Modelo de Memoriais de Defesa Requerendo Absolvição por Insuficiência de Provas em Ação Penal de Homicídio no Tribunal do Júri
Publicado em: 16/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalAO JUÍZO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
Acusado: A. M. dos S. (nome fictício, conforme instrução de abreviação)
Defensor: [Nome do Advogado], OAB/[UF] [número]
Endereço eletrônico do advogado: [e-mail do advogado]
Endereço do acusado: [endereço completo do acusado]
Estado civil: [estado civil]
Profissão: [profissão]
CPF: [CPF do acusado]
Domicílio e residência: [endereço completo do acusado]
Trata-se de ação penal instaurada para apurar a morte do empresário A. M. dos S., ocorrido em sua mansão situada em local isolado. A investigação policial apontou como principais suspeitos: o herdeiro, J. F. dos S.; a governanta, M. C. da S.; e o amante, L. A. dos S. O laudo pericial indicou causa da morte indeterminada, presença de substâncias estranhas no organismo da vítima e marcas de violência no corpo. Testemunhas relataram gritos e movimentação estranha na noite do crime. Foram coletados documentos, mensagens, registros bancários e provas materiais, como arma branca, drogas, joias, impressões digitais e DNA dos três suspeitos.
Durante a audiência de instrução, as testemunhas de acusação apenas relataram sons e movimentações, sem presenciar os fatos. A defesa do amante apresentou álibi consistente, comprovado por fotos e contrato de trabalho. O laudo pericial não foi conclusivo quanto à autoria, pois o DNA de todos os suspeitos foi encontrado na cena, sem que se pudesse determinar quem desferiu os golpes fatais.
Em suma, o conjunto probatório não permite afirmar, com segurança, a autoria do crime por parte do acusado L. A. dos S., ora defendido nestes memoriais.
A análise dos autos revela que a materialidade do crime está comprovada pelo laudo pericial, que atestou a morte violenta da vítima, embora sem determinar a causa exata do óbito (CP, art. 121). Foram identificadas substâncias estranhas no organismo da vítima, bem como marcas de violência, compatíveis com luta corporal.
No tocante à autoria, os elementos colhidos são insuficientes para imputação segura a qualquer dos suspeitos. O laudo de DNA apontou a presença de material genético dos três investigados, sem individualizar a conduta de cada um. As impressões digitais e demais objetos encontrados na cena do crime apenas confirmam que todos frequentavam o local, o que é compatível com suas rotinas e relações com a vítima.
Os depoimentos das testemunhas de acusação foram indiretos, limitando-se a relatar sons e movimentações, sem presenciar o crime. Já a testemunha de defesa do amante, L. A. dos S., apresentou provas documentais (fotos e contrato) que comprovam sua presença em sessão de fotos no horário do crime, corroborando seu álibi.
Ressalte-se que, conforme o princípio do in dubio pro reo, a dúvida quanto à autoria deve favorecer o acusado (CF/88, art. 5º, LVII).
O presente caso exige a aplicação rigorosa dos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
No âmbito do Tribunal do Júri, a soberania dos veredictos é garantida pela CF/88, art. 5º, XXXVIII, sendo que a condenação somente pode ocorrer quando houver prova robusta e inequívoca da autoria e materialidade do crime (CPP, art. 413).
O CP, art. 121, tipifica o homicídio, exigindo para a condenação a"'>...
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