Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores de Pessoa Falecida com Base no CPC/2015 - Comarca de Porto Alegre/RS

Publicado em: 29/01/2025 CivelProcesso Civil Público Sucessão
Ação de Alvará Judicial proposta por Marlene Ramos Schardosim em face do Banco Sicred S/A, com fundamento nos artigos 666 e seguintes do CPC/2015. O pedido visa o levantamento de valores depositados na conta bancária da falecida Leontina Pereira Ramos, destinados ao pagamento de despesas funerárias e dívidas pendentes, considerando a concordância dos herdeiros e a ausência de inventário formal. O documento apresenta os fundamentos legais, jurisprudências pertinentes e pedidos detalhados, incluindo a gratuidade da justiça e a dispensa do inventário formal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS

M. R. S., brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 000000000, residente e domiciliada na Rua Pablo Komlos, nº 470, Bairro Restinga, CEP ________, Porto Alegre/RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, propor a presente

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

com fundamento nos artigos 666 e seguintes do CPC/2015, em face do BANCO SICRED S/A, instituição financeira com sede na Avenida Mariland, nº 477, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

Trata-se de pedido de liberação de valores depositados em conta bancária de titularidade da falecida L. P. R., mãe da requerente, para custeio de despesas funerárias e dívidas contraídas em vida pela falecida, tendo em vista a inexistência de inventário formal e a concordância dos herdeiros.

DOS FATOS

A requerente, M. R. S., sempre foi a única procuradora das verbas alimentares de sua mãe, L. P. R., inscrita no RG nº 000000000 e CPF nº 000.000.000-00, que, aos 90 anos de idade, encontrava-se acamada e dependente de cuidados constantes.

No final de outubro de 2024, a requerente solicitou a renovação da procuração para continuar gerindo os valores recebidos por sua mãe a título de pensão por morte. Contudo, o pedido não foi deferido antes do falecimento da beneficiária, ocorrido em 07 de dezembro de 2024.

Após o óbito, a requerente dirigiu-se ao INSS e ao Banco Sicred S/A, onde constatou que os valores referentes à pensão alimentícia do mês de novembro de 2024, creditados em dezembro de 2024, no montante de R$ 4.773,89, permaneciam bloqueados na conta bancária de titularidade da falecida.

Os valores são essenciais para o pagamento das despesas funerárias e dívidas contraídas para a manutenção da vida da falecida. A herança deixada por Leontina se resume à casa onde a requerente reside com sua família, não havendo interesse dos herdeiros em abrir inventário formal devido à baixa renda.

DO DIREITO

O artigo 666 do CPC/2015 autoriza a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em nome de pessoa falecida, desde que demonstrada a necessidade e a concordância dos herdeiros.

Os valores bloqueados na conta bancária da falecida possuem natureza alimentar, conforme reconhecido pela jurisprudência, e são destinados ao custeio de despesas essenciais, como o funeral e dívidas contraídas em vida. Assim, a liberação desses valores é medida que se impõe.

Ademais, a requerente apresenta declaração de concordância de seu irmão, único herdeiro bilateral, que não se opõe ao levantamento dos valores pela requerente, conforme documento anexo.

Por fim, a ausência de inve"'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por M. R. S., pleiteando a liberação de valores depositados na conta bancária de titularidade de sua falecida mãe, L. P. R., com fundamento nos artigos 666 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.

A requerente alega que os valores de R$ 4.773,89, bloqueados pelo Banco Sicred S/A, possuem natureza alimentar e são essenciais para custear despesas funerárias e dívidas contraídas em vida pela falecida. O pedido é instruído com declaração de concordância do outro herdeiro, sendo este seu irmão, além de documentos que comprovam a necessidade do levantamento e a inexistência de inventário formal.

FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, cumpre ao magistrado fundamentar todas as decisões proferidas, garantindo assim a transparência e a previsibilidade no exercício da jurisdição.

De acordo com o artigo 666 do Código de Processo Civil de 2015, é cabível a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em nome de pessoa falecida, desde que demonstrada a necessidade e a concordância dos herdeiros. No presente caso, restou devidamente comprovado que os valores possuem natureza alimentar, sendo destinados ao custeio de despesas essenciais, como o funeral da falecida e dívidas contraídas em vida.

Ademais, a ausência de inventário formal não constitui óbice ao deferimento do pedido, haja vista que o montante em questão é insuficiente para justificar a abertura de procedimento inventariante, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

Destaco que a requerente trouxe aos autos documentos suficientes para demonstrar a necessidade da liberação dos valores e a concordância dos herdeiros, em conformidade com os preceitos legais exigidos. Assim, encontra-se presente o direito da requerente à concessão do alvará judicial.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no artigo 666 do Código de Processo Civil de 2015 e no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marlene Ramos Schardosim nos autos da Ação de Alvará Judicial, para determinar a expedição de alvará judicial autorizando o levantamento do valor de R$ 4.773,89, depositado na conta bancária de titularidade de Leontina Pereira Ramos junto ao Banco Sicred S/A.

Dispenso, ainda, a abertura de inventário formal, considerando a natureza alimentar dos valores e a concordância dos herdeiros.

Concedo à requerente o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, em razão da hipossuficiência econômica demonstrada.

Sem custas ou honorários, uma vez que não houve resistência ao pedido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Alegre, ___ de __________ de 2024.

__________________________________________

Magistrado

Juiz de Direito da ___ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS


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