Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Anulação de Nota Zero em Prova Discursiva de Concurso Público
Publicado em: 25/08/2024 AdministrativoMANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO LIMINAR
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [cidade/estado]
Impetrante: [Nome completo do impetrante], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Impetrado: [Nome da autoridade coatora], [cargo/função], com endereço na [endereço completo da autoridade coatora].
O Impetrante, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento no art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Lei 12.016/2009, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
Com pedido liminar, em face de ato praticado pela autoridade coatora acima qualificada, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente mandado de segurança visa a anulação da nota zero atribuída ao Impetrante na prova discursiva do concurso público [identificação do concurso], promovido pelo [órgão responsável], em razão de suposto descumprimento do critério de limite de linhas estabelecido no edital.
DOS FATOS
O Impetrante participou do concurso público promovido pelo [órgão responsável], regido pelo Edital nº [número], para o cargo de [cargo]. Durante a etapa de prova discursiva, foi atribuída nota zero ao Impetrante sob a justificativa de que a resposta ultrapassou o limite de linhas estabelecido no edital.
Ocorre que a correção da prova discursiva foi realizada de maneira arbitrária e desproporcional, uma vez que o conteúdo da resposta do Impetrante atendeu aos critérios de avaliação previstos no edital, não havendo qualquer prejuízo à clareza ou à objetividade da resposta.
Além disso, a penalidade aplicada não encontra respaldo em princípios constitucionais como o da razoabilidade e da proporcionalidade, configurando flagrante ilegalidade e violação de direito líquido e certo do Impetrante.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXIX, assegura o direito ao mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
No caso em tela, o ato da autoridade coatora viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, que devem nortear a atuação da Administração Pública, conforme preceitua o art. 37, caput, da CF/88.
A Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, em seu art. 1º, caput, dispõe que:
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