, prejudicando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Considerações Finais
A presente representação eleitoral visa a assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, garantindo que a administração pública não seja utilizada como instrumento de promoção pessoal ou partidária durante o período eleitoral. A veiculação de propaganda institucional pelo Representado, em desrespeito às normas constitucionais e eleitorais, compromete a moralidade e a impessoalidade da gestão pública, devendo ser sancionada de acordo com a legislação aplicável, para que se preserve a integridade do processo eleitoral.
TÍTULO:
CONTRARRAZÕES À REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA INSTITUCIONAL EM PERÍODO VEDADO
1. Introdução
As presentes Contrarrazões visam à defesa da legalidade de atos administrativos praticados pela administração pública que estão sendo questionados em representação eleitoral. O fundamento da acusação é a suposta prática de propaganda institucional em período vedado, conforme preceitos da Lei 9.504/1997. A defesa se baseia na obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e igualdade, sendo que as ações foram de caráter informativo e de interesse público, sem qualquer promoção pessoal ou favorecimento eleitoral.
2. Contrarrazões Eleitorais
No Direito Eleitoral, a utilização de propaganda institucional é vedada durante determinados períodos que antecedem as eleições, conforme disposto na Lei 9.504/1997, art. 73, VI, b. Entretanto, a restrição não abrange todas as publicidades, havendo exceção para aquelas de interesse público, com caráter meramente informativo e sem promoção pessoal. No caso em tela, não houve qualquer intenção de favorecer candidato ou partido, afastando-se, assim, a tipificação como abuso de poder.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73, VI, b — Proíbe a propaganda institucional em período eleitoral, com exceções.
CF/88, art. 37, § 1º — Determina a impessoalidade na publicidade pública.
Jurisprudência:
Contrarrazões em Propaganda Institucional
Propaganda Institucional Eleitoral
Período Vedado em Eleições
3. Propaganda Institucional
A propaganda institucional deve, conforme a CF/88, art. 37, § 1º, respeitar os princípios da impessoalidade e da moralidade, o que foi plenamente observado no caso presente. A administração pública apenas divulgou informações necessárias à população, sem promoção pessoal de qualquer agente político, configurando-se uma comunicação legítima e necessária para o interesse público. Não houve abuso de poder político, afastando, portanto, as alegações da representação.
Legislação:
CF/88, art. 37, § 1º — Estabelece a obrigatoriedade da impessoalidade e moralidade na publicidade.
Lei 9.504/1997, art. 73 — Define os limites para a propaganda institucional.
Jurisprudência:
Impessoalidade na Publicidade Institucional
Legalidade na Propaganda Pública
Moralidade na Propaganda Eleitoral
4. Período Vedado
O período vedado para a realização de propaganda institucional é rigorosamente controlado para evitar desequilíbrio no processo eleitoral. Contudo, a publicidade analisada tinha caráter informativo e foi realizada em conformidade com as exceções previstas na Lei 9.504/1997, que autoriza a divulgação de informações de interesse público, como campanhas educativas e de saúde. Não houve promoção de candidatos, não configurando, portanto, propaganda vedada.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73, VI, b — Estabelece as exceções para propagandas de interesse público no período vedado.
CF/88, art. 37 — Princípio da moralidade administrativa.
Jurisprudência:
Propaganda no Período Vedado
Propaganda Institucional no Período Eleitoral
Propaganda Institucional de Interesse Público
5. Direito Eleitoral e Abuso de Poder Político
O abuso de poder político consiste na utilização da máquina pública para fins eleitorais, beneficiando determinada candidatura ou partido, o que não ocorreu no caso presente. A representação eleitoral alega propaganda institucional indevida, porém as provas demonstram que não houve qualquer promoção pessoal ou favorecimento eleitoral, afastando a configuração de abuso. A propaganda seguiu os limites legais e respeitou os princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73 — Proíbe o uso de recursos públicos para propaganda eleitoral.
CF/88, art. 14, § 9º — Estabelece medidas para coibir o abuso de poder econômico e político.
Jurisprudência:
Abuso de Poder Político Eleitoral
Propaganda e Abuso de Poder
Abuso de Poder Político nas Eleições
6. Princípio da Impessoalidade
O princípio da impessoalidade exige que a publicidade de atos, programas e campanhas governamentais tenha caráter meramente informativo, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O conteúdo divulgado não caracterizou propaganda eleitoral, pois não beneficiou nenhum candidato ou partido, limitando-se a transmitir informações relevantes à sociedade, de acordo com a CF/88, art. 37, § 1º.
Legislação:
CF/88, art. 37, § 1º — Impessoalidade na administração pública.
Lei 9.504/1997, art. 73 — Proíbe promoção pessoal em publicidade oficial durante período vedado.
Jurisprudência:
Impessoalidade na Publicidade Oficial
Publicidade Eleitoral e Impessoalidade
Propaganda Institucional e Impessoalidade
7. Representação Eleitoral e Publicidade Institucional
A representação eleitoral apresentada não pode prosperar, visto que a publicidade institucional realizada pela administração pública observou rigorosamente os preceitos da Lei 9.504/1997. A atuação foi impessoal, de interesse público e sem caráter de promoção pessoal, inexistindo violação aos preceitos do Direito Eleitoral. Assim, a aplicação de sanções à administração se revela descabida, devendo a representação ser julgada improcedente.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73 — Dispõe sobre os limites da publicidade institucional no período eleitoral.
CF/88, art. 37, § 1º — Impessoalidade na publicidade governamental.
Jurisprudência:
Representação Eleitoral em Propaganda Institucional
Publicidade Institucional no Direito Eleitoral
Propaganda Eleitoral e Administração Pública
8. Considerações Finais
Diante dos fundamentos apresentados, fica clara a inexistência de abuso de poder político ou propaganda eleitoral irregular. A publicidade em questão obedeceu aos princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e igualdade, sendo de interesse público e sem finalidade eleitoral. Diante disso, requer-se a improcedência da representação eleitoral e o arquivamento dos autos, por não haver provas que justifiquem a condenação da administração pública.