Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Levantamento de Valores de Pessoa Falecida com Base no CPC/2015 - Comarca de Porto Alegre/RS
Publicado em: 29/01/2025 CivelProcesso Civil Público SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
M. R. S., brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 000000000, residente e domiciliada na Rua Pablo Komlos, nº 470, Bairro Restinga, CEP ________, Porto Alegre/RS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, propor a presente
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
com fundamento nos artigos 666 e seguintes do CPC/2015, em face do BANCO SICRED S/A, instituição financeira com sede na Avenida Mariland, nº 477, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de pedido de liberação de valores depositados em conta bancária de titularidade da falecida L. P. R., mãe da requerente, para custeio de despesas funerárias e dívidas contraídas em vida pela falecida, tendo em vista a inexistência de inventário formal e a concordância dos herdeiros.
DOS FATOS
A requerente, M. R. S., sempre foi a única procuradora das verbas alimentares de sua mãe, L. P. R., inscrita no RG nº 000000000 e CPF nº 000.000.000-00, que, aos 90 anos de idade, encontrava-se acamada e dependente de cuidados constantes.
No final de outubro de 2024, a requerente solicitou a renovação da procuração para continuar gerindo os valores recebidos por sua mãe a título de pensão por morte. Contudo, o pedido não foi deferido antes do falecimento da beneficiária, ocorrido em 07 de dezembro de 2024.
Após o óbito, a requerente dirigiu-se ao INSS e ao Banco Sicred S/A, onde constatou que os valores referentes à pensão alimentícia do mês de novembro de 2024, creditados em dezembro de 2024, no montante de R$ 4.773,89, permaneciam bloqueados na conta bancária de titularidade da falecida.
Os valores são essenciais para o pagamento das despesas funerárias e dívidas contraídas para a manutenção da vida da falecida. A herança deixada por Leontina se resume à casa onde a requerente reside com sua família, não havendo interesse dos herdeiros em abrir inventário formal devido à baixa renda.
DO DIREITO
O artigo 666 do CPC/2015 autoriza a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em nome de pessoa falecida, desde que demonstrada a necessidade e a concordância dos herdeiros.
Os valores bloqueados na conta bancária da falecida possuem natureza alimentar, conforme reconhecido pela jurisprudência, e são destinados ao custeio de despesas essenciais, como o funeral e dívidas contraídas em vida. Assim, a liberação desses valores é medida que se impõe.
Ademais, a requerente apresenta declaração de concordância de seu irmão, único herdeiro bilateral, que não se opõe ao levantamento dos valores pela requerente, conforme documento anexo.
Por fim, a ausência de inve"'>...