Modelo de Requerimento de Novo Desentranhamento e Expedição de Mandado de Reintegração de Posse com Reforço Policial em Razão de Novo Esbulho Após Cumprimento Judicial – Pedido de Providências Cíveis e Criminais
Publicado em: 04/11/2024 CivelProcesso Civil Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NOVO DESENTRANHAMENTO DE MANDADO DE IMISSÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
Distribuição por dependência ao processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, empresária, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], estado civil [especificar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], neste ato representada por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente REQUERIMENTO DE NOVO DESENTRANHAMENTO DE MANDADO DE IMISSÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de M. F. de S. L., brasileira, comerciante, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXXX], estado civil [especificar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], e demais ocupantes do imóvel, pelas razões a seguir expostas.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A autora, A. J. dos S., é legítima possuidora e proprietária do imóvel comercial situado à [endereço completo do imóvel], o qual foi objeto de contrato de comodato firmado com a ré, M. F. de S. L.. Em razão do término do comodato e da recusa da ré em devolver o bem, foi proposta ação de reintegração de posse, culminando na expedição de mandado de imissão em posse, cumprido em 28 do corrente mês, ocasião em que o imóvel encontrava-se vago de pessoas, porém ainda com objetos relativos ao comércio de narguilé e bebidas.
Após a efetiva reintegração da autora na posse, esta, visando resguardar o imóvel, contratou empresa de segurança, que permaneceu no local com veículo e dois seguranças. Contudo, M. F. de S. L., sua filha, genro e outros indivíduos, cientes da reintegração, invadiram novamente o imóvel, passando a ocupá-lo de forma clandestina e hostil, inclusive proferindo ameaças de não desocupação e de violência contra a autora e sua advogada.
Tal conduta caracteriza novo esbulho possessório, afrontando decisão judicial e colocando em risco a integridade física e moral dos envolvidos, além de comprometer a ordem pública e a segurança jurídica.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O presente requerimento encontra amparo no CPC/2015, art. 560, que assegura ao possuidor o direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, bem como no CPC/2015, art. 562, que autoriza a expedição liminar do mandado de reintegração quando a petição inicial estiver devidamente instruída.
No caso em tela, a autora já foi reintegrada na posse por força de decisão judicial regularmente cumprida, mas a ré e terceiros, de forma deliberada e dolosa, retornaram ao imóvel, praticando novo esbulho e ameaçando a ordem e a segurança do local, inclusive com ameaças à vida da advogada da autora, conduta que, além de ilícita civilmente, configura infração penal nos termos do CP, art. 147 (ameaça) e CP, art. 330 (desobediência).
Ressalte-se que, conforme o CCB/2002, art. 1.210, o possuidor tem direito à proteção possessória e à manutenção/reintegração da posse, não sendo admitida a autotutela por parte da ré, salvo nos estritos limites do §1º do referido artigo, o que não se verifica na hipótese.
A reiteração do esbulho e o descumprimento da ordem judicial impõem a necessidade de novo desentranhamento do mandado de reintegração de posse, com reforço policial, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a segurança dos envolvidos, nos termos do CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 536, §1º.
No âmbito criminal, a conduta dos réus pode configurar, ainda, crimes de invasão de domicílio (CP, art. 150), ameaça (CP, art. 147), desobediência (CP, art. 330) e associação criminosa (CP, art. 288), devendo ser comunicados os órgãos competentes para apuração.
Assim, é imprescindível o novo desentranhamento do mandado de reintegração de posse, com reforço policial, para assegurar o cumprimento da decisão judicial e resguardar a integridade da autora, de sua advogada e dos profissionais de segurança.
5. DO DIREITO
O direito à posse e à proteção possessória encontra respaldo constitucional e infraconstitucional. A CF/88, art. 5º, XXII, assegura o direito de propriedade, e o CPC/2015, art. 560, disciplina que o possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho.
O CPC/2015, art. 562, prevê que, estando a inicial instruída, o juiz deferirá liminarmente o mandado de reintegração, sem ouvir o réu, salvo necessidade de justificação prévia (CPC/2015, art. 561). No caso, a autora já comprovou o esbulho e obteve decisão favorável, mas a ré reincidiu na conduta ilícita, tornando necessária nova medida judicial.
O CCB/2002, art. 1.210, dispõe que o possuidor tem direito à proteção contra turbação e esbulho, podendo ser mantido ou reintegrado na posse, e o CPC/2015, art. 297, autoriza o juiz a determinar as medidas necessárias para a efetivação da tutela jurisdicional.
"'>...