Modelo de Pedido de Registro de Contrato de Compra e Venda de Imóvel para Regularização de Titularidade e Abertura de Inventário
Publicado em: 13/02/2025 Civel Direito Imobiliário Público SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Requerente: M. F. de S. e A. J. dos S. (Espólio de A. J. dos S.)
Endereço: [Inserir endereço completo]
Endereço eletrônico: [Inserir e-mail]
PREÂMBULO
Os Requerentes, devidamente qualificados, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil (CCB/2002), bem como na Lei 6.015/1973, art. 80, requerer o registro do contrato de compra e venda do imóvel adquirido em 2021, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Em 2021, o casal M. F. de S. e A. J. dos S. adquiriu, por meio de contrato de compra e venda, um apartamento localizado no endereço [Inserir endereço do imóvel]. O imóvel foi integralmente quitado na ocasião da compra.
Ocorre que, em 2024, o senhor A. J. dos S. veio a falecer, conforme certidão de óbito anexa. Para regularizar a situação registral do imóvel e possibilitar a abertura do inventário, os Requerentes solicitam o registro do contrato de compra e venda junto ao Cartório de Registro de Imóveis, com o devido recolhimento do ITIV.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.227, a propriedade de bens imóveis somente se adquire com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Ademais, o CCB/2002, art. 1.245, reforça que a transferência da propriedade ocorre com o registro, sendo este um ato essencial para a regularização da titularidade.
A Lei 6.015/1973, art. 80, estabelece que o registro de imóveis tem caráter constitutivo de direitos, sendo imprescindível para a formalização da propriedade e para a continuidade registral. Assim, o contrato de compra e venda, devidamente quitado, deve ser registrado para que se reconheça a propriedade do imóvel em nome dos adquirentes.
Além disso, o registro do imóvel é necessário para a abertura do inventário e a consequente partilha dos bens, conforme disposto no CPC/2015, art. 610. O recolhimento do ITIV já foi devidamente realizado, conforme comprovante anexo.
DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL
O princípio da continuidade registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 195, exige que o registro do imóvel reflita a cadeia sucessória de titularidades. No caso em tela, o registro do contrato de compra e venda é essencial para garantir a continuidade e a segurança jurídica no registro imobiliário.
DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O princípio da publicidade, também previsto na Lei 6.015/1973, assegura que os registros imobiliários sejam públicos e acessíveis, conferindo segurança às transações imobiliárias. O registro do contrato de compra e"'>...