Modelo de Queixa-crime por denunciação caluniosa ajuizada por advogado contra cliente que imputou falsamente crimes de estelionato e apropriação indébita, com base no CP, art. 339

Publicado em: 25/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de queixa-crime para responsabilização penal por denunciação caluniosa, apresentada por advogado que sofreu falsa acusação de estelionato e apropriação indébita, com fundamentação no CP, art. 339, amparo constitucional à honra e imagem, e jurisprudência atualizada. Inclui pedidos de citação, condenação, produção de provas e observância do devido processo legal.

QUEIXA-CRIME POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF]

(Observação: considerando a competência recursal estimada para o Tribunal de Justiça do Estado, a presente peça é dirigida ao juízo de primeira instância, conforme CPC/2015, art. 319, I.)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

QUERELANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº [XXXX], portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do querelante].

QUERELADO: H. J. C., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do querelado].

(Observação: Caso haja outros dados relevantes, incluir conforme CPC/2015, art. 319, II.)

3. DOS FATOS

O querelante, advogado regularmente inscrito na OAB, exerce sua profissão de forma ética e responsável, gozando de reputação ilibada perante seus pares e clientes. Contudo, o querelado, de maneira injustificada e maliciosa, apresentou denúncia caluniosa perante o Ministério Público e a Delegacia de Polícia, imputando ao querelante a prática dos crimes de estelionato e apropriação indébita (CP, art. 168 e CP, art. 171), conforme se comprova pelo Registro do Fato (anexo 01).

O querelante, apesar de jovem advogado com menos de seis anos de exercício, jamais teve sua conduta profissional questionada, não havendo qualquer queixa ou reclamação por parte de clientes, inclusive do próprio H. J. C., no processo nº 0011966-24.2023.8.05.0103 (anexo 02). O próprio cliente, ouvido em sede policial, desconstituiu integralmente as alegações do querelado (anexo 03).

O querelado, movido por vingança em razão da atuação do querelante em processos judiciais, promoveu a denúncia caluniosa, imputando falsamente ao querelante condutas fraudulentas e a apropriação de valores pertencentes ao cliente, sem qualquer respaldo fático ou probatório (anexos 04 e 05).

A denúncia foi arquivada pelo Ministério Público, por ausência de elementos mínimos que justificassem sua procedência, não havendo qualquer áudio, vídeo ou foto que comprovasse as alegações (anexo 06). Apesar disso, os danos à honra e à reputação do querelante já estavam consumados, tendo ele sofrido constrangimento, abalo emocional e prejuízo à sua imagem profissional e social.

Destaca-se que o querelante foi chamado pela seccional da OAB para prestar esclarecimentos e apresentar comprovante de pagamento ao cliente, o que foi prontamente realizado (anexo 07). Ademais, após a intimação emitida pela delegada de polícia da comarca, o querelante sofreu intenso abalo psicológico, sentindo-se humilhado e constrangido até a data da audiência na delegacia, em 20/03/2025, quando o inquérito policial foi encerrado por ausência de conduta lesiva (anexo 08).

Ressalta-se, por fim, que o querelante possui conduta ilibada, sem qualquer mácula em sua trajetória profissional, sendo a denúncia caluniosa ato deliberado do querelado para prejudicá-lo.

Resumo lógico: Os fatos demonstram que o querelado, de forma consciente e dolosa, imputou falsamente ao querelante a prática de crimes, com o intuito de macular sua honra e reputação, configurando, assim, o crime de denunciação caluniosa.

4. DO DIREITO

O presente caso versa sobre a prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no CP, art. 339, que dispõe:

“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.”

Para a configuração do delito, exige-se: (i) imputação falsa de crime; (ii) ciência da inocência do imputado; (iii) instauração de procedimento investigatório ou processual em desfavor do inocente. Todos esses requisitos restam preenchidos no caso concreto, pois o querelado imputou ao querelante, de forma sabidamente falsa, a prática de estelionato e apropriação indébita, dando causa à instauração de inquérito policial e procedimento investigatório junto ao MP, mesmo ciente da inocência do querelante.

Ressalte-se que o direito à honra e à imagem é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, X), sendo vedada qualquer conduta que atente contra tais bens jurídicos. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também fundamenta a proteção à reputaç"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de queixa-crime ajuizada por A. J. dos S. em face de H. J. C., imputando ao querelado a prática do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), em decorrência de suposta falsa comunicação de crimes (estelionato e apropriação indébita) perante o Ministério Público e autoridade policial. Segundo narra a inicial, a imputação teria sido realizada de forma dolosa, com ciência da inocência do querelante, resultando em investigação policial posteriormente arquivada por ausência de provas. O querelante pleiteia a responsabilização penal do querelado, além das demais cominações legais.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifico a regularidade formal da peça inaugural, que atende aos requisitos do CPP, art. 41 e CPC/2015, art. 319, trazendo a exposição dos fatos, qualificação das partes, fundamentos jurídicos e pedido certo e determinado. Ademais, a ação penal privada subsidiária da pública é admitida, nos termos da CF/88, art. 5º, LIX e do CPP, art. 29, ante o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público sem apresentação de denúncia, sendo legítima a atuação do querelante.

2. Da Configuração do Crime de Denunciação Caluniosa

O CP, art. 339 dispõe que comete denunciação caluniosa aquele que “dá causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

Para a configuração do tipo penal, exige-se: (i) imputação falsa de crime; (ii) ciência da inocência do imputado; (iii) instauração de procedimento investigatório ou processual em desfavor do inocente.

No caso concreto, restou comprovado nos autos que o querelado, motivado por animosidade pessoal e sem respaldo probatório, imputou ao querelante a prática de crimes graves, resultando na instauração de investigação policial, posteriormente arquivada por ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade. Testemunhas e documentos anexados revelam que o próprio cliente do querelante negou qualquer apropriação indébita ou estelionato, corroborando a tese de inocência. Não há evidências de que o querelado agiu sob erro justificável, tampouco em exercício regular de direito (CP, art. 142, III).

Ressalto que o direito à honra e à imagem é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, X), e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe o respeito à reputação profissional, notadamente de advogados que atuam sob o manto da confiança pública.

A conduta do querelado, portanto, revela dolo específico de prejudicar a honra e a reputação do querelante, preenchendo todos os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal imputado. A jurisprudência pátria, inclusive, tem entendido que a instauração de inquérito com base em imputações sabidamente falsas preenche o núcleo do CP, art. 339 (TJRJ - RSE Acórdão/TJRJ; QC Acórdão/STJ).

3. Da Regularidade Processual

Não há nulidades processuais a serem reconhecidas. O contraditório e a ampla defesa foram respeitados. O Ministério Público foi regularmente intimado para acompanhar o feito, nos termos do CPP, art. 45.

4. Das Provas

As provas coligidas aos autos, em especial os documentos, depoimentos e o resultado do inquérito policial, são suficientes para a formação do convencimento deste juízo quanto à materialidade e autoria do delito imputado.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 5º, X e LIX, e CF/88, art. 93, IX, no CPP, art. 29, CPP, art. 41 e CPP, art. 45 e CP, art. 339, JULGO PROCEDENTE a queixa-crime promovida por A. J. dos S. para CONDENAR H. J. C. como incurso nas sanções do CP, art. 339, a ser dosada em liquidação de sentença, bem como condeno o querelado ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.

Considerando a ausência de elementos que indiquem a necessidade de audiência de conciliação ou mediação, deixo de designá-la.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].

____________________________________
Magistrado(a)


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