Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Anulação de Nota Zero em Prova Discursiva de Concurso Público

Publicado em: 25/08/2024 Administrativo
Este documento apresenta um mandado de segurança com pedido liminar, fundamentado no art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e na Lei 12.016/2009, para anular a nota zero atribuída na prova discursiva de um concurso público. A ação é movida por candidato que alega violação de direito líquido e certo devido à aplicação desproporcional e arbitrária de critérios do edital pela autoridade coatora. O pedido busca a reavaliação da prova com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo a continuidade do candidato no certame.

MANDADO DE SEGURANÇA

COM PEDIDO LIMINAR

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [cidade/estado]

Impetrante: [Nome completo do impetrante], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].

Impetrado: [Nome da autoridade coatora], [cargo/função], com endereço na [endereço completo da autoridade coatora].

O Impetrante, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento no art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Lei 12.016/2009, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA

Com pedido liminar, em face de ato praticado pela autoridade coatora acima qualificada, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

PREÂMBULO

O presente mandado de segurança visa a anulação da nota zero atribuída ao Impetrante na prova discursiva do concurso público [identificação do concurso], promovido pelo [órgão responsável], em razão de suposto descumprimento do critério de limite de linhas estabelecido no edital.

DOS FATOS

O Impetrante participou do concurso público promovido pelo [órgão responsável], regido pelo Edital nº [número], para o cargo de [cargo]. Durante a etapa de prova discursiva, foi atribuída nota zero ao Impetrante sob a justificativa de que a resposta ultrapassou o limite de linhas estabelecido no edital.

Ocorre que a correção da prova discursiva foi realizada de maneira arbitrária e desproporcional, uma vez que o conteúdo da resposta do Impetrante atendeu aos critérios de avaliação previstos no edital, não havendo qualquer prejuízo à clareza ou à objetividade da resposta.

Além disso, a penalidade aplicada não encontra respaldo em princípios constitucionais como o da razoabilidade e da proporcionalidade, configurando flagrante ilegalidade e violação de direito líquido e certo do Impetrante.

DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXIX, assegura o direito ao mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.

No caso em tela, o ato da autoridade coatora viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, que devem nortear a atuação da Administração Pública, conforme preceitua o art. 37, caput, da CF/88.

A Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, em seu art. 1º, caput, dispõe que:

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por [Nome do Impetrante] contra ato do(a) [Nome da Autoridade Coatora], alegando ilegalidade na atribuição de nota zero na prova discursiva do concurso público [Identificação do Concurso]. O impetrante argumenta que a penalidade aplicada desrespeitou os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o direito líquido e certo assegurado pelo art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal.

Voto

Análise Hermenêutica

De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe a este juízo observar os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, entre eles a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade, conforme o disposto no art. 37, caput. A análise do presente caso deve, portanto, considerar a compatibilidade entre o ato administrativo impugnado e os princípios constitucionais.

O art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal assegura o Mandado de Segurança como instrumento de proteção a direito líquido e certo contra atos ilegais ou abusivos de autoridade. De igual modo, a Lei 12.016/2009 reforça a possibilidade de intervenção judicial para a correção de ilegalidades, desde que comprovada a violação de direitos do impetrante.

Dos Fatos e Fundamentos

O edital do concurso público, que rege as regras do certame, prevê sanções em caso de descumprimento de critérios formais, como o limite de linhas na prova discursiva. Contudo, a aplicação da penalidade de nota zero ao impetrante, sem análise do conteúdo da resposta, revela-se desarrazoada e desproporcional, especialmente quando o mérito do texto atendeu aos critérios de clareza e objetividade.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, embora a vinculação ao edital seja regra nos concursos públicos, tal princípio não pode ser interpretado de forma a legitimar atos administrativos que afrontem direitos fundamentais ou princípios constitucionais. Nesse sentido:

STF, Tema 485, RE 632853: "A intervenção judicial nos critérios de correção de provas de concurso público só é admitida em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade."
TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: "A inscrição em concurso público implica aceitação das regras do edital, inclusive quanto aos critérios de avaliação, salvo flagrante ilegalidade."

No caso concreto, a atribuição de nota zero ao impetrante, sem qualquer consideração do conteúdo de sua resposta, configura flagrante violação dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ferir o direito líquido e certo do candidato à avaliação justa e objetiva de sua prova discursiva.

Conclusão e Decisão

Diante do exposto, conheço do recurso e voto pela procedência do pedido, concedendo a segurança para anular a nota zero atribuída ao impetrante na prova discursiva do concurso público [Identificação do Concurso], determinando à autoridade coatora que proceda à reavaliação da prova com base nos critérios de conteúdo e clareza, desconsiderando o alegado descumprimento do limite de linhas.

Determino ainda a notificação da autoridade coatora para cumprimento imediato desta decisão, bem como intimo o Ministério Público para ciência e acompanhamento do feito, nos termos da legislação vigente.

Por fim, condeno a autoridade coatora ao pagamento das custas processuais, conforme previsto em lei.

Dispositivo

Assim, voto pela concessão da segurança, nos termos acima expostos, com fundamento no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas.

É como voto.

[Assinatura do Magistrado]


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