Modelo de Ação Penal Privada por Denunciação Caluniosa: Pedido de Condenação por Infração ao Art. 339 do Código Penal
Publicado em: 20/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Espaço para o número do processo, se aplicável]
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
QUERELANTE: Sr. A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/Estado, endereço eletrônico: [email protected].
QUERELADA: Sra. M. F. de S. L., brasileira, solteira, autônoma, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua W, nº Z, Bairro Y, Cidade/Estado, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
O QUERELANTE, devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/Estado, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CP, art. 339, propor a presente:
AÇÃO PENAL PRIVADA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
em face de Sra. M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1. A querelada, em [data], compareceu à Delegacia de Polícia de [localidade] e registrou um Boletim de Ocorrência, imputando falsamente ao querelante a prática do crime de ameaça, previsto no CP, art. 147.
2. Em decorrência dessa falsa imputação, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, e o querelante foi submetido a medidas restritivas de direitos, como a proibição de se aproximar da querelada, causando-lhe prejuízos de ordem moral, social e profissional.
3. Posteriormente, restou comprovado que a querelada agiu de má-fé, com o intuito de prejudicar o querelante, uma vez que as investigações demonstraram a inexistência de qualquer ameaça ou conduta ilícita por parte do querelante.
4. Assim, a conduta da querelada enquadra-se no tipo penal previsto no CP, art. 339, uma vez que deu causa à instauração de investigação policial contra pessoa que sabia ser inocente.
DO DIREITO
5. A denunciação caluniosa está tipificada no CP, art. 339, que dispõe:
"Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."
6. No caso em tela, restou configurada a prática do crime de denunciação caluniosa, uma vez que a querelada imputou falsamente ao querelante a prática de um crime, dando causa à instauração de inquérito policial, mesmo sabendo que ele era inocente.
7. A conduta da querelada violou o princípio da dign"'>...