Modelo de Apelação Cível em Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Reforma de Sentença e Discussão sobre Legitimidade da Posse do Imóvel
Publicado em: 09/10/2024 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – TJ/UF
2. PREÂMBULO
M. F. da S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: mfs@email.com, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade/UF, endereço eletrônico: advogado@email.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
APELAÇÃO CÍVEL
com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, contra a r. sentença proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse movida por A. J. dos S. e
3. TEMPESTIVIDADE
A presente apelação é tempestiva, uma vez que a sentença foi publicada em __/__/____, iniciando-se o prazo recursal em __/__/____, sendo interposto o recurso dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º.
4. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta pelas Apeladas, que alegam terem recebido a posse do imóvel de seu genitor, o falecido ex-marido da Apelante, o qual, após o divórcio ocorrido em novembro de 2015, permaneceu no imóvel de forma clandestina e precária, sem jamais transferir a posse à legítima proprietária, ora Apelante.
A Apelante, ex-esposa do falecido, é a legítima proprietária do imóvel em questão, conforme partilha homologada judicialmente no processo de divórcio. Entretanto, por mais de 15 anos, foi impedida de exercer sua posse plena em razão da resistência do ex-cônjuge, que se ocultava e evitava intimações judiciais. O falecido, nos últimos dias de vida, foi encontrado por vizinhos em estado de abandono e necessidade, sendo socorrido à UPA, onde veio a falecer 15 dias depois. Declarou, inclusive, não possuir família ou vínculos afetivos.
A Apelante somente teve conhecimento da morte do ex-marido quando a Autora locou o imóvel comercialmente, ocasião em que interveio para resguardar seu direito. A Apelada, por sua vez, jamais exerceu posse direta ou indireta sobre o bem, tampouco apresentou qualquer prova nesse sentido. A Apelante juntou aos autos documentos, declarações de vizinhos, detetives e testemunhas que confirmam que a Autora jamais teve posse do imóvel.
Apesar disso, a sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, desconsiderando as provas robustas apresentadas pela Apelante, inclusive ignorando o fato de que a Autora ajuizou inventário fraudulento, omitindo a partilha do divórcio e o estado civil do falecido.
5. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
A presente apelação preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.010, quais sejam:
- I – os nomes e a qualificação das partes constam do preâmbulo;
- II – a exposição do fato e do direito está contida nas seções seguintes;
- III – o pedido de nova decisão está formulado ao final;
- IV – as razões do pedido de reforma da sentença estão devidamente expostas.
6. DO DIREITO
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