Modelo de Apelação Cível: Pedido de Reforma de Sentença em Ação Declaratória de Negativa de Propriedade e Anulatória de Débitos

Publicado em: 07/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Recurso de apelação cível interposto por M. F. de S. L. contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de negativa de propriedade cumulada com anulatória de débitos em face do Banco X S/A. O documento fundamenta a inexistência de relação jurídica entre as partes, requer a anulação dos débitos indevidos, a concessão de gratuidade de justiça e a reforma da sentença para julgar procedente a ação. Inclui pedidos de efeito suspensivo e condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

Processo nº: 1072887-22.2024.8.26.0002

Apelante: M. F. de S. L.

Apelado: Banco X S/A

APELAÇÃO CÍVEL

Nos termos do artigo 1.009 e seguintes do CPC/2015, a parte M. F. de S. L., já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor a presente APELAÇÃO contra a sentença que julgou improcedente a ação declaratória de negativa de propriedade cumulada com anulatória de débitos com pedido liminar, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

A presente apelação é interposta contra a sentença que julgou improcedente a ação declaratória de negativa de propriedade cumulada com anulatória de débitos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

DOS FATOS

A autora ajuizou a presente ação com o objetivo de declarar a inexistência de relação jurídica com o réu, bem como anular débitos indevidamente atribuídos ao seu nome, sob a alegação de que jamais firmou contrato com o Banco X S/A. Foi requerida, ainda, tutela de urgência para suspensão dos efeitos dos débitos em questão.

Contudo, a sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação, entendendo que não restou comprovada a inexistência de relação jurídica entre as partes, e condenou a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

DO DIREITO

A sentença recorrida merece reforma, pelos seguintes fundamentos:

1. Da Inexistência de Relação Jurídica

O artigo 104 do CCB/2002 estabelece que a validade do negócio jurídico depende de agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. No caso em tela, a autora jamais firmou qualquer contrato com o réu, inexistindo, portanto, relação jurídica válida entre as partes.

2. Da Anulação dos Débitos

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de apelação interposta por M. F. de S. L. contra a sentença que julgou improcedente a ação declaratória de negativa de propriedade cumulada com anulatória de débitos, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A autora alega, em síntese, a inexistência de relação jurídica com o apelado, Banco X S/A, e requer a reforma da sentença.

Fundamentação

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões\". Assim, passo à análise das questões trazidas aos autos, à luz dos fatos e do direito aplicável.

1. Da Inexistência de Relação Jurídica

Conforme dispõe o artigo 104 do Código Civil de 2002, a validade de um negócio jurídico depende de agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. No presente caso, a parte autora alega que jamais firmou qualquer contrato com o Banco X S/A. A ausência de comprovação da relação jurídica válida entre as partes conduz à nulidade dos débitos atribuídos à autora.

2. Da Anulação dos Débitos Indevidos

O artigo 166, inciso IV, do Código Civil de 2002, estabelece que é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita ou exigida por lei. Não havendo contrato firmado entre as partes, os débitos registrados em nome da autora são indevidos e, portanto, devem ser anulados.

3. Da Gratuidade de Justiça

Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, é assegurada às partes que comprovarem insuficiência de recursos a concessão da gratuidade de justiça. A autora demonstrou nos autos sua hipossuficiência econômica, fazendo jus ao benefício pleiteado.

4. Da Jurisprudência Aplicável

Destaco o entendimento consolidado pelos tribunais sobre a matéria:

  • STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ: Demonstra a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da sentença, reforçando a importância do contraditório e da ampla defesa.
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: Reconhece que a inexistência de relação jurídica válida entre as partes justifica a anulação de débitos indevidamente atribuídos.

Conclusão e Voto

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 104 e 166 do Código Civil de 2002, bem como no artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, voto no sentido de dar provimento ao recurso interposto por M. F. de S. L., reformando a sentença para:

  • Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes;
  • Anular os débitos indevidamente atribuídos à autora;
  • Conceder os benefícios da gratuidade de justiça;
  • Condenar o apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC/2015.

É como voto.

Termos Finais

Por fim, determino a intimação da parte apelada para cumprimento das providências cabíveis, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

São Paulo, ___ de __________ de 2025.

__________________________
Magistrado


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