Modelo de Queixa-crime por denunciação caluniosa ajuizada por advogado contra cliente que imputou falsamente crimes de estelionato e apropriação indébita, com base no CP, art. 339
Publicado em: 25/04/2025 Direito Penal Processo PenalQUEIXA-CRIME POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF]
(Observação: considerando a competência recursal estimada para o Tribunal de Justiça do Estado, a presente peça é dirigida ao juízo de primeira instância, conforme CPC/2015, art. 319, I.)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
QUERELANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [XXXX], portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do querelante].
QUERELADO: H. J. C., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do querelado].
(Observação: Caso haja outros dados relevantes, incluir conforme CPC/2015, art. 319, II.)
3. DOS FATOS
O querelante, advogado regularmente inscrito na OAB, exerce sua profissão de forma ética e responsável, gozando de reputação ilibada perante seus pares e clientes. Contudo, o querelado, de maneira injustificada e maliciosa, apresentou denúncia caluniosa perante o Ministério Público e a Delegacia de Polícia, imputando ao querelante a prática dos crimes de estelionato e apropriação indébita (CP, art. 168 e CP, art. 171), conforme se comprova pelo Registro do Fato (anexo 01).
O querelante, apesar de jovem advogado com menos de seis anos de exercício, jamais teve sua conduta profissional questionada, não havendo qualquer queixa ou reclamação por parte de clientes, inclusive do próprio H. J. C., no processo nº 0011966-24.2023.8.05.0103 (anexo 02). O próprio cliente, ouvido em sede policial, desconstituiu integralmente as alegações do querelado (anexo 03).
O querelado, movido por vingança em razão da atuação do querelante em processos judiciais, promoveu a denúncia caluniosa, imputando falsamente ao querelante condutas fraudulentas e a apropriação de valores pertencentes ao cliente, sem qualquer respaldo fático ou probatório (anexos 04 e 05).
A denúncia foi arquivada pelo Ministério Público, por ausência de elementos mínimos que justificassem sua procedência, não havendo qualquer áudio, vídeo ou foto que comprovasse as alegações (anexo 06). Apesar disso, os danos à honra e à reputação do querelante já estavam consumados, tendo ele sofrido constrangimento, abalo emocional e prejuízo à sua imagem profissional e social.
Destaca-se que o querelante foi chamado pela seccional da OAB para prestar esclarecimentos e apresentar comprovante de pagamento ao cliente, o que foi prontamente realizado (anexo 07). Ademais, após a intimação emitida pela delegada de polícia da comarca, o querelante sofreu intenso abalo psicológico, sentindo-se humilhado e constrangido até a data da audiência na delegacia, em 20/03/2025, quando o inquérito policial foi encerrado por ausência de conduta lesiva (anexo 08).
Ressalta-se, por fim, que o querelante possui conduta ilibada, sem qualquer mácula em sua trajetória profissional, sendo a denúncia caluniosa ato deliberado do querelado para prejudicá-lo.
Resumo lógico: Os fatos demonstram que o querelado, de forma consciente e dolosa, imputou falsamente ao querelante a prática de crimes, com o intuito de macular sua honra e reputação, configurando, assim, o crime de denunciação caluniosa.
4. DO DIREITO
O presente caso versa sobre a prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no CP, art. 339, que dispõe:
“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.”
Para a configuração do delito, exige-se: (i) imputação falsa de crime; (ii) ciência da inocência do imputado; (iii) instauração de procedimento investigatório ou processual em desfavor do inocente. Todos esses requisitos restam preenchidos no caso concreto, pois o querelado imputou ao querelante, de forma sabidamente falsa, a prática de estelionato e apropriação indébita, dando causa à instauração de inquérito policial e procedimento investigatório junto ao MP, mesmo ciente da inocência do querelante.
Ressalte-se que o direito à honra e à imagem é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, X), sendo vedada qualquer conduta que atente contra tais bens jurídicos. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também fundamenta a proteção à reputaç"'>...
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