Modelo de Requerimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial de Imóvel por Sucessores: Regularização de Propriedade para Fins de Inventário com Fundamentação na Lei 14.382/2022 e Código Civil
Publicado em: 16/04/2025 Civel Direito Imobiliário Público SucessãoREQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Ao
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [CIDADE/UF]
(Conforme CPC/2015, art. 319, I)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE:
M. F. da S., viúva, brasileira, [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
REQUERIDOS:
Espólio de J. A. da S., representado por sua inventariante, Sra. M. F. da S., inscrito no CPF sob nº [xxx.xxx.xxx-xx], com endereço à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
FILHOS HERDEIROS:
A. J. da S., brasileiro, [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado à [endereço completo], e-mail: [e-mail].
B. L. da S., brasileiro, [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado à [endereço completo], e-mail: [e-mail].
C. M. da S., brasileiro, [estado civil], [profissão], CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado à [endereço completo], e-mail: [e-mail].
(Conforme CPC/2015, art. 319, II)
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Em [data], M. F. da S. e seu esposo, J. A. da S. (já falecido), adquiriram, por meio de contrato de compra e venda, o imóvel consistente no apartamento nº [número], localizado à [endereço completo], cuja matrícula é nº [número], registrado no Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/UF].
O preço do imóvel foi integralmente quitado, conforme demonstra a certidão de quitação emitida pela administradora do condomínio, e o imóvel encontra-se devidamente individualizado, com matrícula própria e convenção de condomínio registrada.
Ocorre que, antes da lavratura da escritura definitiva, sobreveio o falecimento de J. A. da S., em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa. Diante disso, foi aberto inventário para a partilha do bem, sendo que a viúva, M. F. da S., detém 50% do imóvel, e os outros 50% deverão ser partilhados entre os três filhos do falecido: A. J. da S., B. L. da S. e C. M. da S..
Apesar de todas as providências tomadas, não foi possível obter a outorga da escritura definitiva, motivo pelo qual se faz necessário o presente requerimento de adjudicação compulsória extrajudicial, a fim de regularizar a titularidade do imóvel e permitir a correta partilha no inventário.
Ressalta-se que não há qualquer oposição dos herdeiros quanto à adjudicação, estando todos de acordo com a regularização do imóvel em nome dos sucessores legais, conforme declaração anexa.
4. DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO
Para a instrução do presente requerimento, são apresentados os seguintes documentos, em conformidade com o que exige a legislação e os princípios da continuidade registral e da segurança jurídica:
- Cópia do contrato de compra e venda do imóvel;
- Certidão de quitação do preço do imóvel;
- Cópia da matrícula atualizada do imóvel;
- Cópia da convenção de condomínio registrada;
- Certidão de óbito de J. A. da S.;
- Certidão de casamento de M. F. da S. e J. A. da S.;
- Documentos pessoais dos requerentes e herdeiros (RG, CPF);
- Declaração de anuência dos herdeiros;
- Procuração, se for o caso;
- Comprovante de endereço dos requerentes;
- Demais documentos que se fizerem necessários à análise do pedido.
Tais documentos comprovam a aquisição, quitação, individualização do imóvel e a legitimidade dos requerentes, atendendo ao disposto no CCB/2002, art. 1.418 e à legislação registral aplicável.
5. DO DIREITO
O presente requerimento fundamenta-se no direito à adjudicação compulsória extrajudicial, prevista no CCB/2002, art. 1.418, que assegura ao promitente comprador, ou seus sucessores, o direito de obter a adjudicação do imóvel quando comprovada a quitação do preço e a recusa injustificada do vendedor em outorgar a escritura definitiva.
CCB/2002, art. 1.418: "O promitente comprador, titular de direito real à aquisição do imóvel, pode exigir do promitente vendedor, ou de seus herdeiros ou sucessores, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, mediante o pagamento do preço, ou a sua consignação judicial."
A Lei 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), introduziu expressamente a possibilidade da adjudicação compulsória pela via extrajudicial, desde que presentes os requisitos legais, quais sejam: (i) existência de contrato escrito; (ii) quitação do preço; (iii) individualização do imóvel; (iv) recusa injustificada do vendedor ou de seus sucessores em outorgar a escritura.
No caso em tela, todos os requisitos estão presentes:
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