Modelo de Ação Penal Privada por Denunciação Caluniosa: Pedido de Condenação por Infração ao Art. 339 do Código Penal

Publicado em: 20/03/2025 Direito Penal Processo Penal
Proposta de ação penal privada por denunciação caluniosa, fundamentada no CP, art. 339, em que o querelante busca a condenação da querelada por falsa imputação de crime. O documento detalha os prejuízos sofridos pelo querelante, os fundamentos jurídicos aplicáveis e os pedidos de citação, produção de provas, reparação de danos morais e designação de audiência de conciliação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[Espaço para o número do processo, se aplicável]

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

QUERELANTE: Sr. A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/Estado, endereço eletrônico: email@exemplo.com.

QUERELADA: Sra. M. F. de S. L., brasileira, solteira, autônoma, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua W, nº Z, Bairro Y, Cidade/Estado, endereço eletrônico: email@exemplo.com.

PREÂMBULO

O QUERELANTE, devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/Estado, onde receberá intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CP, art. 339, propor a presente:

AÇÃO PENAL PRIVADA POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

em face de Sra. M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

1. A querelada, em [data], compareceu à Delegacia de Polícia de [localidade] e registrou um Boletim de Ocorrência, imputando falsamente ao querelante a prática do crime de ameaça, previsto no CP, art. 147.

2. Em decorrência dessa falsa imputação, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, e o querelante foi submetido a medidas restritivas de direitos, como a proibição de se aproximar da querelada, causando-lhe prejuízos de ordem moral, social e profissional.

3. Posteriormente, restou comprovado que a querelada agiu de má-fé, com o intuito de prejudicar o querelante, uma vez que as investigações demonstraram a inexistência de qualquer ameaça ou conduta ilícita por parte do querelante.

4. Assim, a conduta da querelada enquadra-se no tipo penal previsto no CP, art. 339, uma vez que deu causa à instauração de investigação policial contra pessoa que sabia ser inocente.

DO DIREITO

5. A denunciação caluniosa está tipificada no CP, art. 339, que dispõe:

"Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."

6. No caso em tela, restou configurada a prática do crime de denunciação caluniosa, uma vez que a querelada imputou falsamente ao querelante a prática de um crime, dando causa à instauração de inquérito policial, mesmo sabendo que ele era inocente.

7. A conduta da querelada violou o princípio da dign"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal privada por denunciação caluniosa, proposta por Sr. A. J. dos S., contra Sra. M. F. de S. L., com fundamento no CP, art. 339. Alega o querelante que a querelada imputou-lhe falsamente a prática do crime de ameaça, causando a instauração de inquérito policial e a imposição de medidas restritivas de direitos. Diante da comprovação da inexistência do fato criminoso, busca-se a condenação da querelada.

Voto

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade da ação penal privada. A queixa-crime foi apresentada dentro do prazo legal e a peça inicial atende aos requisitos previstos no CPP, art. 41, descrevendo os fatos com clareza e apresentando indícios suficientes de autoria e materialidade.

Assim, conheço da presente ação.

2. Da Análise dos Fatos e Fundamentos Jurídicos

Os fatos narrados e os documentos apresentados indicam que a querelada, ao imputar falsamente ao querelante a prática do crime de ameaça, deu causa à instauração de inquérito policial, sabendo que ele era inocente. Tal conduta encontra-se perfeitamente tipificada no artigo 339 do Código Penal, que dispõe:

\"Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.\"

Além disso, a conduta da querelada afronta princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, prevista na CF/88, art. 1º, inciso III, e os direitos à honra e à imagem, assegurados pela CF/88, art. 5º, inciso X.

No caso em análise, restou demonstrada a má-fé da querelada, configurando o dolo necessário para a tipificação do crime de denunciação caluniosa. As provas colhidas no inquérito policial e os elementos apresentados pelo querelante corroboram a inexistência de qualquer ameaça ou fato que justificasse a imputação realizada pela querelada.

3. Das Jurisprudências

Sobre o tema, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer a gravidade do crime de denunciação caluniosa, conforme os seguintes precedentes:

1. Recurso em Sentido Estrito - TJRJ

\"Diferente dos crimes contra a honra, a denunciação caluniosa, prevista no CP, art. 339, ocorre quando a máquina estatal é movida para averiguar a autoria de um crime que foi atribuída falsamente. [...] Assim, trata-se de crime sujeito à ação pública, de atribuição do Ministério Público, somente sendo possível intentar ação penal privada subsidiariamente, em decorrência da inércia do Ministério Público, hipótese não comprovada nos autos.\" (TJRJ, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Paulo Cesar Vieira C. Filho, J. em 09/07/2024)

2. Queixa-Crime - STJ

\"A configuração dos crimes contra a honra depende de dolo específico, o que não ocorreu no caso concreto, revelando-se a atipicidade das condutas atribuídas aos querelados.\" (STJ, QUEIXA-CRIME 8 - DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, J. em 09/11/2023)

4. Da Dosimetria da Pena

Considerando a gravidade do crime e os danos causados ao querelante, entendo que a pena deve ser fixada no patamar intermediário entre o mínimo e o máximo previstos no CP, art. 339, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

5. Da Reparação dos Danos

Com relação ao pedido de reparação de danos morais, entendo ser cabível, nos termos do CPP, art. 387, inciso IV, uma vez que restou demonstrado o prejuízo causado à honra e à imagem do querelante.

Conclusão

Diante do exposto e com fundamento na CF/88, art. 93, inciso IX, voto no sentido de dar procedência ao pedido, para:

  1. Condenar a querelada, Sra. M. F. de S. L., pela prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no CP, art. 339, à pena de reclusão de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, em regime inicial semiaberto, além de multa;
  2. Fixar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de reparação pelos danos morais sofridos pelo querelante, nos termos do CPP, art. 387, inciso IV.

É como voto.


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