Modelo de Apelação Criminal Pleiteando Redução e Adequação de Penas Restritivas de Direitos em Condenação por Denunciação Caluniosa: Reforma de Sentença em Razão de Baixa Renda e Dificuldade de Locomoção da Ré
Publicado em: 21/04/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itabira/MG
Processo nº: 0000000-00.2024.8.13.0323
Apelante: M. F. de S. L.
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
2. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas neste momento, uma vez que não se vislumbra nulidade processual, incompetência do juízo ou qualquer vício que possa macular o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso de apelação criminal é tempestivo e cabível, nos termos do CPP, art. 593, I, uma vez que a sentença condenatória foi publicada em 10/06/2024, tendo a defesa apresentado este recurso dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias (CPP, art. 593, §1º).
Ressalte-se que a Apelante possui legitimidade para recorrer, sendo parte diretamente interessada na reforma da sentença que lhe impôs condenação, inclusive com penas restritivas de direitos que, diante das peculiaridades do caso, mostram-se excessivas e desproporcionais.
4. DOS FATOS
A Apelante, M. F. de S. L., foi denunciada e condenada pelo crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), por ter registrado boletim de ocorrência imputando falsamente ao seu irmão, A. J. dos S., a prática de ameaças e xingamentos. Segundo os autos, a motivação teria sido uma desavença familiar relacionada a dívida existente entre ambos.
O Juízo da 2ª Vara Criminal de Itabira/MG reconheceu a materialidade e autoria do delito, condenando a Apelante à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto, além de 54 dias-multa, indenização de R$ 2.824,00 à vítima e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.
A defesa, ora Apelante, recorre da sentença, pleiteando a redução do valor da prestação pecuniária e a substituição ou redução da prestação de serviços à comunidade, em razão de sua dificuldade de locomoção, fato este comprovado nos autos por laudo médico acostado.
Ressalte-se que a Apelante é pessoa de baixa renda, primária, com bons antecedentes, e apresenta limitações físicas que dificultam o cumprimento das penas impostas tal como fixadas.
5. DO DIREITO
5.1. DA DOSIMETRIA E DA ADEQUAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
O Código Penal, em seu art. 44, §2º, determina que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos deve ser adequada à situação pessoal do condenado, considerando-se a gravidade do fato, as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do réu.
No caso concreto, a Apelante foi condenada à prestação pecuniária de três salários-mínimos e à prestação de serviços à comunidade, sem que o Juízo tenha considerado de forma suficiente sua dificuldade de locomoção e sua baixa condição financeira.
O art. 46, §4º, do CP, dispõe que “se o condenado for portador de deficiência física ou apresentar outra condição que o impossibilite de cumprir a prestação de serviços à comunidade, o juiz poderá substituí-la por outra modalidade de pena restritiva de direitos”. Ademais, o art. 45, §1º, do CP, prevê que o valor da prestação pecuniária deve ser fixado de acordo com a situação econômica do condenado.
A imposição de prestação pecuniária em valor elevado e de serviços comunitários a pessoa com comprovada dificuldade de locomoção afronta os princípios da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), podendo transformar a sanção em medida desproporcional e ineficaz.
A jurisprudência é firme no sentido de que a fixação das penas restritivas de direitos deve observar a razoabilidade, a proporcionalidade e as condições pessoais do réu, sob pena de violação ao devido processo legal e à finalidade ressocializadora da pena.
5.2. DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
Considerando a baixa renda da Apelante e sua dificuldade de locomoção, requer-se a redução do valor da prestação pecuniária para um salário-mínimo, ou outro valor compatível com sua capacidade financeira, nos termos do CP, art. 45, §1º.
Quanto à prestação de serviços à comunidade, diante da limitação física atestada, é possível e recomendável a substituiç"'>...
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