Modelo de Apelação Cível para Reforma de Sentença em Ação de Cobrança de Despesas Funerárias
Publicado em: 25/03/2025 CivelProcesso Civil SucessãoAPELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________ Apelante: __________ Apelado: __________
NOME COMPLETO DO APELANTE, (qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência), por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional situado em __________, onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor a presente:
APELAÇÃO
Contra a r. sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança, que julgou improcedente o pedido do Apelante, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente apelação é tempestiva, tendo em vista que a intimação da sentença ocorreu em ___/___/___, conforme certidão nos autos, e o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, está sendo respeitado.
DOS FATOS
O Apelante ajuizou a presente ação de cobrança contra o espólio do falecido irmão, pleiteando o ressarcimento das despesas havidas com o funeral, devidamente comprovadas nos autos.
A r. sentença reconheceu a legitimidade do espólio para responder pelas despesas, conforme preceituam o CCB/2002, art. 1.847 e CCB/2002, art. 1.998. Contudo, de forma inovadora e contrária à legislação aplicável, a magistrada entendeu que o Apelante, por possuir boa condição financeira e por ter providenciado o funeral, deveria arcar com os custos, desconsiderando a obrigação legal da sucessão em responder por tais despesas.
A decisão, além de inovadora, viola frontalmente os dispositivos legais mencionados, que estabelecem de forma clara que as despesas com o funeral devem ser suportadas pelo espólio, independentemente de quem tenha providenciado o sepultamento.
DO DIREITO
A r. sentença merece ser reformada, tendo em vista que contraria os dispositivos legais aplicáveis à matéria, bem como os princípios que regem o direito sucessório.
1. DA OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO EM ARCAR COM AS DESPESAS FUNERÁRIAS
O CCB/2002, art. 1.998 dispõe que as despesas com o funeral do de cujus são encargos da herança, devendo ser suportadas pelo espólio. O CCB/2002, art. 1.847, reforça essa obrigação, ao prever que o inventariante deve pagar as dívidas do falecid"'>...