Modelo de Apelação contra Sentença que Extinguiu Execução Fiscal por Suposta Nulidade da Certidão de Dívida Ativa
Publicado em: 14/06/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
APELANTE: __________
APELADO: __________
APELAÇÃO
__________, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor a presente:
APELAÇÃO
Em face da sentença proferida nos autos que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
PREÂMBULO
A presente apelação é interposta em razão da sentença que extinguiu o processo executivo fiscal, sob o fundamento de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), por ausência de notificação do devedor acerca do lançamento tributário em processo administrativo prévio.
Conforme será demonstrado, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que não houve violação ao devido processo legal, e a CDA preenche todos os requisitos legais exigidos pelo CTN, art. 202 e pela Lei 6.830/1980, art. 2º.
DOS FATOS
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública em face de __________, visando à cobrança de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, conforme Certidão de Dívida Ativa (CDA) anexada aos autos.
O MM. Juízo a quo, ao analisar os autos, entendeu que a CDA seria nula, sob o argumento de que o devedor não foi previamente notificado do lançamento tributário em processo administrativo, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.
Contudo, a decisão merece reforma, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção de certeza e liquidez, conforme disposto no CTN, art. 204, e na Lei 6.830/1980, art. 3º. Tal presunção somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso.
Ademais, a ausência de notificação do devedor acerca do lançamento tributário em processo administrativo não implica, por si só, a nulidade da CDA. Isso porque o lançamento tributário é ato administrativo vinculado, e a ausência de notificação pode ser sanada no curso da execução fiscal, se"'>...