Modelo de Apelação Criminal: Pedido de Reforma de Sentença Condenatória por Ausência de Provas Robustas e Violação ao Princípio da Presunção de Inocência
Publicado em: 16/08/2024 Direito Penal Processo PenalAPELAÇÃO CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Apelante: [NOME COMPLETO DO APELANTE, QUALIFICAÇÃO COMPLETA, CPF, ENDEREÇO ELETRÔNICO]
Apelado: Ministério Público
[NOME DO ADVOGADO], advogado regularmente inscrito na OAB sob o nº [NÚMERO], com escritório profissional situado à [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 593, I, interpor a presente:
APELAÇÃO CRIMINAL
Em face da sentença condenatória proferida nos autos do processo em epígrafe, requerendo que, após cumpridas as formalidades legais, seja o presente recurso remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do [ESTADO], para apreciação.
PREÂMBULO
O apelante foi condenado pela prática do crime de roubo, previsto no CP, art. 157, com base em indícios e sem a existência de provas robustas que comprovem sua participação no delito. A decisão condenatória se mostra injusta e desprovida de fundamentação suficiente, razão pela qual se busca a reforma da sentença.
DOS FATOS
O apelante foi preso temporariamente sob a suspeita de envolvimento em um crime de roubo ocorrido em [DATA]. No entanto, não foi preso em flagrante, tampouco foi reconhecido pelas vítimas como participante do delito. Durante o inquérito policial, concluiu-se que havia apenas "fortes indícios" de sua participação, sem qualquer certeza ou prova robusta que pudesse embasar a acusação.
Apesar disso, o apelante foi denunciado e, ao final da instrução processual, condenado com base em elementos frágeis e insuficientes, em total afronta ao princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII.
DO DIREITO
A sentença condenatória deve ser reformada, pois não há nos autos provas suficientes para sustentar a condenação do apelante. O princípio da presunção de inocência, consagrado no CF/88, art. 5º, LVII, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Para que ocorra uma condenação, é imprescindível a existência de provas robustas e inequívocas da autoria e materialidade do delito, o que não se verifica no presente caso.
O relatório final do inquérito policial concluiu que havia "fortes indícios" de participação do apelante, mas não a certeza necessária para uma condenação. A jurisprudência é pacífica "'>...
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