Modelo de Apelação contra Sentença que Julgou Improcedente Correção de Prova Discursiva em Concurso Público para Delegado de Polícia Civil na Bahia
Publicado em: 27/01/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Processo nº: 8006024-23.2021.8.05.0141
Apelante: M. R. de F. S.
Apelados: Estado da Bahia e Fundação VUNESP
PREÂMBULO
M. R. de F. S., já qualificado nos autos da ação ordinária que move em face do Estado da Bahia e da Fundação VUNESP, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, por intermédio de sua advogada, interpor APELAÇÃO contra a sentença de id nº 450261870, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié/BA, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do CPC/2015, requerendo o regular processamento do presente recurso e sua remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para reforma da decisão, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O apelante ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra o Estado da Bahia e a Fundação VUNESP, pleiteando a correção de sua prova discursiva no concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil (Edital SAEB nº 001/2018). Alegou que foi eliminado indevidamente devido à aplicação de critérios de correção não previstos no edital, como pesos diferenciados para questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, violando os princípios da isonomia e da legalidade.
O Juízo de primeira instância concedeu liminar determinando a correção da prova discursiva do apelante e sua continuidade no certame, caso aprovado, sob pena de multa diária. No entanto, a sentença de mérito julgou improcedentes os pedidos do autor, revogando a liminar anteriormente concedida, sob o fundamento de que não houve ilegalidade nos critérios adotados pela banca examinadora.
A decisão desconsiderou provas documentais apresentadas pelo apelante, que demonstram a atribuição de notas aleatórias e a ausência de julgamento de recursos administrativos tempestivamente interpostos, configurando flagrante violação ao edital e ao art. 5º, LV, da CF/88.
DO DIREITO
O edital do concurso público é a lei que rege o certame, vinculando tanto a Administração Pública quanto os candidatos, conforme o princípio da vinculação ao edital. No caso em tela, a Fundação VUNESP alterou os critérios de correção das provas objetivas e discursivas após a realização do concurso, atribuindo pesos diferenciados às questões de Conhecimentos Gerais e Específicos, o que não estava previsto no edital.
Ademais, o apelante apresentou recurso administrativo tem"'>...