Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Nota Zero em Prova Discursiva de Concurso Público da EBSERH
Publicado em: 26/03/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___
Impetrante: P. S. F. de O.
Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
PREÂMBULO
P. S. F. de O., brasileira, solteira, engenheira de segurança do trabalho, inscrita no CPF sob o nº ___, portadora do RG nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido liminar em face do Presidente da Comissão do Concurso Público da EBSERH, com endereço na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Impetrante participou do concurso público promovido pela EBSERH para o cargo de Engenheira de Segurança do Trabalho, regido pelo Edital nº 04/2023. Durante a etapa da prova discursiva, foi atribuída nota zero às duas questões discursivas apresentadas pela candidata, sob a justificativa de que o número de linhas escritas foi inferior ao mínimo exigido pelo edital (10 linhas).
Preliminarmente, a Impetrante interpôs recurso administrativo, solicitando a revisão da nota atribuída, mas o recurso foi indeferido, sem que fosse disponibilizado o espelho de correção das provas discursivas, o que impossibilitou a análise detalhada dos critérios utilizados pela banca examinadora.
O edital prevê que o descumprimento do número mínimo de linhas resultará na atribuição de nota zero à prova. Contudo, tal critério é desproporcional e injusto, pois não avalia a capacidade técnica e o conhecimento da candidata, mas apenas aspectos formais, como o tamanho da letra utilizada.
DO DIREITO
O presente mandado de segurança encontra amparo no art. 5º, incisos XXXIII, XXXIV, "a", e LV, da CF/88, que garantem o direito à informação, ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, a ausência de motivação clara e objetiva na correção da prova discursiva viola o princípio da publicidade e da motivação dos atos administrativos, conforme preceitua o art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999.
O critério de zerar a prova discursiva com base no número de linhas escritas afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999. A avaliação do conhecimento técnico"'>...