Modelo de Alegações Finais por Memoriais em Processo Criminal de Lesão Corporal no Contexto da Lei Maria da Penha
Publicado em: 19/09/2024 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Processo nº: 0000000-00.2023.8.10.0000
Ré: A. C. S. L.
Vara: 4ª Vara Criminal de São Luís/MA
Data: 19 de setembro de 2024
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís – MA,
A. C. S. L., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, com fundamento no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 24 de dezembro de 2023, durante uma confraternização familiar, a ré, A. C. S. L., envolveu-se em uma discussão acalorada sobre política com sua tia, K., que culminou em um ato de agressão física. A ré desferiu um soco na face da vítima, causando um corte no supercílio, com sangramento.
Imediatamente após o ocorrido, a ré demonstrou arrependimento e prestou auxílio à vítima, levando-a a uma unidade de saúde, onde recebeu tratamento adequado. Apesar do incidente, a vítima manifestou, no dia seguinte, desinteresse em responsabilizar criminalmente a ré.
O Ministério Público, contudo, ofereceu denúncia contra a ré, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, no contexto da Lei Maria da Penha. A ré confessou os fatos e reafirmou seu arrependimento durante o interrogatório judicial. Ademais, sua folha de antecedentes criminais comprova a inexistência de outros delitos.
DO DIREITO
1. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO
O crime de lesão corporal exige, como elemento subjetivo, o dolo, que consiste na vontade livre e consciente de causar dano à integridade física de outrem (CP, art. 129). No caso em tela, a conduta da ré foi impensada e motivada por um momento de descontrole emocional, não havendo intenção deliberada de lesionar a vítima.
Conforme entendimento jurisprudencial, a ausência de dolo específico pode afastar a tipicidade da conduta, aplicando-se o princípio in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII).
2. DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Embora tenha havido lesão leve, a conduta da ré não gerou consequências graves à vítima, que recebeu atendimento médico adequado e manifestou desinteresse em prosseguir com a responsabilização criminal. Assim, é possível aplicar o princípio da insignificância, considerando a mínima ofensividade da conduta e a ausência de periculosidade social da ação.