Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Anulação de Nota Zero em Concurso Público por Violação aos Princípios da Legalidade e Razoabilidade
Publicado em: 27/11/2024 AdministrativoMANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Impetrante: [Nome completo do impetrante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Impetrado: [Nome da autoridade coatora, qualificação, endereço].
PREÂMBULO
[Nome do impetrante], já qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF/88, c/c a Lei 12.016/2009, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato ilegal praticado pela autoridade coatora [nome da autoridade], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O impetrante participou do concurso público [identificação do concurso], regido pelo Edital nº [número do edital], visando à vaga de [cargo]. Durante a fase de prova discursiva, o impetrante teve sua resposta atribuída à nota zero, sob a justificativa de que teria ultrapassado o limite de linhas estipulado no edital.
Contudo, o impetrante sustenta que a penalidade aplicada pela banca examinadora foi desproporcional e desarrazoada, uma vez que o critério de correção não foi devidamente especificado no edital, violando os princípios da legalidade, da publicidade e da razoabilidade.
Diante disso, resta configurada a violação a direito líquido e certo do impetrante, ensejando a presente medida judicial.
DO DIREITO
O art. 5º, LXIX, da CF/88, assegura o direito ao mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando houver ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.
No caso em tela, a atribuição de nota zero ao impetrante, com base em critério de correção não suficientemente claro no edital, configura violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e ao direito líquido e certo do candidato. O edital é a lei do concurso, e suas disposições devem ser claras e objetivas, de modo a garantir a igualdade entre os candidatos.
Ademais, o princípio da razoabilidade, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, exige que os atos administrativos sejam proporcionais e adequados ao fim que se destinam. A penal"'>...