Modelo de Recurso de Apelação Criminal: Nulidade de Audiência, Inidoneidade de Provas e Aplicabilidade da Lei Maria da Penha
Publicado em: 06/07/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MUNDO NOVO – MS
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Apelante: [NOME DO ACUSADO, EX.: A. J. DOS S.]
Apelado: Ministério Público
RECURSO DE APELAÇÃO
O Apelante, A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 593, I, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO contra a sentença proferida nos autos, requerendo que seja recebido e processado, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de reforma da decisão, pelos fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é interposto em face da sentença que condenou o Apelante à pena de 3 (três) meses de detenção, pela prática do crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, combinado com a Lei 11.340/2006. A decisão merece reforma, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O Apelante foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica, com fundamento na Lei 11.340/2006. Durante a instrução processual, o Apelante foi intimado para audiência de instrução por meio de carta precatória, visto que atualmente reside na cidade de Americana, São Paulo. Contudo, no dia designado para o ato, o link de acesso à audiência virtual não foi disponibilizado ao Apelante, impossibilitando sua participação.
Em razão da ausência do Apelante, o MM. Juiz de piso decretou sua revelia, desconsiderando a falha na disponibilização do link de acesso. Além disso, a condenação foi fundamentada em provas obtidas por meio de prints de mensagens de celular, sem a utilização de mecanismos confiáveis para sua validação, o que compromete a idoneidade da prova.
Por fim, a sentença aplicou as disposições da Lei 11.340/2006, sob o argumento de que o Apelante e a vítima mantinham um relacionamento amoroso. No entanto, não foi comprovada a existência de vínculo familiar ou de convivência íntima que justificasse a aplicação da referida legislação.
DO DIREITO
1. DA NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Conforme disposto no CPP, art. 564, IV, é causa de nulidade absoluta a ausência de intimação válida do acusado para ato processual relevante. No caso em tela, o Apelante foi impossibilitado de participar da audiência de instrução devido à falha na disponibilização do link de acesso, o que violou seu direito à ampla defesa e ao contraditório, garantidos pelo CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, a decretação de revelia, sem que fosse oportunizada a participação do Apelante por meio de acesso remoto, configura grave cerceamento de defesa, ensejando a nulidade do ato e de todos os subsequentes.
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