Narrativa de Fato e Direito
O presente caso trata-se de uma impugnação à exceção de pré-executividade apresentada em um processo de execução de título extrajudicial que tramita há mais de 10 anos. A execução se encontra suspensa devido à impossibilidade de localização de bens passíveis de penhora em nome do devedor. O impugnado, no entanto, alega que a execução deveria ser extinta pelo decurso do tempo, alegando prescrição intercorrente.
O impugnante refuta tais alegações, destacando que a suspensão da execução não se deu por inércia do credor, mas pela ausência de bens identificáveis que possam ser utilizados para satisfação do crédito. O direito do credor à satisfação de seu crédito está protegido pela Constituição Federal e pela legislação processual vigente, sendo que a execução não pode ser extinta com base em alegadas dificuldades financeiras ou ausência temporária de bens do devedor. O CPC/2015, art. 921, III, prevê expressamente que a execução deve ser suspensa quando não houver bens penhoráveis, mantendo o processo vivo até que se possam localizar bens.
A exceção de pré-executividade é uma medida excepcional, utilizada em hipóteses restritas para questionar a validade da execução sem a necessidade de garantir o juízo. Contudo, no presente caso, não há nenhuma irregularidade que possa justificar a extinção do processo. O impugnante demonstrou que realizou todas as diligências necessárias para localizar bens do devedor, tendo consultado sistemas oficiais e feito várias tentativas de penhora, sem êxito. Dessa forma, não se configura a presença de inércia que caracterizaria a prescrição intercorrente, nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º.
Defesas da Parte Contrária
A parte contrária, ou seja, o devedor (impugnado), poderá alegar que houve prescrição intercorrente, sustentando que o processo se manteve paralisado por mais de cinco anos sem diligências efetivas do credor. Argumenta ainda que não se verificaram bens passíveis de penhora e que o credor não teria feito as tentativas adequadas para localizar o seu patrimônio, caracterizando abandono do processo.
Além disso, o impugnado pode alegar que a execução por tempo indefinido sem bens a serem penhorados caracteriza um abuso de direito, pois mantém o devedor em uma situação de insegurança jurídica, impedindo-o de organizar adequadamente suas atividades econômicas. Outro argumento possível é a ineficácia de uma execução sem bens, o que poderia levar o Judiciário a considerar a extinção do processo como uma medida mais adequada para a solução da lide.
Conceitos e Definições
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Exceção de Pré-Executividade: Meio processual utilizado pelo devedor para questionar questões de ordem pública que possam impedir ou extinguir a execução, sem a necessidade de garantir o juízo.
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Prescrição Intercorrente: Prescrição que ocorre durante o curso do processo de execução, quando o credor não realiza atos que impulsionem a execução por um período superior ao previsto em lei.
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Suspensão da Execução: Medida prevista no CPC/2015, art. 921, III, que permite a suspensão da execução até que sejam encontrados bens do devedor passíveis de penhora.
Considerações Finais
O direito do credor à satisfação de seu crédito é um dos pilares do sistema jurídico, e a execução deve ser mantida para garantir o cumprimento das obrigações. A tentativa do devedor de extinguir a execução sem um fundamento jurídico válido constitui uma afronta ao direito do credor e deve ser veementemente combatida pelo Judiciário. A suspensão do processo, enquanto não se verificam bens penhoráveis, é a medida que se impõe para garantir a justiça e a efetividade da execução.
O acolhimento da exceção de pré-executividade, nos termos apresentados pelo executado, representaria um incentivo a práticas protelatórias e um desrespeito ao direito do credor de ver seu crédito satisfeito. Portanto, a execução deve ser mantida suspensa, aguardando a localização de bens que possam garantir o cumprimento da obrigação.
TÍTULO:
MODELO DE IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. INTRODUÇÃO:
Texto principal: - A presente peça processual trata de um modelo de impugnação à exceção de pré-executividade em uma execução de título extrajudicial. O objetivo principal é demonstrar a validade da execução, afastando alegações de prescrição intercorrente ou ausência de bens penhoráveis como razões para a extinção do processo. A peça busca reforçar a obrigação do devedor de satisfazer a dívida e assegurar o direito do credor.
A fundamentação apresentada nesta impugnação enfatiza a relevância da boa-fé processual e a observância dos princípios da efetividade e celeridade. Trata-se de uma defesa robusta, que visa garantir o prosseguimento da execução e afastar argumentos improcedentes que visam apenas prolongar a tramitação processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 803: Dispõe sobre a admissibilidade da exceção de pré-executividade.
CPC/2015, art. 784: Regula os requisitos dos títulos executivos extrajudiciais.
CCB/2002, art. 202: Trata das causas de interrupção da prescrição.
Jurisprudência:
Impugnação execução extrajudicial
Prescrição intercorrente credor
Exceção pré-executividade
2. IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE:
Texto principal: - A impugnação à exceção de pré-executividade é o instrumento processual adequado para contestar os argumentos apresentados pelo devedor na tentativa de extinguir a execução sem a realização de atos de penhora ou bloqueio de bens. No caso em análise, busca-se afastar alegações de prescrição intercorrente ou irregularidade no título executivo.
A peça destaca que a exceção de pré-executividade não é cabível quando as alegações do devedor demandam dilação probatória, devendo essas questões serem discutidas em embargos à execução. A impugnação reitera a validade do título executivo extrajudicial e a ausência de inércia por parte do credor, demonstrando o prosseguimento regular da execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 803: Estabelece as hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade.
CPC/2015, art. 784: Dispõe sobre os títulos executivos extrajudiciais.
CCB/2002, art. 202: Trata das causas de interrupção da prescrição.
Jurisprudência:
Exceção pré-executividade improcedência
Impugnação execução título
Pré-executividade execução validade
3. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL:
Texto principal: - A execução de título extrajudicial é um procedimento judicial destinado a garantir a satisfação de uma obrigação líquida, certa e exigível. No presente caso, o credor busca o cumprimento da obrigação mediante a penhora ou bloqueio de bens do devedor, assegurando o direito de crédito.
A impugnação reforça que o título executivo é válido e eficaz, estando devidamente fundamentado nos requisitos exigidos pela legislação. Argumenta-se ainda que a existência de bens penhoráveis ou a efetivação de medidas constritivas não são pressupostos para a continuidade da execução, especialmente quando o credor demonstra diligência na condução do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 784: Regula os títulos executivos extrajudiciais.
CPC/2015, art. 798: Dispõe sobre a condução da execução.
CCB/2002, art. 202: Trata da interrupção da prescrição por ato judicial.
Jurisprudência:
Execução título extrajudicial
Validade título executivo
Execução penhora bens
4. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:
Texto principal: - A prescrição intercorrente ocorre quando há inércia prolongada do credor durante a execução, resultando na extinção do processo. Contudo, no presente caso, a impugnação demonstra que o credor sempre atuou de forma diligente, não havendo razões para declarar a prescrição.
A peça argumenta que a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis não caracteriza inércia, sendo uma situação prevista no CPC. Além disso, reforça-se que a prescrição intercorrente somente pode ser declarada quando devidamente comprovado o desinteresse do credor, o que não se aplica ao caso em questão.
Legislação:
CPC/2015, art. 921: Dispõe sobre a suspensão e extinção da execução por ausência de bens.
CCB/2002, art. 202: Estabelece as causas de interrupção da prescrição.
CPC/2015, art. 487: Regula as hipóteses de extinção do processo.
Jurisprudência:
Prescrição intercorrente execução
Prescrição credor diligência
Prescrição intercorrente improcedente
5. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO:
Texto principal: - A suspensão da execução ocorre em casos de ausência de bens penhoráveis, como forma de aguardar a futura localização de patrimônio que possa ser utilizado para saldar a dívida. Essa medida, prevista no CPC, não caracteriza abandono ou inércia do credor, mas sim um mecanismo que assegura o prosseguimento do processo.
No presente caso, a impugnação reforça que a suspensão foi requerida em conformidade com a legislação, demonstrando o compromisso do credor em buscar a satisfação do crédito. A peça também destaca que a suspensão não interrompe os atos de pesquisa patrimonial, cabendo ao devedor comprovar eventual prescrição intercorrente.
Legislação:
CPC/2015, art. 921: Regula a suspensão da execução.
CPC/2015, art. 798: Estabelece as medidas executivas.
CCB/2002, art. 202: Dispõe sobre a interrupção da prescrição.
Jurisprudência:
Suspensão execução ausência bens
Execução suspensa credor
Medidas suspensão execução
6. MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO:
Texto principal: - A manutenção da execução é uma garantia do direito do credor de obter a satisfação do crédito reconhecido em título executivo. No presente caso, a impugnação evidencia que a suspensão temporária do processo não configura motivo para a extinção da execução, especialmente quando há diligência constante do credor na busca de bens penhoráveis.
A peça argumenta que a extinção prematura da execução fere os princípios da efetividade e da boa-fé processual, prejudicando a parte que cumpre com suas obrigações legais. O pedido de manutenção do processo reforça a importância de respeitar os direitos do credor e assegurar a continuidade dos atos executórios até que a dívida seja satisfeita.
Legislação:
CPC/2015, art. 798: Estabelece os atos necessários à execução.
CPC/2015, art. 921: Dispõe sobre a suspensão e continuidade da execução.
CCB/2002, art. 202: Trata da interrupção da prescrição por atos do credor.
Jurisprudência:
Manutenção execução crédito
Execução continuidade bens
Credor direito execução
7. DEFESA PROCESSUAL:
Texto principal: - A defesa processual do credor em uma impugnação à exceção de pré-executividade é essencial para garantir o prosseguimento da execução e afastar argumentos infundados do devedor. No presente caso, a peça demonstra que todas as medidas necessárias foram adotadas, afastando alegações de inércia ou irregularidade.
A impugnação também reforça a importância da aplicação dos princípios processuais, como o contraditório e a ampla defesa, garantindo que os direitos do credor sejam devidamente apreciados. A defesa processual bem fundamentada assegura que o processo siga seu curso natural, culminando na satisfação do crédito.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV: Garante o contraditório e a ampla defesa.
CPC/2015, art. 798: Dispõe sobre a efetividade da execução.
CCB/2002, art. 202: Estabelece a interrupção da prescrição por atos processuais.
Jurisprudência:
Defesa processual execução
Credor ampla defesa
Processo defesa manutenção
8. CREDOR:
Texto principal: - O credor, no âmbito de uma execução, possui o direito de exigir o cumprimento da obrigação pelo devedor, utilizando os meios legais para garantir a satisfação do crédito. No presente caso, a impugnação reforça que o credor atuou de forma diligente, adotando todas as medidas cabíveis para localizar bens penhoráveis.
A peça também destaca que o direito do credor não pode ser prejudicado pela ausência de bens no momento da execução, devendo o processo ser mantido até que seja possível a efetivação da penhora ou outra medida constritiva. O respeito a esse direito é essencial para assegurar a efetividade do sistema judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 798: Garante os direitos do credor na execução.
CPC/2015, art. 921: Regula a suspensão da execução por ausência de bens.
CCB/2002, art. 202: Dispõe sobre a interrupção da prescrição por atos do credor.
Jurisprudência:
Credor execução direitos
Execução credor diligência
Credor manutenção execução
9. DEVEDOR:
Texto principal: - O devedor, ao apresentar uma exceção de pré-executividade, busca discutir questões de ordem pública que possam levar à extinção da execução. Contudo, no presente caso, a impugnação demonstra que os argumentos do devedor carecem de fundamentação, sendo incabível a exceção em razão da ausência de elementos que justifiquem sua admissibilidade.
A impugnação também ressalta que a postura do devedor deve ser pautada pela boa-fé processual, não sendo admissível o uso de medidas protelatórias para atrasar o curso da execução. A peça reforça a importância de respeitar os direitos do credor e de assegurar a celeridade processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 803: Regula as hipóteses de admissibilidade da exceção de pré-executividade.
CPC/2015, art. 784: Define os requisitos do título executivo.
CCB/2002, art. 202: Trata da interrupção da prescrição por ato do devedor.
Jurisprudência:
Devedor exceção improcedência
Execução devedor resposta
Exceção pré-executividade devedor
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Texto principal: - A impugnação à exceção de pré-executividade é uma ferramenta processual essencial para resguardar os direitos do credor e assegurar o prosseguimento regular da execução. No presente caso, a peça evidencia que não há fundamento jurídico para a extinção do processo, reforçando a validade do título executivo e a diligência do credor.
Conclui-se que o respeito à legislação e aos princípios processuais é indispensável para garantir uma execução efetiva e justa. A manutenção do processo, mesmo diante de alegações infundadas do devedor, reafirma o compromisso do sistema judicial com a proteção dos direitos do credor e a celeridade processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 798: Estabelece as medidas executórias.
CPC/2015, art. 803: Regula a admissibilidade da exceção de pré-executividade.
CCB/2002, art. 202: Dispõe sobre a interrupção da prescrição por atos do credor.
Jurisprudência:
Conclusão execução credor
Considerações finais execução
Impugnação execução título