Modelo de Exceção de Pré-Executividade: Contestação de Execução de Título Extrajudicial por Ausência de Título Válido e Prescrição de Cotas Condominiais
Publicado em: 20/01/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 924, inciso III, propor a presente:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O exequente ajuizou a presente execução de título extrajudicial com fundamento em supostas cotas condominiais inadimplidas. Contudo, não houve a juntada da ata da assembleia condominial que fixou o valor das cotas, documento essencial para a comprovação da liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, conforme determina o CPC/2015, art. 783.
Ademais, parte das cotas condominiais cobradas já se encontram prescritas, considerando o prazo de cinco anos previsto no CCB/2002, art. 206, §5º, I. A ausência de comprovação da existência e validade do título, somada à prescrição parcial das cotas, torna a execução manifestamente inviável.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 783, a execução somente pode ser promovida com base em título executivo líquido, certo e exigível. A ausência da ata da assembleia condominial que fixou o valor das cotas compromete a liquidez e certeza do título, configurando a inexistência de título executivo apto a embasar a execução.
Além disso, o CCB/2002, art. 206, §5º, I, estabelece que a prescrição para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de cinco anos. Assim, as cotas condominiais vencidas há mais de cinco anos não podem ser objeto de execução, devendo ser reconhecida a prescrição parcial.
O princípio da segurança jurídica, previsto no CF/88, art. 5º, XXXVI, reforça a necessidade de observância dos prazos prescricionais e da exigência de título executivo válido, a fim de evitar a perpetuação de litígios e garantir a estabilidade das relações jurídicas.
Doutrina
Conforme ensina Fredie Didier Jr., "a execução pressupõe a existência de um título execut"'>...