Modelo de Impugnação à Exceção de Pré-Executividade em Ação de Execução de Título Extrajudicial

Publicado em: 19/11/2024 Processo Civil
Modelo de impugnação à exceção de pré-executividade em um processo de execução de título extrajudicial. A peça busca demonstrar que o decurso do tempo não é razão suficiente para a extinção da execução, especialmente em face da ausência de inércia do credor. Além disso, aborda a suspensão do processo até que sejam encontrados bens penhoráveis, e enfatiza a necessidade de manutenção do direito do credor à satisfação do crédito.

AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [número do processo]
Impugnante: [NOME DO IMPUGNANTE]
Impugnado: [NOME DO IMPUGNADO]

[NOME DO IMPUGNANTE], [nacionalidade], [estado civil], profissão [especificar], inscrito no CPF sob nº [número do CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], Endereço eletrônico: [e-mail do impugnante], por seu advogado infra-assinado, mandato incluso, com escritório profissional situado à [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, processo nº 0918618-37.2012.8.26.0037, ajuizada em face do impugnado, que se encontra paralisada há mais de 10 anos devido à impossibilidade de localização de bens passíveis de penhora. O executado, não tendo sido encontrados bens para garantir o juízo, ingressou com exceção de pré-executividade, alegando que já se teria decorrido o prazo para continuidade da ação de execução, pleiteando, assim, a extinção do processo.

No entanto, as alegações apresentadas pelo executado não se sustentam, conforme será demonstrado nesta impugnação. O mero decurso do tempo não é suficiente para a extinção da execução, especialmente quando não houve, por parte do exequente, qualquer conduta que caracterizasse inércia ou abandono do processo. É certo que o direito do credor à satisfação de seu crédito permanece íntegro, conforme se verá a seguir.

É importante destacar que o impugnante, desde o início do processo de execução, realizou diversas diligências para tentar localizar bens do devedor. Foram feitas consultas em sistemas oficiais, tentativas de localização de contas bancárias e investigações sobre o patrimônio do executado. Mesmo diante da dificuldade em localizar bens, o exequente manteve-se ativo, buscando alternativas para garantir o cumprimento da obrigação estabelecida no título extrajudicial.

A execução está paralisada em razão da ausência de bens penhoráveis, e não pela inércia do credor. Vale lembrar que o direito de crédito é protegido pela Constituição Federal, sendo imprescindível que o Poder Judiciário atue para assegurar a satisfação das obrigações. A mera ausência de bens identificáveis não é motivo para a extinção da execução, mas sim para sua suspensão, conforme dispõe o CPC/2015, art. 921, III. A postura do impugnado visa, claramente, à postergação indevida do processo, o que não pode ser admitido por Vossa Excelência.

II - DO DIREITO

Conforme o CPC/2015, art. 921, III, é possível que o processo de execução seja suspenso quando não forem encontrados bens penhoráveis, até que seja possível localizar patrimônio do devedor. Dessa forma, a paralisação do processo não implica necessariamente em sua extinção, mas sim em sua suspensão, enquanto não se verificarem os meios para a efetivação da penhora. Importante destacar que a suspensão por prazo indeterminado está devidamente prevista em lei, não sendo aplicável ao caso em tela qualquer hipótese de prescrição ou preclusão.

Ademais, deve-se ressaltar que a suspensão da execução em casos como este é um mecanismo que visa proteger o direito do credor e impedir que o devedor se valha de estratégias protelatórias para evitar a quitação de suas obrigações. O CC/2002, art. 206, § 5º, prevê que a prescrição intercorrente ocorre apenas quando há efetiva inércia do credor, o que não é o caso dos autos. O exequente, desde o ajuizamento da presente ação, diligenciou no sentido de localizar bens do executado para garantir a execução. O fato de não terem sido encontrados bens penhoráveis não caracteriza abandono ou negligência por parte do credor, mas sim a ausência de patrimônio disponível do devedor, o que não pode se"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente caso trata-se de uma impugnação à exceção de pré-executividade apresentada em um processo de execução de título extrajudicial que tramita há mais de 10 anos. A execução se encontra suspensa devido à impossibilidade de localização de bens passíveis de penhora em nome do devedor. O impugnado, no entanto, alega que a execução deveria ser extinta pelo decurso do tempo, alegando prescrição intercorrente.

O impugnante refuta tais alegações, destacando que a suspensão da execução não se deu por inércia do credor, mas pela ausência de bens identificáveis que possam ser utilizados para satisfação do crédito. O direito do credor à satisfação de seu crédito está protegido pela Constituição Federal e pela legislação processual vigente, sendo que a execução não pode ser extinta com base em alegadas dificuldades financeiras ou ausência temporária de bens do devedor. O CPC/2015, art. 921, III, prevê expressamente que a execução deve ser suspensa quando não houver bens penhoráveis, mantendo o processo vivo até que se possam localizar bens.

A exceção de pré-executividade é uma medida excepcional, utilizada em hipóteses restritas para questionar a validade da execução sem a necessidade de garantir o juízo. Contudo, no presente caso, não há nenhuma irregularidade que possa justificar a extinção do processo. O impugnante demonstrou que realizou todas as diligências necessárias para localizar bens do devedor, tendo consultado sistemas oficiais e feito várias tentativas de penhora, sem êxito. Dessa forma, não se configura a presença de inércia que caracterizaria a prescrição intercorrente, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º.

Defesas da Parte Contrária

A parte contrária, ou seja, o devedor (impugnado), poderá alegar que houve prescrição intercorrente, sustentando que o processo se manteve paralisado por mais de cinco anos sem diligências efetivas do credor. Argumenta ainda que não se verificaram bens passíveis de penhora e que o credor não teria feito as tentativas adequadas para localizar o seu patrimônio, caracterizando abandono do processo.

Além disso, o impugnado pode alegar que a execução por tempo indefinido sem bens a serem penhorados caracteriza um abuso de direito, pois mantém o devedor em uma situação de insegurança jurídica, impedindo-o de organizar adequadamente suas atividades econômicas. Outro argumento possível é a ineficácia de uma execução sem bens, o que poderia levar o Judiciário a considerar a extinção do processo como uma medida mais adequada para a solução da lide.

Conceitos e Definições

  • Exceção de Pré-Executividade: Meio processual utilizado pelo devedor para questionar questões de ordem pública que possam impedir ou extinguir a execução, sem a necessidade de garantir o juízo.

  • Prescrição Intercorrente: Prescrição que ocorre durante o curso do processo de execução, quando o credor não realiza atos que impulsionem a execução por um período superior ao previsto em lei.

  • Suspensão da Execução: Medida prevista no CPC/2015, art. 921, III, que permite a suspensão da execução até que sejam encontrados bens do devedor passíveis de penhora.

Considerações Finais

O direito do credor à satisfação de seu crédito é um dos pilares do sistema jurídico, e a execução deve ser mantida para garantir o cumprimento das obrigações. A tentativa do devedor de extinguir a execução sem um fundamento jurídico válido constitui uma afronta ao direito do credor e deve ser veementemente combatida pelo Judiciário. A suspensão do processo, enquanto não se verificam bens penhoráveis, é a medida que se impõe para garantir a justiça e a efetividade da execução.

O acolhimento da exceção de pré-executividade, nos termos apresentados pelo executado, representaria um incentivo a práticas protelatórias e um desrespeito ao direito do credor de ver seu crédito satisfeito. Portanto, a execução deve ser mantida suspensa, aguardando a localização de bens que possam garantir o cumprimento da obrigação.





TÍTULO:
MODELO DE IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE



1. INTRODUÇÃO:

Texto principal: - A presente peça processual trata de um modelo de impugnação à exceção de pré-executividade em uma execução de título extrajudicial. O objetivo principal é demonstrar a validade da execução, afastando alegações de prescrição intercorrente ou ausência de bens penhoráveis como razões para a extinção do processo. A peça busca reforçar a obrigação do devedor de satisfazer a dívida e assegurar o direito do credor.

A fundamentação apresentada nesta impugnação enfatiza a relevância da boa-fé processual e a observância dos princípios da efetividade e celeridade. Trata-se de uma defesa robusta, que visa garantir o prosseguimento da execução e afastar argumentos improcedentes que visam apenas prolongar a tramitação processual.

Legislação:

CPC/2015, art. 803: Dispõe sobre a admissibilidade da exceção de pré-executividade.

CPC/2015, art. 784: Regula os requisitos dos títulos executivos extrajudiciais.

CCB/2002, art. 202: Trata das causas de interrupção da prescrição.

Jurisprudência:

Impugnação execução extrajudicial

Prescrição intercorrente credor

Exceção pré-executividade


2. IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE:

Texto principal: - A impugnação à exceção de pré-executividade é o instrumento processual adequado para contestar os argumentos apresentados pelo devedor na tentativa de extinguir a execução sem a realização de atos de penhora ou bloqueio de bens. No caso em análise, busca-se afastar alegações de prescrição intercorrente ou irregularidade no título executivo.

A peça destaca que a exceção de pré-executividade não é cabível quando as alegações do devedor demandam dilação probatória, devendo essas questões serem discutidas em embargos à execução. A impugnação reitera a validade do título executivo extrajudicial e a ausência de inércia por parte do credor, demonstrando o prosseguimento regular da execução.

Legislação:

CPC/2015, art. 803: Estabelece as hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade.

CPC/2015, art. 784: Dispõe sobre os títulos executivos extrajudiciais.

CCB/2002, art. 202: Trata das causas de interrupção da prescrição.

Jurisprudência:

Exceção pré-executividade improcedência

Impugnação execução título

Pré-executividade execução validade


3. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL:

Texto principal: - A execução de título extrajudicial é um procedimento judicial destinado a garantir a satisfação de uma obrigação líquida, certa e exigível. No presente caso, o credor busca o cumprimento da obrigação mediante a penhora ou bloqueio de bens do devedor, assegurando o direito de crédito.

A impugnação reforça que o título executivo é válido e eficaz, estando devidamente fundamentado nos requisitos exigidos pela legislação. Argumenta-se ainda que a existência de bens penhoráveis ou a efetivação de medidas constritivas não são pressupostos para a continuidade da execução, especialmente quando o credor demonstra diligência na condução do processo.

Legislação:

CPC/2015, art. 784: Regula os títulos executivos extrajudiciais.

CPC/2015, art. 798: Dispõe sobre a condução da execução.

CCB/2002, art. 202: Trata da interrupção da prescrição por ato judicial.

Jurisprudência:

Execução título extrajudicial

Validade título executivo

Execução penhora bens


4. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:

Texto principal: - A prescrição intercorrente ocorre quando há inércia prolongada do credor durante a execução, resultando na extinção do processo. Contudo, no presente caso, a impugnação demonstra que o credor sempre atuou de forma diligente, não havendo razões para declarar a prescrição.

A peça argumenta que a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis não caracteriza inércia, sendo uma situação prevista no CPC. Além disso, reforça-se que a prescrição intercorrente somente pode ser declarada quando devidamente comprovado o desinteresse do credor, o que não se aplica ao caso em questão.

Legislação:

CPC/2015, art. 921: Dispõe sobre a suspensão e extinção da execução por ausência de bens.

CCB/2002, art. 202: Estabelece as causas de interrupção da prescrição.

CPC/2015, art. 487: Regula as hipóteses de extinção do processo.

Jurisprudência:

Prescrição intercorrente execução

Prescrição credor diligência

Prescrição intercorrente improcedente


5. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO:

Texto principal: - A suspensão da execução ocorre em casos de ausência de bens penhoráveis, como forma de aguardar a futura localização de patrimônio que possa ser utilizado para saldar a dívida. Essa medida, prevista no CPC, não caracteriza abandono ou inércia do credor, mas sim um mecanismo que assegura o prosseguimento do processo.

No presente caso, a impugnação reforça que a suspensão foi requerida em conformidade com a legislação, demonstrando o compromisso do credor em buscar a satisfação do crédito. A peça também destaca que a suspensão não interrompe os atos de pesquisa patrimonial, cabendo ao devedor comprovar eventual prescrição intercorrente.

Legislação:

CPC/2015, art. 921: Regula a suspensão da execução.

CPC/2015, art. 798: Estabelece as medidas executivas.

CCB/2002, art. 202: Dispõe sobre a interrupção da prescrição.

Jurisprudência:

Suspensão execução ausência bens

Execução suspensa credor

Medidas suspensão execução


6. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO:

Texto principal: - A manutenção da execução é uma garantia do direito do credor de obter a satisfação do crédito reconhecido em título executivo. No presente caso, a impugnação evidencia que a suspensão temporária do processo não configura motivo para a extinção da execução, especialmente quando há diligência constante do credor na busca de bens penhoráveis.

A peça argumenta que a extinção prematura da execução fere os princípios da efetividade e da boa-fé processual, prejudicando a parte que cumpre com suas obrigações legais. O pedido de manutenção do processo reforça a importância de respeitar os direitos do credor e assegurar a continuidade dos atos executórios até que a dívida seja satisfeita.

Legislação:

CPC/2015, art. 798: Estabelece os atos necessários à execução.

CPC/2015, art. 921: Dispõe sobre a suspensão e continuidade da execução.

CCB/2002, art. 202: Trata da interrupção da prescrição por atos do credor.

Jurisprudência:

Manutenção execução crédito

Execução continuidade bens

Credor direito execução


7. DEFESA PROCESSUAL:

Texto principal: - A defesa processual do credor em uma impugnação à exceção de pré-executividade é essencial para garantir o prosseguimento da execução e afastar argumentos infundados do devedor. No presente caso, a peça demonstra que todas as medidas necessárias foram adotadas, afastando alegações de inércia ou irregularidade.

A impugnação também reforça a importância da aplicação dos princípios processuais, como o contraditório e a ampla defesa, garantindo que os direitos do credor sejam devidamente apreciados. A defesa processual bem fundamentada assegura que o processo siga seu curso natural, culminando na satisfação do crédito.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa.

CPC/2015, art. 798: Dispõe sobre a efetividade da execução.

CCB/2002, art. 202: Estabelece a interrupção da prescrição por atos processuais.

Jurisprudência:

Defesa processual execução

Credor ampla defesa

Processo defesa manutenção


8. CREDOR:

Texto principal: - O credor, no âmbito de uma execução, possui o direito de exigir o cumprimento da obrigação pelo devedor, utilizando os meios legais para garantir a satisfação do crédito. No presente caso, a impugnação reforça que o credor atuou de forma diligente, adotando todas as medidas cabíveis para localizar bens penhoráveis.

A peça também destaca que o direito do credor não pode ser prejudicado pela ausência de bens no momento da execução, devendo o processo ser mantido até que seja possível a efetivação da penhora ou outra medida constritiva. O respeito a esse direito é essencial para assegurar a efetividade do sistema judicial.

Legislação:

CPC/2015, art. 798: Garante os direitos do credor na execução.

CPC/2015, art. 921: Regula a suspensão da execução por ausência de bens.

CCB/2002, art. 202: Dispõe sobre a interrupção da prescrição por atos do credor.

Jurisprudência:

Credor execução direitos

Execução credor diligência

Credor manutenção execução


9. DEVEDOR:

Texto principal: - O devedor, ao apresentar uma exceção de pré-executividade, busca discutir questões de ordem pública que possam levar à extinção da execução. Contudo, no presente caso, a impugnação demonstra que os argumentos do devedor carecem de fundamentação, sendo incabível a exceção em razão da ausência de elementos que justifiquem sua admissibilidade.

A impugnação também ressalta que a postura do devedor deve ser pautada pela boa-fé processual, não sendo admissível o uso de medidas protelatórias para atrasar o curso da execução. A peça reforça a importância de respeitar os direitos do credor e de assegurar a celeridade processual.

Legislação:

CPC/2015, art. 803: Regula as hipóteses de admissibilidade da exceção de pré-executividade.

CPC/2015, art. 784: Define os requisitos do título executivo.

CCB/2002, art. 202: Trata da interrupção da prescrição por ato do devedor.

Jurisprudência:

Devedor exceção improcedência

Execução devedor resposta

Exceção pré-executividade devedor


10. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Texto principal: - A impugnação à exceção de pré-executividade é uma ferramenta processual essencial para resguardar os direitos do credor e assegurar o prosseguimento regular da execução. No presente caso, a peça evidencia que não há fundamento jurídico para a extinção do processo, reforçando a validade do título executivo e a diligência do credor.

Conclui-se que o respeito à legislação e aos princípios processuais é indispensável para garantir uma execução efetiva e justa. A manutenção do processo, mesmo diante de alegações infundadas do devedor, reafirma o compromisso do sistema judicial com a proteção dos direitos do credor e a celeridade processual.

Legislação:

CPC/2015, art. 798: Estabelece as medidas executórias.

CPC/2015, art. 803: Regula a admissibilidade da exceção de pré-executividade.

CCB/2002, art. 202: Dispõe sobre a interrupção da prescrição por atos do credor.

Jurisprudência:

Conclusão execução credor

Considerações finais execução

Impugnação execução título


 

 


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