Modelo de Apelação contra sentença que julgou procedente a dúvida registral em usucapião extrajudicial
Publicado em: 13/05/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário PúblicoAPELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: [Nome completo do apelante]
Apelado: 9º Serviço Registral de Imóveis
Assunto: Apelação em face da sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo 9º Serviço Registral de Imóveis.
PREÂMBULO
[Nome do apelante], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], por intermédio de seu advogado, com endereço profissional [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor a presente APELAÇÃO em face da sentença proferida nos autos do procedimento de dúvida suscitada pelo 9º Serviço Registral de Imóveis, que julgou procedente a dúvida e obstou o registro do reconhecimento da usucapião extrajudicial referente ao imóvel situado à Rua Costa Verde do Calharis, nº 216, lote 7, quadra F, na Freguesia de Jacarepaguá, nesta Cidade.
Requer seja a presente apelação recebida e encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com as razões anexas, para que seja reformada a sentença, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de procedimento de dúvida suscitado pelo Sr. Oficial do 9º Serviço Registral de Imóveis, em razão de supostas irregularidades no requerimento de registro de aquisição de propriedade por usucapião extrajudicial, sob prenotação nº 1.991.936, referente ao imóvel situado à Rua Costa Verde do Calharis, nº 216, lote 7, quadra F, na Freguesia de Jacarepaguá, nesta Cidade.
O Sr. Oficial formulou nove exigências, as quais foram impugnadas pela parte interessada. Contudo, a sentença proferida julgou procedente a dúvida, sob o argumento de que as exigências seriam pertinentes e fundamentadas nos princípios que regem o registro público, conforme o artigo 1.047 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Inconformado com a decisão, o apelante interpõe a presente apelação, buscando a reforma da sentença para que seja determinado o prosseguimento do registro do reconhecimento da usucapião extrajudicial.
DO DIREITO
A sentença recorrida merece reforma, pois as exigências formuladas pelo Sr. Oficial do 9º Serviço Registral de Imóveis extrapolam os limites legais e inviabilizam o reconhecimento da usucapião extrajudicial, violando o direito de propriedade do apelante e os princípios da celeridade e eficiência administrativa.
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