Modelo de Apelação Cível contra Sentença de Embargos de Declaração com Aplicação Indevida da Lei nº 14.905/2024 em Negócio Jurídico Anterior
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará
2. PREÂMBULO
Processo nº 0044879-68.2015.8.14.0045
APELANTE: Invest Imobiliária Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Centro, Belém/PA, CEP 66000-000, endereço eletrônico: [email protected].
APELADA: E. F. B., brasileira, solteira, corretora de imóveis, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 456, Bairro Nazaré, Belém/PA, CEP 66055-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
A presente Apelação é tempestiva, tendo em vista que foi interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, contados da intimação da decisão que julgou os embargos de declaração em 29/04/2024. O preparo recursal foi devidamente realizado, conforme guia de recolhimento anexa.
4. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda originou-se de ação de cobrança ajuizada pela APELADA em face da APELANTE, visando o recebimento de valores decorrentes de contrato firmado em 10/03/2014. Após regular instrução processual, sobreveio sentença de mérito condenando a APELANTE ao pagamento dos valores devidos, sem, contudo, indicar os critérios de correção monetária e juros moratórios.
A APELANTE opôs embargos de declaração, apontando omissão quanto aos índices de atualização monetária e juros. O juízo de origem acolheu parcialmente os embargos, determinando a aplicação da Lei nº 14.905/2024, com incidência do IPCA como índice de correção monetária e da Taxa Selic como juros moratórios, inclusive para o período anterior à vigência da referida norma.
A decisão, portanto, aplicou retroativamente os critérios da Lei nº 14.905/2024 a um negócio jurídico firmado há mais de 10 (dez) anos, violando o princípio da irretroatividade das leis e gerando prejuízo à parte ora recorrente.
5. DOS FUNDAMENTOS DA APELAÇÃO
A r. sentença proferida em sede de embargos de declaração incorre em error in judicando ao aplicar retroativamente os critérios da Lei nº 14.905/2024, cuja vigência se deu apenas em 03/04/2024, conforme publicação oficial.
O contrato objeto da lide foi celebrado em 10/03/2014, ou seja, há mais de 10 (dez) anos, sendo regido pelas normas vigentes à época. A aplicação retroativa de nova legislação viola frontalmente o princípio da segurança jurídica e o direito adquirido, previstos na CF/88, art. 5º, XXXVI.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que as normas que alteram critérios de atualização monetária e juros têm natureza material e, portanto, não podem retroagir para alcançar fatos pretéritos já consumados.
A aplicação da Taxa Selic como índice único de correção e juros, conforme previsto na nova legislação, somente é cabível para os débitos constituídos a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024. Para os períodos anteriores, devem ser respeitados os critérios anteriormente vigentes, como o IPCA para correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, conforme entendimento consolidado.
6. DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVI, estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Trata-se de cláu"'>...