Modelo de Apelação Criminal em Caso de Condenação por Homicídio - Legítima Defesa e Pedido de Novo Julgamento
Publicado em: 09/10/2024 Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. PREÂMBULO
Processo nº: 0000000-00.2020.8.19.0001
Apelante: F. G. de S.
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
F. G. de S., já qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 593, III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, apresentar as presentes:
RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL
contra a r. sentença proferida pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, que, acolhendo a decisão do Conselho de Sentença, condenou o Apelante à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime semiaberto, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 121, caput.
3. SÍNTESE FÁTICA
O Apelante, trabalhador honesto e pai de dois filhos menores, desloca-se periodicamente do Maranhão ao Rio de Janeiro para exercer atividades laborais com carteira assinada, a fim de prover o sustento de sua família. Em 12 de novembro de 2020, por volta das 07h30, ao se dirigir ao trabalho de bicicleta, foi agredido violentamente por D. A. B., ex-colega de trabalho, que o abordou de forma truculenta, desferindo-lhe chutes e socos até derrubá-lo.
Em legítima defesa, temendo por sua vida e sem qualquer intenção de matar, o Apelante utilizou uma pequena faca de uso cotidiano, que trazia no bolso, para repelir a injusta agressão. Ainda assim, foi denunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que, acolhendo a tese acusatória, o condenou à pena mínima de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto.
4. DOS FATOS
A versão apresentada pela defesa, desde o início da instrução criminal até o plenário do Júri, foi a de que o Apelante agiu em legítima defesa, conforme previsto no CP, art. 25. A vítima, de porte físico avantajado, iniciou a agressão de forma gratuita e violenta, derrubando o Apelante da bicicleta e continuando a agredi-lo no chão. Em desespero, o Apelante utilizou a única ferramenta que possuía para se defender: uma faca de pequeno porte, que trazia no bolso para uso cotidiano.
As testemunhas ouvidas em plenário, inclusive arroladas pelo próprio Ministério Público, confirmaram que o Apelante foi agredido inicialmente e que não demonstrava qualquer intenção de confronto. Ainda assim, o Conselho de Sentença optou por condená-lo, desconsiderando as provas produzidas nos autos e a ausência de dolo na conduta.
5. DO DIREITO
A presente apelação encontra amparo no CPP, art. 593, III, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, sendo cabível quando a decisão do Tribunal do Júri for:
- a) contrária à lei expressa ou à decisão de pronúncia;
- b) manifestamente contrária à prova dos autos;
- c) houver nulidade posterior à pronúncia;
- d) for a sentença do juiz presidente contrária à lei ou às decisões dos jurados.
No caso em tela, a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária �"'>...