Modelo de Apelação Cível para Reforma de Sentença com Base na Responsabilidade Objetiva de Instituição Financeira por Fraude Bancária
Publicado em: 25/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAPELAÇÃO CÍVEL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
A. J. dos S., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente:
APELAÇÃO
com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta em desfavor do Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A apelante foi vítima de um golpe de estelionato na data de 29/09/2021, aproximadamente às 18h30, quando recebeu uma ligação de um indivíduo que se identificou como Lucas Azevedo, alegando ser funcionário do Banco do Brasil. O fraudador informou que a apelante havia sido vítima de um golpe e que empréstimos haviam sido realizados em sua conta-corrente. Para que os valores fossem estornados, o indivíduo orientou a apelante a ir até um caixa eletrônico e seguir suas instruções.
Seguindo as orientações do fraudador, a apelante realizou as operações indicadas, sem perceber que estava sendo induzida a autorizar transações fraudulentas. Posteriormente, constatou que valores haviam sido retirados de sua conta, resultando em prejuízo financeiro e abalo emocional.
A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da apelante, sob o fundamento de que a culpa seria exclusivamente da vítima, afastando a responsabilidade do banco apelado. Tal decisão, no entanto, merece reforma, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes bancárias é objetiva, conforme dispõe o CDC, art. 14, sendo irrelevante a existência de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. A atividade bancária, por sua natureza, envolve riscos inerentes, conforme reconhecido pela Súmula 479/STJ, que estabelece:
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."<"'>...