Modelo de Apelação Contra Decisão que Deixou de Reconhecer Prescrição de Cotas Condominiais na Fase Executiva
Publicado em: 01/02/2025 CivelProcesso CivilRAZÕES DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________ Apelante: __________ Apelado: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, interpor APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a decisão que indeferiu a alegação de prescrição das cotas condominiais na fase de impugnação e exceção de pré-executividade, deixando de observar a prescrição na fase executiva.
Requer seja o presente recurso recebido e processado, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reforma da decisão recorrida, conforme as razões a seguir expostas.
DOS FATOS
Trata-se de execução de cotas condominiais ajuizada em desfavor do Apelante, na qual este apresentou impugnação e, posteriormente, exceção de pré-executividade, alegando a prescrição das referidas cotas, conforme previsto no CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Contudo, o juízo de primeira instância deixou de reconhecer a prescrição, mesmo diante da clara ausência de cobrança tempestiva.
A decisão recorrida, ao ignorar a prescrição, violou princípios basilares do ordenamento jurídico, como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de afrontar dispositivos legais que regulam os prazos prescricionais. Por essa razão, a presente apelação busca a reforma da decisão para que seja reconhecida a prescrição das cotas condominiais.
DO DIREITO
A prescrição é instituto jurídico que visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, impedindo que demandas sejam eternamente discutidas. No caso em tela, as cotas condominiais são regidas pelo prazo prescricional de cinco anos, conforme disposto no CCB/2002, art. 206, § 5º, I.
O prazo prescricional começou a fluir a partir do vencimento de cada cota condomi"'>...