Modelo de Recurso de Apelação em Ação Declaratória de Inexistência de Propriedade e Inexigibilidade de IPVA e Licenciamento contra o Estado do Tocantins
Publicado em: 12/12/2024 AdministrativoProcesso Civil TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAÍ – TO
Processo nº: 0001945-77.2023.8.27.27210
J. C. A. F., já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO E INEXIGIBILIDADE DE IPVA E LICENCIAMENTO, que move em face do ESTADO DO TOCANTINS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
Em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial, requerendo que seja recebido e processado o presente recurso, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para apreciação e julgamento, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Apelante: J. C. A. F.
Apelado: Estado do Tocantins
Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí – TO
Processo nº: 0001945-77.2023.8.27.27210
I - DOS FATOS
O Apelante ajuizou a presente ação com o objetivo de obter o reconhecimento da inexistência de propriedade sobre o veículo Parati 1.6 Surf, vendido em 2020, e, consequentemente, a inexigibilidade de débitos tributários e multas incidentes sobre o bem. Contudo, a sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a alienação do veículo.
Ocorre que, conforme demonstrado nos autos, o Apelante apresentou documentos que comprovam a venda do veículo, bem como a ausência de posse ou domínio útil sobre o bem, o que afasta sua responsabilidade pelos débitos tributários e multas posteriores à alienação.
II - DO DIREITO
A sentença recorrida merece ser reformada, pelos seguintes fundamentos:
II.1 DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Conforme entendimento consolidado, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/TO) é órgão integrante da Administração Pública Direta Estadual, sem personalidade jurídica própria, sendo representado pelo Estado do Tocantins. Assim, o Estado é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, conforme dispõe o CCB/2002, art. 43.
II.2 DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
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