Modelo de Pedido de Reforma de Sentença Condenatória por Falta de Provas no Âmbito do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006

Publicado em: 29/08/2024 Droga Direito Penal Processo Penal
Requerimento judicial apresentado à Vara Criminal para reforma de sentença condenatória que enquadrou o réu nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. No pedido, a defesa técnica argumenta a ausência de provas suficientes para a condenação, com base no art. 386, VII, do CPP, além de apontar a violação ao princípio do in dubio pro reo consagrado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988. A peça destaca a falta de fundamentação adequada na sentença e requer a absolvição do réu, a expedição de alvará de soltura e a condenação do Estado ao pagamento de eventuais custas processuais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Processo nº: ___________

PREÂMBULO

Réu: A. E. A. S. F.

Advogado: Nome do Advogado, OAB/UF nº ______

Assunto: Sentença condenatória no art. 33 da Lei nº 11.343/2006

DOS FATOS

Trata-se de ação penal em que o réu, A. E. A. S. F., foi denunciado como incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, com base no inquérito policial ID-135958227. Após a apresentação da resposta à acusação (ID-135960069), foi realizada audiência de instrução, na qual foram ouvidas as testemunhas de acusação e, posteriormente, realizado o interrogatório do acusado.

Nas alegações finais, tanto o Ministério Público quanto a Defesa Técnica requereram a improcedência da denúncia, considerando que, embora a materialidade do crime tenha sido comprovada, a autoria não restou devidamente demonstrada. As testemunhas ouvidas em audiência afirmaram não se recordar dos fatos.

Apesar disso, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido formulado na denúncia, mas, contraditoriamente, condenou o réu como incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, decisão que se mostra manifestamente equivocada e contrária às provas dos autos.

DO DIREITO

A sentença proferida merece ser reformada, uma vez que não há elementos suficientes para a condenação do réu. Conforme disposto no art. 386, VII, do CPP, o acusado deve ser absolvido quando não houver provas suficientes para a condenação.

No caso em tela, a materialidade do crime foi comprovada, mas a autoria não restou demonstrada de forma inequívoca. As testemunhas ouvidas em plenário afirmaram não se recordar dos fatos, o que inviabiliza a formação de um juízo de certeza acerca da participação do réu no delito.

Ademais, o princípio do in dubio pro reo, consagrado no art. 5º, LVII, da CF/88, determina que, na ausência de provas contundentes, deve-se optar pela absolvição do acusado. A condenação do réu, sem a devida comprovação da autoria, viola o devido processo legal e os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Ressalta-se que a decisão judicial deve ser fundame"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

PREÂMBULO

Réu: A. E. A. S. F.

Advogado: Nome do Advogado, OAB/UF nº ______

Assunto: Sentença condenatória no art. 33 da Lei nº 11.343/2006

DO VOTO

Trata-se de recurso interposto contra sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que condenou o réu, A. E. A. S. F., como incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, a despeito de as provas dos autos não demonstrarem de forma inequívoca a autoria do crime.

Após análise detida dos autos, verifico que a materialidade do crime descrito no artigo 33 foi devidamente comprovada. Contudo, a autoria não foi demonstrada de forma clara e consistente, especialmente diante dos depoimentos das testemunhas de acusação, que afirmaram não se recordar dos fatos.

Ressalto que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, toda decisão judicial deve ser fundamentada, apresentando coerência e respaldo nas evidências constantes nos autos. No presente caso, a sentença condenatória carece de fundamentação adequada, uma vez que não há provas robustas que sustentem a condenação do réu.

FUNDAMENTAÇÃO

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII, consagra o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, na ausência de provas suficientes para a condenação, deve-se absolver o réu. Tal princípio é reforçado pelo Código de Processo Penal, em seu art. 386, VII, que determina a absolvição quando não houver provas suficientes para sustentar a condenação.

No caso concreto, embora a materialidade do delito tenha sido comprovada, não há nos autos elementos probatórios que vinculem o réu à prática do crime. As declarações das testemunhas de acusação não corroboram a denúncia, sendo insuficientes para formar a convicção necessária para a condenação.

Assim, a decisão de primeiro grau, ao condenar o réu sem a devida comprovação da autoria, afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de violar o devido processo legal.

JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de provas suficientes para a condenação impõe absolvição. Cito como exemplos os seguintes precedentes:

  • TJRJ (TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL) - APELAÇÃO Acórdão/TJRJ: "No mérito, condenação corretamente baseada no conjunto probatório, o qual não deixa dúvidas de que o acusado estava mesmo associado a terceiros para traficar drogas (...)."
  • TJSP (5ª Câmara de Direito Criminal) - Apelação Criminal Acórdão/TJSP: "Prova hábil à condenação. Autoria e materialidade claras. Palavras dos policiais militares coerentes e seguras. Versão exculpatória isolada e que não convence."

Contudo, diferentemente dos precedentes acima, o presente caso carece de provas que demonstrem de forma contundente a autoria do réu, o que torna inviável sua condenação.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, voto por dar provimento ao recurso interposto pela defesa, reformando integralmente a sentença condenatória e absolvendo o réu, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.

Determino, ainda, a expedição de alvará de soltura em favor do réu, caso esteja preso em razão desta condenação, e a comunicação imediata às autoridades competentes acerca do teor desta decisão.

DISPOSITIVO

Por todo o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para absolver o réu A. E. A. S. F., com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, determinando a expedição de alvará de soltura e a comunicação às autoridades competentes.

Assim voto.

Local e data

__________________________

Nome do Magistrado


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